sábado, 31 de outubro de 2020

Caixa quer demitir empregados aposentados com base na reforma da Previdência de Bolsonaro



Olyntho Contente

Imprensa SeebRio

A diretoria da Caixa Econômica Federal divulgou documento anunciando o rompimento compulsório do contrato de trabalho dos empregados que se aposentaram após a promulgação da reforma da Previdência de Bolsonaro (13/11/2019) e daqueles que atingirem 75 anos de idade. “A partir desta segunda-feira 26, (serão colocadas em prática as) medidas de cumprimento a Emenda Constitucional (EC) 103 (reforma da Previdência), que trouxe alterações no sistema de previdência social no brasil, novo regramento para a percepção de benefícios previdenciários pelos trabalhadores, inclusive para servidores e empregados públicos e privados”, diz o comunicado.

O documento cita como principais impactos entre as mudanças impostas pela emenda constitucional do governo Bolsonaro, relacionadas a estatais, como a Caixa, ‘a previsão de rompimento de vínculo empregatício quando da aposentadoria com utilização de tempo de contribuição com a Caixa, aplicável às aposentadorias concedidas após a EC 103 e, ainda, a aposentadoria compulsória aos 75 anos no emprego público, observando tempo mínimo de contribuição”, acrescenta o informe. 


Veja também: Diretoria do SEEB/MA abandonam bancários e só se preocupam com política e PSTU 


O vice-presidente do Sindicato, Paulo Matileti, frisou que não apenas os empregados da CEF, mas todos os trabalhadores, estão sofrendo os impactos nocivos da reforma previdenciária importa por Bolsonaro e Paulo Guedes. “Só um governo perverso como este seria capaz de retirar tantos direitos como fez com esta emenda constitucional. No caso dos empregados da Caixa e de outras estatais que se aposentaram após a aprovação, terão cassado o seu contrato de trabalho, perdendo salários e outros direitos, sofrendo com isso, dificuldades gigantescas na sua vida e na de sua família”, afirmou.

Consequências para a população

Segundo Matileti, toda a população será atingida. “As demissões provocarão a queda ainda maior na qualidade do serviço prestado, principalmente num banco social como a Caixa”, argumentou. Acrescentou que o Sindicato já tinha alertado que a reforma teria entre outras, consequência específicas para o setor público e que os empregados da Caixa teriam o contrato rompido quando se aposentassem.

Uma questão ainda sob análise é o caso dos que já tinham direito, mas não requereram a aposentadoria. A hipótese mais provável é que, estes, ao se aposentarem, não serão submetidos ao rompimento do contrato de trabalho por conta do direito adquirido. 

quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Diretoria do SEEB/MA abandonam bancários e só se preocupam com política e PSTU




 Já é notório, sabido e conhecido pela categoria que a atual Diretoria do Sindicato dos Bancários  do Maranhão é acometida de um nível de desqualificação, desconhecimento e alienação e inoperância diante das necessidades dos bancários. Não é a toa que já vão completando longos 20(vinte) anos na Direção do SEEB-MA, óbvio que o fenômeno diante de tanto tempo na inercia e zona de conforto é a inoperância, a perda de foco diante das necessidade e luta dos bancários

Vimos que a prioridade destes sindicalistas são mais partidários do que qualquer outra coisa. Posts e mais posts, movimentos, atuação somente no campo partidário, e pior, no campo partidário dos ultra radicais do PSTU, aquele partido que odeia toda a esquerda e odeia os partidos que defendem os trabalhadores, enquanto isso o Sindicato dos Bancários do Maranhao às moscas, sem debate, sem discussão, sem formacao, os bancários sem defesa diante dos avanços e ataques das elites aos trabalhadores. 

