quarta-feira, 28 de setembro de 2022

PLR e PCR: bancárias e os bancários do Itaú receberam no dia 20

Funcionários receberão, no dia 27 de outubro, 13ª cesta alimentação, mais um adicional de vale alimentação de R$ 1.000



As bancárias e os bancários do Itaú receberam, no dia 20, a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e o pagamento do Programa Complementar de Resultados (PCR). No dia 27 de outubro, receberão a 13ª cesta alimentação mais um adicional de R$ 1.000 de vale alimentação, que será pago somente neste ano.

De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), a PLR e o PCR poderiam ser pagos até 30 de setembro, o adicional até 31 de outubro e a 13ª Cesta até 30 novembro. A antecipação é um pedido do movimento sindical.

O valor do teto da parcela adicional da PLR será corrigido em 13%, enquanto que o valor do PCR corrigido pelo índice da Campanha Nacional 2022, de 8%. Veja a tabela com os valores da PLR e do PCR para cada faixa salarial:

“A valorização da PLR e do PCR são conquistas da categoria nas mesas de negociações entre Comando Nacional dos Bancários e bancos”, destacou o coordenador da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Itaú, Jair Alves. Ele também pontuou que o PCR foi uma importante conquista dos funcionários do banco, em negociações iniciadas em 2003 e mantido no acordo bianual específico para a verba. “Na atual conjuntura, o PCR, que não é compensando na PLR, é muito importante, porque melhora a verba em cima do lucro do banco, que cresce graças aos esforços das funcionárias e funcionários do Itaú”, completou.

Jair Alves lembrou ainda que a 13ª cesta alimentação é outra conquista da Campanha Nacional dos Bancários de negociações anteriores (corresponde a mais um valor ao ano de vale-alimentação), enquanto que o adicional de R$ 1.000 é uma conquista obtida nas negociações deste ano e que será pago somente em 2022. Outra conquista é a correção de 10% sobre os vales alimentação (VA) e refeição (VR) para toda a categoria, consolidando ajuste acima da inflação.

Imposto de Renda

É importante destacar que os funcionários do Itaú terão que recolher o Imposto de Renda sobre a PLR e a PCR, quando os valores ultrapassarem o teto anual de até R$ 6.677,55 no ano (soma das duas parcelas recebidas no ano), conforme tabela específica para IR sobre essas verbas.

Até 2013, a tributação era de 27,5% para todos os valores de PLR. Na gestão Dilma Rousseff (PT), o governo estabeleceu um teto anual para isenção da PLR, na época, de até R$ 6.000.

Fonte: Contraf-CUT (https://contrafcut.com.br/noticias/itau-pagara-plr-e-pcr-dia-20/)

quinta-feira, 22 de setembro de 2022

Entenda por que a PLR dos bancários veio menor

 




A categoria bancária ficou chocada com o desconto retido na fonte sobre seus salários e sobre a primeira parcela (antecipação) da PLR (participação nos lucros e resultados) recebida em setembro. Isso ocorre por causa da falta de correção da tabela do Imposto de Renda.

“A tabela do Imposto de Renda da PLR, assim como a tabela do Imposto de Renda PF, não é reajustada desde 2016. Assim, como os salários e a PLR dos bancários são reajustados ano a ano, e a tabela do Imposto de Renda não é, há uma corrosão dos rendimentos dos trabalhadores em termos reais por conta do aumento do desconto do imposto”, explica a economista Catia Uehara, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Por exemplo, um caixa que recebeu a PLR com regra majorada (2,2 salários) em 2021, teve um desconto de R$ 696,47 de IR na PLR, enquanto que, em 2022, para a mesma função e regra da PLR, o desconto foi de R$ 990,66. Ou seja, um aumento de quase R$ 300 a mais no imposto.

A falta de correção da tabela do IR corrói, portanto, os valores da PLR dos trabalhadores. Se a tabela do IR na PLR tivesse sido corrigida pela inflação desde 2016, por exemplo, o desconto seria bem menor.

