Desde o início de 2022,
quando a Organização Mundial da Saúde reconheceu o Burnout como doença ocupacional ou “estresse crônico de trabalho que não
foi administrado com sucesso”, a doença do trabalho ganhou mais visibilidade e
passou a ser mais discutida.
As
exigências do mundo capitalista possuem a cultura de glorificar o esgotamento
físico e mental como uma métrica de sucesso. No entanto, as questões relativas
à saúde mental deixaram de serem vistas como um sinal de franqueza que
glorificavam a seara organizacional e configura, atualmente, umas das
principais preocupações no âmbito laboral, ensejando abdicações na carreira
profissional a fim de evitar o adoecimento físico e mental.
A
pandemia, em virtude das exigências sanitárias e o trabalho em home office,
intensificaram os casos nas empresas, haja vista, o aumento da produtividade em
pouco espaço de tempo. Conforme levantamento realizado pelo International
Stress Management Association (ISMA), o Brasil é o segundo país com maior
número de trabalhadores afetados por Burnout.
Trabalhadores
acometidos com a síndrome de burnout têm acionado cada vez mais os empregadores
na Justiça do Trabalho. Uma pesquisa realizada pelo escritório de advocacia
Trench Rossi Watanabe, por meio da plataforma Data Lawyer, verificou o aumento
de 72% entre 2020 e 2022 das ações relacionadas com a Síndrome de Burnout.
Os
reclamantes requerem a reintegração ao trabalho, bem como dano moral. As
decisões têm sido favoráveis aos empregadores, mostra a condenação Segunda
Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que decidiu que a empresa terá de
reintegrar ao trabalho e pagar indenização por dano moral a uma empregada
dispensada quando estava acometida pela síndrome de Burnout.
Entre
2020 e 2022, tramitaram pouco mais de 4 mil processos trabalhistas sobre o
assunto – quase o dobro do registrado entre 2017 e 2019, quando havia 2,3 mil
ações. São Paulo é o estado que concentra a maior parte dos casos, com um total
de 1.925 processos em andamento. Conforme a pesquisa, foram ajuizadas 336 novas
ações em São Paulo 129 em Minas Gerais, 101 no Rio Grande do Sul, 100 no Paraná
(100) e 95 no Rio de Janeiro em 2022.
Percebe-se
que o aumento no número de ação por Burnout visa restabelecer o equilíbrio
entre a vida profissional e pessoal, que por muito tempo foi negligenciado e
tratado pelo meio corporativo como falta de inteligência emocional e
incompatibilidade de enquadramento na cultura da empresa. No entanto, as novas
demandas da sociedade estão moldando essas mudanças
A
OMS ao relacionou a Burnout ao trabalho classificando-a como doença ocupacional
atrelando os seus sintomas com os estrutura organizacional da empresa. Diante
desse novo cenário, as empresas têm se preocupado cada vez mais em implementar
ações que mitiguem o acometimento da Síndrome de Burnout, seja através de
políticas que evitem acionar o empregado no momento de descanso, bem como
recursos que melhorem o bem-estar dos empregados.
Dessa
forma, ao abster-se observar os sintomas de Burnout, a empresas causando
prejuízo não só para os empregados, mas para a organização empresarial, vez que
o bem-estar na empresa é dos requisitos que atraem colaboradores. Ademais,
alguns outros movimentos veem impulsionando um olhar mais atento a questão da
saúde mental do trabalhador, como é o caso do Quiet Quitting e da implementação
das práticas ESG.
Nesse
sentindo, o movimento Quiet Quitting traduz-se como uma resposta com intuito de
repensa-se no equilíbrio entre vida pessoal e vida profissional, observando as
desvantagens de trabalhar em excesso e acabar sendo diagnosticado com a
Síndrome de Burnout.
A
implementação das práticas ESG voltada para a saúde mental deve ter como
objetivo sensibilizar as lideranças, pois estas influências nas tomadas de
decisões, tais como flexibilidade no trabalho, extensão da jornada, sobrecarga
de trabalho e horário das reuniões, sendo fundamental respeitar os horários de
descanso dos empregados.
Importante
ressaltar, que após o processo de afastamento do cargo a fim de realizar o
tratamento para o Burnout, uma vez restabelecida a sua saúde, o empregado
retornará ao emprego com acompanhamento do RH e da coordenação do setor que
trabalha. A reintegração pode ser feita tanto de internamente e consensualmente
entre a empresa e o empregado ou através da judicialização nos órgãos
trabalhistas.
Além
disso, o afastamento do empregado gera prejuízo as empresas, já que o
adoecimento mental ocasiona custos com processos judiciais, queda na inovação e
produtividade da empresa. Portanto, adotar boas práticas que minimizem os
efeitos do Burnort além de alcançar a conformidade com a legislação
vigente, ainda, proporciona melhora na reputação da empresa e um melhor
desempenho financeiro.
Por: Layse
Maurício Fortes Gonçalves - Mestre em Direito das Relações Sociais e
Trabalhistas, Advogada e Consultora em ESG.
Fonte: https://www.megajuridico.com/o-aumento-na-judicializacao-do-burnout-na-justica-do-trabalho/
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