Essa Diretoria deveria dar acesso à prestação de Contas do Sindicato, deveria atuar na defesa e nos interesses dos bancários, ou melhor, deveriam voltar a trabalhar. Trabalhar no banco.

sexta-feira, 23 de outubro de 2020

Sindicato do Maranhão, não devolve nem a metade da taxa negocial aos bancários






Os diretores do SEEB/MA, de forma ardilosa, usam um discurso falso moralista, com intuito de ludibriar os bancários. Ultimamente, os mesmos vem usando Fake News a fim de permanecerem no poder a todo custo. Agora andam apregoando nos quatros cantos, que o Comando Nacional se vendeu para FENABAN, em troca da taxa negocial. e que devolveriam a mesma, apenas por via requerimento.


Ao analisarmos a prestação de contas do sindicato, no demonstrativo contábil de 2019, clique aqui pra ver , também do ano de 2018, clique aqui pra ver, os mesmos arrecadaram em taxa negocial nesses últimos dois anos, cerca de 976.132,15, quase um milhão de reais, sendo que, desse valor só devolveram apenas 408.280,26, deixando assim de devolver para os bancários a cifra de 567.852,00.


 A oposição Bancária do Maranhão, pede explicação para o sindicato, a razão da não devolução da totalidade arrecadado do contracheque dos bancários, já que são contra o desconto, e a razão de  colocarem tanta burocracia para devolução. Pede explicação também, o porquê negaram acesso as contas, por meio de requerimento pela Oposição, já que o acesso as contas é garantido a todos, de acordo com o estatuto.


 Há relatos de bancários que já pediram a devolução e não receberam, só devolvem se pedir por via requerimento. Se discordam da taxa negocial, por qual razão não solicitaram a exclusão dessa cláusula do acordo no momento da assinatura?


Desmistificando a taxa negocial


A taxa negocial, foi instituída em conferências estaduais e na conferência Nacional, de forma legal e aprovada em assembleia pelos bancários, por mais 90% dos sindicatos dos bancários do Brasil.


 A taxa negocial é uma contribuição voluntária, sujeita a devolução (todos os sindicatos fazem essa devolução) incide apenas 1,5% sobre o salário, com mínimo de R$ 50 e máximo de R$ 250, e 1,5% da PLR, com teto de R$ 210. Diferentemente do imposto sindical, que antes da reforma trabalhista, descontava 3% do salário do trabalhador, de forma impositiva, não sujeito a devolução.


Com a reforma trabalhista, o imposto sindical obrigatório foi extinto, deixando muitos sindicatos fragilizados financeiramente. Os sindicatos estrategicamente de forma legal, criaram a taxa negocial, a fim de fortalecer as finanças.


O próprio SEEB/MA, está se beneficiando com taxa negocial, basta ver nos relatórios financeiros, usam esse discurso, apenas para ser do contra, para fazer média com a categoria.

quinta-feira, 22 de outubro de 2020

Bancária da Caixa consegue restabelecer natureza salarial do auxílio-alimentação




A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a natureza salarial do auxílio-alimentação pago a uma empregada da Caixa Econômica Federal (CEF). O banco tinha alterado a natureza da parcela para indenizatória, com autorização em norma coletiva e no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). No entanto, de acordo com os ministros, a mudança não pode atingir a bancária, porque o auxílio-alimentação já havia sido incorporado ao seu contrato como salário, e a alteração prejudicial contraria a CLT.

Natureza indenizatória
Contratada em 1980, a trabalhadora relatou que recebia o auxílio-alimentação como parcela salarial. No entanto, em 1989, a Caixa editou norma interna para declarar a natureza indenizatória do benefício, e essa característica foi mantida por meio de acordos coletivos de trabalho. Com isso, o valor pago não repercutia nas demais parcelas componentes do salário. Na reclamação trabalhista, a bancária sustentou que a mudança lhe havia causado prejuízos e pediu a incidência do valor do benefício sobre outras parcelas, como FGTS, 13º salário e repouso semanal remunerado.