Falta de correção da tabela do IR corrói a renda

Com a disparada da inflação, a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) acumula defasagem de 31,3% só no governo atual, de acordo com cálculos realizados pelo Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco).

Por exemplo, um trabalhador que ganhava R$ 3.751,05 antes do reajuste de 8% nos salários, obtido na Campanha Nacional deste ano, tinha 15% de desconto do salário na fonte. Com o reajuste, passou a ter descontado 22,5%.

“É um aumento descomunal da carga tributária para os mais pobres e para a classe média, além de ser uma quebra da promessa de campanha de que não haveria aumento de imposto. A falta de correção na tabela do imposto de renda retirou R$ 47 bilhões das famílias brasileiras e fez com que o reajuste dos bancários conseguido com a mobilização e a luta na Campanha Nacional acabasse caindo nas mãos do governo. O mesmo governo que segue isentando lucros e dividendos de imposto de renda, e que zerou imposto de importação sobre jet-ski, balão e dirigível. Um exemplo claro de qual classe social a atual administração privilegia.”

Ivone Silva, presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região

O atual candidato à reeleição à presidência da República descumpriu sua promessa feita na campanha eleitoral de 2018 de corrigir a tabela do IR. Assim como também descumpriu isentar quem ganhasse até R$ 5.000.

De acordo com cálculos do Dieese, quem tem salário bruto de R$ 5.000, por exemplo, se a tabela tivesse sido corrigida pelo IPCA acumulado de 2015 até 2022, teria, no ano, R$ 3.175,42 a menos de tributação em seus salários (veja tabela com outras faixas salariais).


Sistema tributário brasileiro é um festival de injustiças

Também cabe lembrar que o sistema tributário brasileiro é extremamente injusto e, proporcionalmente, cobra mais impostos da classe média e dos mais pobres, do que dos mais ricos. A maior faixa de tributação no Imposto de Renda, por exemplo, é de 27,5%, e ela incide tanto para quem ganha R$ 5 mil como para quem ganha R$ 500 mil por mês.

Os mais ricos pagam muito menos impostos porque só 3,9% da receita tributária incide sobre propriedades; 1,7% sobre transações financeiras e 0,8% sobre heranças, segundo dados da Receita Federal.

A maioria dos impostos no Brasil é cobrada sobre bens de consumo e serviços, o que penaliza quem ganha menos, porque este tipo de imposto é cobrado igualmente para todos, ricos ou pobres. Ou seja, um milionário e uma pessoa que ganha um salário mínimo pagam o mesmo imposto sobre um pacote de feijão ou sobre a conta de luz.

Cerca de R$ 500 bilhões em impostos devidos são sonegados todos os anos no país, segundo o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda (Sinprofaz).

Não existe no Brasil imposto sobre grandes fortunas, mesmo a Constituição Federal determinando essa taxação no seu artigo 153; e a taxação sobre heranças não pode ser superior a 8%, enquanto que em países como Japão e Reino Unido chegam a até 55% e 35%, respectivamente.

Também são totalmente isentos os lucros e dividendos pagos a acionistas e sócios de empresas – o Brasil e a Estônia são os dois únicos países vinculados OCDE que não cobram impostos sobre esses ganhos.

Sindicato luta por reforma tributária

A tributação justa é uma das principais bandeiras do Sindicato, que já realizou seminário e publicou cartilha sobre o tema.

“Uma reforma tributária ampla, justa e que beneficie a classe trabalhadora passa pelo Congresso Nacional, que é quem decide sobre o tema. E com a campanha eleitoral, é muito importante que os trabalhadores se informem sobre as propostas dos candidatos a presidente, a senadores e a deputados. Os trabalhadores devem exigir a criação de impostos sobre a renda e o patrimônio dos mais ricos, exatamente como ocorre nos países mais desenvolvidos do mundo”, afirma Ivone Silva.