O juízo da 23ª Vara do Trabalho do Recife e o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) julgaram o pedido improcedente, com fundamento nos acordos coletivos que conferiram natureza indenizatório ao auxílio-alimentação. O TRT destacou que a Caixa, em 1991, também aderiu ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído pela Lei 6.321/1976. Conforme o regulamento do programa, o benefício não tem natureza salarial e, portanto, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos.

Limite de alteração
O relator do recurso de revista da bancária, ministro Alexandre Ramos, fundamentou seu voto na Orientação Jurisprudencial 413 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Conforme a jurisprudência, a pactuação em norma coletiva que confere caráter indenizatório ao auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao PAT não altera a natureza salarial da parcela instituída anteriormente para aqueles empregados que, habitualmente, recebiam o benefício.

O ministro esclareceu que, de acordo com o TRT, a trabalhadora já recebia o auxílio-alimentação, como parcela salarial, antes da alteração da natureza da parcela e antes da adesão da Caixa ao PAT. “Portanto, a natureza salarial aderiu ao contrato de trabalho da bancária, admitida em 1980, de maneira que a modificação de sua natureza jurídica caracteriza alteração lesiva e viola o artigo 468 da CLT”, afirmou. Conforme esse artigo, só é lícita a alteração no contrato por mútuo consentimento e desde que não implique prejuízo ao empregado.

O processo agora retornará ao TRT para que julgue o recurso da bancária sobre as diferenças salariais decorrentes da integração do auxílio-alimentação ao salário. (GS/CF) Processo: RR-1023-94.2015.5.06.0023

Fonte: SCS/TST

segunda-feira, 19 de outubro de 2020

Demissões: bancário leia todos os casos sobre sua estabilidade e previna-se



O Bradesco, Itaú e Santander iniciaram demissões em massa durante a pandemia de Covid-19, veja e previna-se lendo os casos em que terão estabilidade, conquistada pelo Sindicato contida na Cláusula 27 da Convenção Coletiva de Trabalho, assinada para 2020/2021


 Muitos bancários e bancárias estão sendo demitidos em plena Pandemia do novo coronavírus (Covid-19), principalmente no Bradesco, Itaú e Santander e perdendo a estabilidade conquistada pelo Sindicato dos Bancários de Santos e Região, por não terem comunicado o departamento de Recursos Humanos (RH) do banco, por escrito, que estão há 24 meses da aposentadoria o que lhes proporciona estabilidade conforme a Cláusula 27 da Convenção Coletiva 2020/21. Veja abaixo o modelo de carta a ser entregue.

 

Segundo o Acordo Coletivo, terão o benefício da estabilidade pré-aposentadoria:
 

1.     Os bancários que têm vínculo empregatício de 28 anos ininterruptos e protocolarem no RH comunicado por escrito que estão há 24 meses da aposentadoria.

2.     As bancárias que têm vínculo por 23 anos ininterruptos e protocolarem no RH comunicado por escrito que estão há 24 meses da aposentadoria.

3.     Este benefício conquistado pelo movimento sindical somente não se aplica aos que já estiverem em condições de aposentadoria ou aposentados ou aos que não comunicarem o banco.

 Veja também: Sem transparência, SEEB/MA vai passar a boiada e tentar aprovar a prestação de contas amanhã

Leia todos os casos em que o bancário e bancária têm estabilidade lendo a Cláusula 27 da CCT 2020/21:

 

CLÁUSULA 27 – ESTABILIDADES PROVISÓRIAS DE EMPREGO

 

Gozarão de estabilidade provisória no emprego, salvo por motivo de justa causa para demissão:

 

a) gestante: a gestante, desde a gravidez, até 60 (sessenta) dias após o término da licença-maternidade;

 

b) alistado: o alistado para o serviço militar, desde o alistamento até 30 (trinta) dias depois de sua desincorporação ou dispensa;

 

c) doença: por 60 (sessenta) dias após ter recebido alta médica da Previdência Social, quem, por doença, tenha ficado afastado do trabalho, por tempo igual ou superior a 6 (seis) meses contínuos;

 

d) acidente: por 12 (doze) meses após a cessação do auxílio doença acidentário, independentemente da percepção do auxílio acidente, consoante artigo 118 da Lei 8213, de 24.07.1991;

 

e) pré-aposentadoria: por 12 (doze) meses imediatamente anteriores à aquisição ao direito ao benefício de aposentadoria da Previdência Social, respeitados os critérios estabelecidos pela legislação vigente, aos empregados que tiverem o mínimo de 5 (cinco) anos de vínculo empregatício com o banco, extinguindo-se automaticamente a presente garantia quando o empregado passar a fazer jus à aposentadoria;

 

f) pré-aposentadoria: por 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à aquisição ao direito ao benefício de aposentadoria da Previdência Social, respeitados os critérios estabelecidos pela legislação vigente, aos empregados que tiverem o mínimo de 28 (vinte e oito) anos de vínculo empregatício ininterrupto com o mesmo banco, extinguindo-se automaticamente a presente garantia quando o empregado passar a fazer jus à aposentadoria;

 

g) pré-aposentadoria: para a mulher, será mantido o direito à estabilidade pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à aquisição ao direito ao benefício de aposentadoria da Previdência Social, respeitados os critérios estabelecidos pela legislação vigente, às empregadas que tiverem o mínimo de 23 (vinte e três) anos de vinculação empregatícia ininterrupta com o mesmo banco, extinguindo-se automaticamente a presente garantia quando a empregada passar a fazer jus à aposentadoria;

 

h) pai: o pai, por 60 (sessenta) dias após o nascimento do filho, desde que a certidão respectiva tenha sido entregue ao banco no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do nascimento; e

 

i) gestante/aborto: a gestante, por 60 (sessenta) dias, em caso de aborto comprovado por atestado médico.

 

Parágrafo primeiro – Quanto aos empregados na proximidade de aposentadoria, compreendidos nas letras “e”, “f” e “g”, de que trata esta cláusula, devem ser observadas as seguintes condições:

 

a) a garantia somente será adquirida e passará a integrar o patrimônio jurídico do empregado, a partir do recebimento, pelo banco, de comunicação escrita do empregado, devidamente protocolada, sem efeito retroativo, de reunir ele integralmente as condições previstas, acompanhada desde logo dos documentos comprobatórios, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, após o banco os exigir;

 

b) na vigência do contrato individual de trabalho, esta cláusula não se aplica aos empregados que já tenham adquirido o direito ao benefício da aposentadoria proporcional, ainda que não o tenham requerido junto ao INSS.

 

Parágrafo segundo – Comprovado e comunicado, por escrito, o estado de gravidez da empregada, no curso do aviso prévio, trabalhado ou indenizado, inclusive o proporcional, no limite do prazo previsto na art. 487, II, da CLT, combinado com o disposto na Lei nº 12.506/2011, impõe-se a garantia prevista no art. 10, inciso II, letra “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e na Lei nº 12.812, de 16 de março de 2013.

 

Os bancários e bancárias que forem pegos desprevenidos e demitidos devem procurar imediatamente o Sindicato e entrarem com ação na justiça.

 

Modelo Geral da Carta a ser entregue no RH



TERMO DE COMUNICAÇÃO

ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA

 

 

Ao

Banco

 

 

 

                                                         Eu, ______________________, brasileiro(a), casado(a), bancário(a),residente e domiciliado, na Rua ____________, nº ____, na Cidade de _________, São Paulo, CEP._________, portador do RG nº _______________, CPF nº ____________, CTPS nº _______, série __________, matricula __________, lotado(a)na Agência ____________________, venho requerer a estabilidade pré-aposentadoria conforme Acordo Coletivo de Trabalho Vigente. Declaro sob penas da lei que os dados por mim fornecidos para a obtenção da simulação da Contagem de Tempo de Contribuição que segue anexo, são fidedignas e estão de acordo com os registros constantes na CTPS.