Fonte: Redação SPbancários, com informações da Contraf-CUT (https://spbancarios.com.br/09/2022/plr-bancarios-2022-por-que-valor-veio-menor)

domingo, 18 de setembro de 2022

Funcionário do Banco do Brasil é encontrado morto na zona sul de Teresina

 

De acordo com informações, Jardel era funcionário de uma agência do Banco do Brasil localizada no bairro Piçarra, em Teresina

Na madrugada desse sábado (17/09), o corpo de um homem, identificado como Jardel Igor Gomes de Lima, de 29 anos, foi encontrado sem vida próximo a uma casa de entretenimento adulto situada no bairro Cidade Nova, zona Sul da capital.

De acordo com informações, Jardel era funcionário  de uma agência do Banco do Brasil localizada no bairro Piçarra, em Teresina. Informações dão conta ainda de que Jardel chegou ao  a ser  posto para fora do estabelecimento  e agredido.


O corpo da vítima foi localizado por populares e, segundo o apurado, apresentava marcas roxas no pescoço, teve costelas quebradas e foi a óbito em razão de traumatismo cranioencefálico, lesão no crânio que geralmente é provocada por uma pancada forte na cabeça, que pode atingir o cérebro e ocasionar sangramento e coágulos.

Na declaração de ôbito, emitida pelo Instituto Médico Legal (IML), há informações de que a vítima foi “encontrado em via pública com sinais de violência”.


O IML já liberou o corpo da vítima para ser velado pelos familiares. Ainda não há informações sobre os suspeitos e nem sobre a motivação do crime. As investigações do caso ficarão a cargo da Polícia Civil da região.

Fonte: Site OitoMeia



quinta-feira, 8 de setembro de 2022

OMS reconhece Burnout como fenômeno ocupacional; o que muda?


A Síndrome de Burnout agora ganha uma nova classificação - a CID 11 - na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde.

Desde o dia 1º de janeiro, a síndrome do burnout tem uma nova classificação dada pela OMS: o transtorno é considerado um fenômeno decorrente do trabalho, um "estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso", diz a definição do órgão mundial de saúde.

Burnout vem do inglês e quer dizer "esgotamento". Sintomas: exaustão, dores de cabeça frequentes, alterações no apetite, problemas gastrointestinais, dificuldades para dormir e para se concentrar, sentimentos de fracasso e incompetência.

Com a nova classificação (CID 11), trabalhadores e empregadores podem ficar preocupados como a questão será tratada na Justiça do Trabalho. Confira nessa reportagem o que advogados têm a dizer sobre o tema. 

Atualização: Após anúncio, a OMS esclareceu que, embora tenha sido incluída na CID, classificação de doenças, o "burnout" não é reconhecido como "condição médica" ou doença, mas sim como "fenômeno ocupacional". 


Doença do trabalho x Doença ocupacional

Ao Migalhas, a advogada trabalhista Marina Brandão, inicialmente, chama a atenção para a diferenciação de doença do trabalho e doença ocupacional. "São coisas distintas", esclarece.

Doença profissional/ocupacional: é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade.

Doença do trabalho: é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

A profissional entende que a Síndrome de Burnout é uma doença do trabalho, porque é adquirida a partir do ambiente no qual empregado exerce seu ofício.

Por ser uma doença decorrente do trabalho, há implicações, principalmente, no âmbito previdenciário, tais como:

B91: auxílio-doença por acidente do trabalho durante o período de incapacidade temporária;

estabilidades, como a garantia de emprego de doze meses prevista no artigo 118 da lei 8.213/91;

direito a indenizações.

A especialista também destaca as implicações civis do burnout. Nesse caso, deverá ser analisado (i) o dano, (ii) a conduta ilícita e (iii) nexo causal. "Haverá muitas implicações de forma indireta, mas isso não significa dizer que toda hipótese de burnout será considerada responsabilidade civil gerando o dever de indenizar do empregador", afirma.

Como o juiz saberá que sofri burnout?