 

 

                                                                          ________________________________________

                                                              Local e Data

 

 

                                                               _______________________________________

Assinatura.


Fonte: Sindicato dos Bancários de Santos

sexta-feira, 16 de outubro de 2020

Sem transparência, SEEB/MA vai passar a boiada e tentar aprovar a prestação de contas amanhã

 



Depois de perderem o prazo da prestação de contas no dia 30/03/2020 e nem justificarem a perca do prazo, desrespeitando assim o estatuto, diretores do SEEB/MA, vão passar a boiada e tentar aprovar a prestação de contas fora do prazo. Podem até justificar, argumentando que é por conta da pandemia, porém, existem outros meios de fazerem essa assembleia. Há possibilidade de fazer de forma online, sem precisar expor os associados ao vírus do covid-19.

Está marcado à assembleia de prestação de contas para o dia 17/10/2020, as 15 horas, no ginásio David Sá Barros, 7 meses depois do prazo estipulado pelo estatuto. Vão querer jogar essa conta para os bancários e aprovar com quórum bem abaixo do normal.

 A Oposição Bancária do Maranhão, por meio de requerimento, solicitou acesso as contas do Sindicato, no entanto, foi negado, desrespeitando assim o estatuto, como o próprio diz:

6° São direitos dos associados:

 d) ter acesso as informações e documentos relativos à gestão administrativa, patrimonial, financeira e política do Sindicato em todas as instâncias


A Oposição Bancária do Maranhão, orienta pela reprovação da prestação de contas, pois, faltou-lhes transparência e perca do prazo como está no Estatuto. 

Vejam os gastos exorbitantes do sindicato em 2019, clique aqui


Veja tambémOmissão do SEEBMA causa revolta entre os bancários, em meio ao surto da pandemia do COVID-19.

terça-feira, 6 de outubro de 2020

MPT lança recomendações sobre o teletrabalho para evitar abusos das empresas

 


Com a adoção em larga escala do trabalho remoto por conta do isolamento imposto pelo avanço da Covid-19, o Ministério Público do Trabalho divulgou que irá aumentar a fiscalização das condições dos trabalhadores que permanecerão nesse regime.

Para tanto, a instituição publicou uma nota técnica com 17 diretrizes sobre trabalho remoto direcionadas a empresas, sindicatos e órgãos da administração pública. Os direcionamentos do MPT vão além das exigências da reforma trabalhista e buscam detalhar questões como limitação de jornada e preservação da privacidade da família do trabalhador.

No texto, o MPT orienta os empregadores a respeitarem a jornada contratual na modalidade de teletrabalho e em plataformas virtuais e defende medidas para assegurar as pausas legais e o direito à desconexão.

O documento foi elaborado pelos grupos de trabalho Covid-19 e Nanotecnologia, do MPT.


Veja tambémOmissão do SEEBMA causa revolta entre os bancários, em meio ao surto da pandemia do COVID-19.


Principais pontos

  • Aditivo
    Segundo o MPT, a prestação de serviços por meio de teletrabalho deve constar de "contrato de trabalho aditivo por escrito, tratando de forma específica sobre a duração do contrato, a responsabilidade e a infraestrutura para o trabalho remoto, bem como o reembolso de despesas relacionadas ao trabalho realizadas pelo empregado"
     
  •  Ergonomia
    Os empregadores devem observar parâmetros de ergonomia relacionados a aspectos físicos (como mobiliário) e cognitivos (design das plataformas de trabalho online). Deve haver reembolso dos bens necessários ao atendimento dos parâmetros em questão
     
  • Desconexão
    Devem ser adotados modelos de "etiqueta digital" para orientar a equipe quanto à especificação de horários para atendimento virtual da demanda, assegurando os repousos legais e o direito à desconexão, bem como medidas que evitem a intimidação sistemática (bullying) no ambiente de trabalho
     
  • Tecnologia
    Devem ser oferecidos apoio tecnológico, orientação técnica e capacitação aos trabalhadores

Clique aqui para ler a nota técnica na íntegra

Repercussão
Para Camilo Onoda Caldas, advogado na área trabalhista e sócio de Gomes, Almeida & Caldas, A nota serve como um alerta para as empresas, que precisam entender que o teletrabalho, muito utilizado no tempo da pandemia, exige alguns cuidados especiais, especialmente para as empresas decidirem prosseguir com essa modalidade no futuro, hipótese que já está sendo considerada como viável por muitos. "As responsabilidades decorrente da culpa 'in vigilando' permanecem, ou seja, a empresa deve entender que mesmo à distância, ela pode ser responsabilizada por conta de fatos que sejam decorrentes da sua falta de vigilância sobre aquilo que está sendo feito pelo seu empregado."

Segundo Ana Paula Pereira do Vale, advogada trabalhista sócia do Pereira do Vale Advogados, a prática do teletrabalho existe há diversos anos e passou a ter previsão expressa na CLT com a reforma de 2017. Um dos pontos destacado nesta nota, segundo a advogada, é a instituição de modelo de etiqueta digital. "Visa orientar os empregados sobre o direito à desconexão, de modo que a tecnologia e os equipamentos de comunicação não interfiram no período de descanso dos trabalhadores."

Conjur

sábado, 3 de outubro de 2020

Programa "Tô ligado" do BB, é um desrespeito aos funcionários e ao ACT.


Plataforma de Suporte Operacional (PSO) implementou um programa de cobrança por vendas, com divulgação de ranqueamento dos participantes, o que fere claramente a cláusula 23 do Acordo Coletivo de Trabalho dos bancários do Banco do Brasil; Sindicato cobra a imediata suspensão da prática irregular

O Banco do Brasil, através da PSO (Plataforma de Suporte Operacional), vinculada ao órgão diretivo Unidade de Operações (DF), está descumprindo o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos bancários da instituição com a criação do programa “Tô ligado”, que promove a concorrência entre trabalhadores para aumentar a quantidades das vendas realizadas por escriturários e caixas, no qual os participantes são expostos em ranqueamento individual, o que fere a cláusula 23 do ACT. 

“Escriturários e caixas são tratados como vendedores e o programa informa claramente que um dos seus objetivos, além de aumentar as vendas, é estimular a concorrência entre esses funcionários, cuja orientação essencial para o trabalho não são vendas, mas sim atendimento e relacionamento. Para piorar, o programa ignora o que o próprio banco acordou com a representação dos bancários no ACT, que veda expressamente a exposição dos trabalhadores em rankings individuais”, critica o dirigente do Sindicato e bancário do BB, Getúlio Maciel. 

Veja tambémOmissão do SEEBMA causa revolta entre os bancários, em meio ao surto da pandemia do COVID-19.

“Este ranking, que sequer foi apresentado ao movimento sindical ou até mesmo para outras áreas do banco como, por exemplo, a Dipes, tamanho o constrangimento gerado pelo tema, pode ser acessado por todos funcionários da UOP e não tem só o objetivo de cobrar metas, mas também de constranger e humilhar os participantes, que nunca tiveram treinamento adequado para atuarem como vendedores. Um flagrante assédio moral institucionalizado”, acrescenta. 

Para o dirigente do Sindicato, o BB faz uma espécie de “estelionato funcional” com o programa. “O Tô Ligado modifica princípios organizacionais e normativos das funções dos colegas caixas e escriturários na busca por mais lucro, sem levar em consideração o perfil dos cargos, aumentando a competição entre os trabalhadores e, também, o adoecimento e a falta de solidariedade”.  