De acordo com o advogado Antonio Galvão Peres (Robortella e Peres Advogados), para o diagnóstico de Burnout não basta a aferição dos sintomas, mas o estudo de sua origem.

O advogado salienta que será fundamental a perícia técnica e a prova oral acerca das condições de trabalho do colaborador, a fim de atestar que o burnout realmente decorreu do trabalho e não de outra situação pessoal que o trabalhador vivenciou. Veja o que diz o profissional:

"A dificuldade do diagnóstico decorre do fato de que seus sintomas podem ser idênticos ou semelhantes a muitos outros distúrbios psicológicos. Portanto, o que interessa, em caso de conflito, é investigar as causas; se relacionadas - ou não - ao trabalho. Esse debate não é novo. Há muitas situações semelhantes. Pode um empregado, por exemplo, ter lesão por esforços repetitivos (LER) e reivindicar reparações do empregador perante o Judiciário, mas, durante a instrução processual, constatar-se que a lesão decorreu da prática de determinado esporte, e não do trabalho. Quando a lesão é psicológica a avaliação se torna ainda mais subjetiva. Em certo caso em que atuamos a empregada acusava o empregador de assédio moral e demonstrou documentalmente os danos decorrentes (vg. exames, medicamentos, atestados psiquiátricos). Contudo, quando da perícia psiquiátrica, ao responder questionamentos do assistente técnico da empresa, confessou episódios recorrentes de violência sexual em sua residência. Os danos decorriam de suposta cobrança excessiva dos superiores ou dos graves fatos que ocorriam em sua casa?"

Em complemento, a advogada Marina Brandão acrescenta que o juiz analisará o ambiente de trabalho como um todo, buscando causadores da síndrome, tais como: assédio moral, metas abusivas, cobranças agressivas, entre outras.

Sobre a importância da prova pericial, em 2020, a 2ª turma do TST condenou uma empresa ao pagamento de R$ 15 mil a uma costureira diagnosticada com a Síndrome de Burnout. O colegiado registrou que deveriam prevalecer as conclusões do perito, que detém conhecimentos científicos na área. Aquele laudo confirmou que o trabalho da costureira teria contribuído para o quadro de doença psiquiátrica (processo: RR-193-87.2014.5.21.0010).

Sou empregador: como evitar o burnout em meus colaboradores?

A advogada Marina Brandão elencou algumas condutas que o empregador pode ter a fim de evitar o Burnout em seus colaboradores:

Oferecer plano de saúde;

Proporcionar momentos de lazer fora do ambiente de trabalho;

Respeitar os horários de descansos previstos na CLT.

O advogado Antonio Galvão Peres complementa dizendo que é fundamental que o combate ao assédio moral; a proibição de metas inatingíveis; a vedação a jornadas excessivas; o respeito aos períodos de descanso e; o fomento a um ambiente saudável "não podem ser apenas um discurso, é essencial a constante aferição de compliance a essas regras".

Sou trabalhador: como lidar com o burnout? 

A psicóloga do Trabalho, Sandra Rego,  destaca que a pessoa que sofre com a Síndrome de Burnout deve refletir sobre o autocuidado: "o que estou fazendo comigo mesmo?"

Para melhorar o transtorno, a psicóloga indica:

  • Buscar ajuda psicológica para resgatar a autoestima/autoconfiança;
  • Fazer ativdades prazerozas e de relaxamento. Ex: contato com a natureza;
  • Praticar atividades físicas;
  • Alimentação balanceada;
  • Melhorar a qualidade do sono;
  • Convívio com amigos e familiares.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/357883/oms-reconhece-burnout-como-fenomeno-ocupacional-o-que-muda

sexta-feira, 2 de setembro de 2022

Bancários assinam acordos com os bancos

 


Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria e Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal foram assinados nesta sexta (2), em São Paulo






Fruto de duras negociações que duraram dois meses e meio, a nova Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária e os Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) dos funcionários do Banco do Brasil e dos empregados da Caixa Econômica Federal foram assinados nesta sexta-feira (2), às 12h, em São Paulo.