CPA-10 e CPA-20 

Outra prova do desvio de função imposto aos caixas e escriturários é a exigência, por parte de gestores do PSO, das certificações CPA-10 e CPA-20. Até dezembro, a PSO estipulou que 100% do seu quadro no atendimento deve possuir as certificações. 

“Escriturários e caixas estão sendo tratados como gerentes  de relacionamento, sem o salário, sem a comissão, sem a responsabilidade e, sobretudo, sem a devida preparação pela unidade gestora. Mas com metas similares. Escriturários e caixas não não gerentes negociais e nem recebem por isso”, enfatiza Getúlio. 

O Sindicato levará a questão ao conhecimento da Diretoria de Gestão de Pessoas, cobrando a imediata interrupção do ranqueamento individual dos trabalhadores, uma vez que fere o acordado pelo próprio banco no ACT, bem como da exigência pelas certificações para escriturários e caixas. 

"A partir disso, também avaliaremos as medidas judiciais cabíveis para garantir o cumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho”, conclui o dirigente.

Sindicato dos Bancários de SP.

quinta-feira, 1 de outubro de 2020

MP investiga direção do Banco do Brasil

 



O Ministério Público investiga diversas irregularidades que teriam ocorrido na gestão do Banco do Brasil sob o comando de Rubem Novaes. Um ampla documentação, a que a CNN teve acesso, foi entregue ao Tribunal de Contas da União nesta semana na qual o banco é acusado de interferir na sua auditoria interna, evitar apurações sobre assuntos sensíveis, não atender a recomendações dos auditores, além de interferir irregularmente em nomeações na Previ, o bilionário fundo de pensão do banco. A denúncia ocorre pouco mais de um mês depois de a CNN revelar que o Conselho de Administração do banco dissolveu a sua auditoria interna sob a justificativa de que os auditores favoreceram servidores em um programa de demissão. 

A documentação foi entregue ao procurador Lucas Furtado, que protocolou nesta quarta-feira (30) a representação 034.145/2020-6. Nas 13 páginas do documento, obtido pela CNN, ele detalha os termos da denúncia e pede, dentre outras medidas, a readmissão dos auditores demitidos e a apuração de eventuais irregularidades.  

Veja tambémOmissão do SEEBMA causa revolta entre os bancários, em meio ao surto da pandemia do COVID-19.

Na representação, por exemplo, o Ministério Público relata trechos da documentação que lhe foi entregue. Sobre o processo de demissão dos auditores, diz que "foram sobejamente evidenciadas as sucessivas violações ao processo disciplinar de regência do Banco do Brasil" e que "essas violações implicariam em obrigatório cancelamento da Ação Disciplinar, por assim definir a própria norma interna do Banco, mas Conselho de Administração do BB, de forma arbitrária e sem fundamento, decidiu ratificá-las, como se corretas fossem". Diz ainda que quando o auditor-geral foi afastado, "o Conselho de Administração ao invés de indicar interinamente um dos executivos da própria Auditoria, nomeou a então Secretária Executiva do Banco, diretamente subordinada ao Presidente do Banco, e que não possuía nenhuma experiência em auditoria". Também menciona que a auditoria foi excluída das reuniões do Conselho de Administração, que passaram a participar de reunoões trimestrais com o colegiado. 

As mudanças, segundo o documento, afetaram apurações da auditoria. "No período dos oito meses do afastamento dos serviços, a Auditoria tem “andado de lado”, e os trabalhos mais sensíveis estão parados, entre eles a denúncia envolvendo a publicidade em sites que propagam “fake news” e a venda de créditos inadimplidos ao BTG Pactual. Sobre este último a Auditoria Interna havia iniciado avaliação do tema, mas sofreu intensa resistência e oposição da gestão do Banco do Brasil." (...) "O Presidente do Conselho de Administração, Sr. Hélio Magalhães, “orientou” o então Auditor Geral, a não auditar os fatos e os riscos associados à retirada do ar da Campanha Publicitária “Selfie”, em 25/04/2019, pelo Presidente do BB, atendendo pedido do Presidente da República, mesmo havendo demandas externas para tanto (Tribunal de Contas da União, Comissão de Valores Mobiliários, Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Senado Federal, Instituto Ethos) e evidências da referida interferência e comprovação das perdas financeiras causadas e de que os resultados daquela campanha eram muito positivos para os negócios e imagem do Banco."

Também declara que teria havido problemas no chamado Projeto Sirius, a associção entre o banco e a empresa suiça UBS Group AG. " Os trâmites da aprovação da parceria estratégica entre o BB BI e o UBS (Projeto Sirius) passaram por reuniões do Conselho Diretor e de Administração do Banco do Brasil entre junho e novembro de 2019. Numa dessas reuniões, a Auditoria Interna manifestou preocupação com aspectos formais (documentação, pareceres, avaliações externas) e negociais da parceria. Em contraponto, o Vice presidente Carlos Hamilton reagiu de forma estranha e desproporcional à manifestação apresentada, rechaçando de forma veemente e até agressiva qualquer possibilidade de deficiência formal e que era um excelente negócio para o Banco."

Segundo o documento, haveria problemas sobre "aspectos negociais" da parceria. "Sobre os aspectos formais não há evidências de deficiências, mas sobre os negociais, o parecer da Diretoria de Controladoria do Banco do Brasil, presente na Nota Técnica aprovada pelo Conselho de Administração, em 06/11/2019, registra que parte expressiva do resultado esperado decorria da expectativa de redução de pessoal, na ordem de 300 pessoas. Caso tal redução não acontecesse, os resultados seriam negativos para o Banco em até R$170 milhões. Não há evidências de que ajustes organizacionais e redução de pessoal tenham sido realizados."

A representação menciona ainda supostas irregularidades na nomeação de conselheiros da Previ, o fundo de pensão dos funcionários do banco. "O Presidente Rubem Novaes e o Vice-presidente Carlos Hamilton interferiram irregularmente no processo de seleção de conselheiros da PREVI para as empresas as quais tem participação, a exemplo da Vale. Sob a alegação de ter profissionais de mercado nos conselhos, impuseram reabertura e alterações no processo de seleção para dar oportunidade de indicação de pessoas alinhadas com suas estratégias pouco republicanas que querem implementar, em detrimento àqueles que já haviam sido selecionados e aos objetivos e responsabilidades da PREVI."

O procurador Lucas Furtado conclui que "ao longo da peça diversas fragilidades do Banco são apontadas, das quais destaco as falhas na conciliação geral e contábil, as falhas na metodologia de provisões contábeis relacionadas a ações judiciais, as falhas em processos de desinvestimentos de ativos do Banco e a proibição de apuração pela auditoria interna de indícios de irregularidades acerca da propaganda com mote diversidade do Banco do Brasil".

A representação, bem como a documentação que a embasa, foi encaminhada à área técnica do banco. O ministro Bruno Dantas é o relator do caso.

Procurado, o gabinete do ministro do TCU Bruno Dantas, que é relator do caso, informou que os pedidos do MP estão em análise.

Procurado, o Banco do Brasil se pronunciou em nota:

"O Banco do Brasil possui uma estrutura de governança que conta com reconhecimento público e que está adequada às regras de transparência previstas por sua participação no Novo Mercado da B3. O BB possui Comitê de Auditoria (Coaud) e uma Unidade de Auditoria Interna, ambas ligadas diretamente ao Conselho de Administração e com autonomia, prevista em  Estatuto, para desempenhar suas funções com total independência.

O Banco do Brasil, até o presente momento, não teve qualquer conhecimento acerca dos fatos narrados e,  caso venha a ser notificado, responderá a todos os termos."


Fonte: CNN


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