A nova CCT, que foi aprovada na noite de quinta-feira (1º/9) em assembleias realizadas por sindicatos da categoria de todo o país, terá vigência até 31 de agosto de 2024. Para 2022, traz reajuste de 8% nos salários, aumento de 10% nos vales alimentação (VA) e refeição (VR), além de um adicional de R$ 1.000,00 em vale alimentação, a ser creditado até outubro de 2022. A proposta também prevê reajuste de 13% para o teto da parcela adicional da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) neste ano e, para 2023, aumento real de 0,5% (INPC + 0,5%) para salários, PLR, VA/VR e demais cláusulas econômicas. (leia mais sobre o acordo).

“Poucas mesas têm uma representação e unidade tão grande quanto essa, que nos permite debater e avançar em reivindicações que atendem os anseios da categoria”, disse a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e coordenadora do Comando Nacional dos Bancários, Juvandia Moreira.

“Foram negociações intensas durante mais de dois meses, sobre reivindicações que vieram diretamente das nossas bases, que participaram da construção da minuta por meio da Consulta Nacional e de conferências realizadas por sindicatos e federações em suas bases”, disse a presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região e também coordenadora do Comando Nacional dos Bancários, Ivone Silva. “Nossas negociações servem de exemplo para outras categorias. Infelizmente, são poucas que conseguem negociar desta forma com a representação patronal”, completou.

Para Juvandia, merecem ser destacados na nova Convenção os avanços com as cláusulas sobre teletrabalho e também sobre assédio sexual e assédio moral. “Esta mesa de negociações é importante para a categoria, mas também para a sociedade, pois avança em temas que são relevantes para o conjunto dos trabalhadores e para todo o país”, disse.

A presidenta da Contraf-CUT também considera que foi importante avançar nos reajustes dos vales alimentação e refeição e da PLR. “Certamente o reajuste dos salários também poderia ser melhor, já que os lucros e a rentabilidade dos bancos crescem muito acima da inflação, mas precisamos analisar o resultado da campanha levando em conta a conjuntura de ataques aos direitos dos trabalhadores, com os bancos irredutíveis. Os privados apoiados por um governo que beneficia apenas a classe empresarial e os públicos seguindo as orientações deste mesmo governo, que quer tirar nossos direitos a qualquer custo”, disse.

Acordos coletivos

Os novos Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) dos funcionários do Banco do Brasil, do Banco do Nordeste do Brasil e dos empregados da Caixa Econômica Federal dos empregados da Caixa também foram aprovados na quinta-feira (1), em assembleias realizadas em todo país.

Caixa

O ACT dos empregados da Caixa prevê a manutenção de todos os direitos e traz avanços importantes, como o acordo de teletrabalho e a criação do grupo para discutir as condições de trabalho (leia mais sobre o ACT da Caixa).

“Não tínhamos o acordo de teletrabalho e os empregados estavam vulneráveis. Também conquistamos a ajuda de custo e o controle de jornada para os trabalhadores que estão em teletrabalho, para os empregados não tenham que arcar com os custos e nem tenham que ficar à disposição da Caixa 24 horas por dia”, disse o coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Clotário Cardoso. “Outro ponto importante foi o grupo de trabalho sobre condições de trabalho. As condições de trabalho na Caixa estão muito ruins para os trabalhadores, com imposição de metas inatingíveis, assédio moral e sexual”, completou.

Banco do Brasil

Além de manter direitos, o novo ACT dos funcionários do Banco do Brasil também obteve avanços importantes para os trabalhadores, o principal deles é a revisão da tabela PIP, da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ), que impactará em mais recursos à aposentadoria dos trabalhadores do BB (leia mais sobre o ACT do BB).

“No ACT do Banco do Brasil, trouxemos um avanço muito importante que era cobrado desde 1998 nos congressos de funcionários, que é a possibilidade de alteração da tabela PIP. É um incremento na reserva matemática individual, pensando no benefício futuro”, explicou o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga. “Também conseguimos manter direitos. O Banco queria reduzir o ciclo avaliatório da GDP (Programa de Gestão de Desempenho de Pessoas) para um único semestre e nós não aceitamos. Mas, é importante que o bancário do BB entenda que só conseguimos avançar e evitar esta redução devido a unidade da categoria, que negocia em mesa única, que reúne bancos privados e públicos. Quando o BB se recusou a negociar, o Comando Nacional dos Bancários disse que somente haveria acordo se o Banco do Brasil desistisse de retirar direitos dos trabalhadores. E foi isso que fez o banco recuar e nos ajudou a superar o desafio da GDP”, completou.


Fonte: Contraf-CUT

quinta-feira, 1 de setembro de 2022

Bancários aprovam todas as propostas negociadas pelos sindicatos com os Bancos

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O Presidente da Fetrafi/NE, Carlos Eduardo Bezerra Marques, avaliou a importância da decisão da categoria. "Construímos juntos, neste momento, mais uma vitória da unidade, resistência e luta dos bancários e das bancárias. Esta é também uma vitória relevante da organização e unidade dos sindicatos filiados à Federação, que soma 30 anos de Convenção Coletiva Nacional da categoria bancária.”


A luta foi coletiva, reunindo, no Comando Nacional dos Bancários, a maioria de todas federações e sindicatos de bancários do Brasil, coordenados pela CONTRAF-CUT. No início, muitas dificuldades se colocaram presentes, enfrentamento a recessão econômica, alta inflação, ataques do governo Bolsonaro aos trabalhadores, desemprego, ataques patronais aos direitos coletivos históricos, tentativas dos bancos e deputados do congresso de impor trabalho aos sábados aos bancários, dentre tantos outros desafios.


Mas ao final, os bancários venceram o jogo. Foram mais de 4 meses de reuniões, assembleias, encontros e conferências, mais de 2 meses de negociações coletivas, 20 rodadas de negociações, virtuais e presenciais, culminando com a decisão assembleia da categoria. 


Os sindicatos filiados à Fetrafi/NE e o Comando Nacional orientaram pela aprovação e a resposta veio na participação do trabalhador, do bancário e da bancária, representado a maioria de todos e todas trabalhadoras na base. A maioria qualificada dos votantes foi favorável a contratação de todas as propostas, mantendo todos os direitos da categoria e ampliando novos direitos sociais e econômicos. 


“Quero parabenizar a maioria que entendeu a orientação de seus sindicatos votando sim, mas também, dizer do recado importante dado pelos colegas que votaram não, pois se tivéssemos rejeitado as propostas, somente muito unidos poderíamos mobilizar soluções, inclusive com greve. Venceu a estratégia de resistência que impediu a retirada de direitos e manteve a categoria bancária como referência junto a sociedade e classe trabalhadora. Com este resultado os sindicatos assinarão a partir desta sexta, 02 de setembro, a CCT – Convenção Coletiva de Trabalho da Fenaban, Federação Nacional dos Bancos, e os ACT, Acordos Coletivos de Trabalho; no BB, CAIXA e BNB, garantindo novos direitos em teletrabalho, repúdio ao assédio sexual, combate a cobrança abusiva de metas, PLR maior, aumento no vale alimentação e refeição em 10%, reajuste de 8% nos salários em 2022 e INPC+0,5% de aumento real em todas os salários e verbas em 2023. 

Agora vamos celebrar com assinaturas e efetivar direitos para pronto e pleno uso dos trabalhadores", finalizou o presidente da Federação.

Contraf-CUT realiza Conferência Livre dentro da 5ª Conferência Nacional de Saúde dos Trabalhadores e Trabalhadoras

Evento será realizado em formato híbrido, com participação presencial na sede da Contraf-CUT, e virtual por meio da plataforma Zoom A Confed...