terça-feira, 29 de dezembro de 2020

Funcionários do Banco do Brasil querem prorrogação do acordo emergencial



 Vence nesta quinta-feira (31) o acordo emergencial firmado entre a direção do Banco do Brasil e a Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB). O acordo prevê o compromisso de não descomissionamento por desempenho enquanto durar a pandemia; anistia de 10% do saldo total de horas negativas a compensar e prazo de compensação de horas negativas de 18 meses. Os funcionários do banco cobram a prorrogação do acordo.

“O acordo segue o decreto governamental sobre a pandemia, que acaba agora, dia 31. Caso o decreto seja renovado, também será renovado o nosso acordo”, alertou o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga. Até esta terça-feira (29), o governo não tinha dado indicações de que iria renovar o decreto.


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“Por isso, estamos cobrando do banco uma negociação. Nossa preocupação é que o governo federal demonstra que não tem interesse em renovar o decreto emergencial porque o auxílio emergencial está atrelado a esse decreto. O governo tem dado declarações de que não vai continuar a pagar o auxílio emergencial. Por outro lado, a Câmara dos Deputados, que promulgou esse decreto emergencial, está em uma disputa intensa pela presidência da Casa e não tem feito essas discussões sobre a prorrogação do decreto”, avaliou Fukunaga. Tudo isso acontece em um cenário de aumento da pandemia, no qual o movimento sindical cobra uma decisão na mesa de negociação com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban).

“Estamos cobrando do Banco do Brasil, para que respeite a vida das pessoas. Queremos negociar, caso o decreto não seja renovado pelo governo. Não é certo que as pessoas retornem ao trabalho presencial em um momento de aumento da pandemia. O banco precisa ter responsabilidade pelos seus funcionários e para com a sociedade. É isso que a gente espera de um banco público”, afirmou o coordenador da CEBB.

segunda-feira, 14 de dezembro de 2020

Santander é proibido de demitir funcionários com doença ocupacional



Decisão é valida apenas para Rondônia. Porém, o STF deve julgar em breve a abrangência de decisões em ações civis coletivas


 O Santander foi condenado a pagar R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) por danos morais coletivos, e voltou a ser proibido de demitir, discriminar e perseguir os funcionários acometidos de doença ocupacional em Rondônia. Essa foi a sentença proferida no dia 3 de dezembro pelo Juiz do Trabalho Afrânio Viana Gonçalves, titular da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14). A reportagem é do Seeb-RO.

No entanto, ainda assim o banco demitiu na sexta (11), pela quarta vez, um bancário com mais de 32 anos de banco e que é portador de doença ocupacional, desobedecendo mais uma decisão judicial.

Apesar da decisão ser válida apenas para Rondônia, o STF (Supremo Tribunal Federal) irá julgar em breve a abrangência de decisões em ações civis coletivas

Desobediência e desrespeito com a justiça

Apesar de um valor tão expressivo de indenização por dano moral coletivo, essa não é a primeira vez que o Santander descumpre e desrespeita alguma decisão da Justiça rondoniense. A prova disso é que a Justiça do Trabalho, em decisão proferida no dia 27 de agosto de 2020, concedeu liminar ao Ministério Público do Trabalho (MPT-RO) que ajuizou ação civil pública contra o Santander por inúmeros e sucessivos atos de violação de direitos fundamentais trabalhistas durante os últimos anos. De acordo com o MPT, após uma vasta e minuciosa pesquisa de muitas ações na Justiça do Trabalho local, ficou comprovado que o banco realiza dispensa discriminatória de trabalhadores com histórico de doenças ocupacionais (LER-DORT) ou que ajuizaram ações em seu desfavor, e que além das demissões discriminatórias, estes empregados acabaram sendo mal avaliados, privados de progressão na carreira e vítimas de seguidas demissões. A ação civil pública também questionou o fato do banco, em várias situações, não emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) aos trabalhadores, deixando esse dever a cargo do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO).


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O banco foi notificado a apresentar histórico de avaliações de alguns funcionários, e a documentação analisada confirmou a existência de um padrão (pelo menos desde 2016), de atribuição de nota 2.0 aos trabalhadores adoecidos e que ajuizaram ações judiciais, pontuação atribuída a trabalhadores não produtivos e passíveis de demissão.


Para o Juiz do Trabalho Afrânio Viana Gonçalves, as evidências apresentadas na ação civil ajuizada, dos atos de violação de direitos trabalhistas do Santander contra os funcionários lesionados e que buscaram amparo judicial, são irrefutáveis, pois foram extraídas, especialmente, sobre os inúmeros processos contra o banco na própria Justiça do Trabalho local.

Por isso o magistrado deferiu a liminar ao MPT-RO e proibiu o Santander de dispensar, adotar represálias ou qualquer outra forma de discriminação contra trabalhadores que já possuírem diagnóstico de doença ocupacional, que estejam afastados para tratamento de saúde, que tenham retornado às atividades e estejam no período estabilitário de 12 meses, assim como aqueles sobre os quais haja suspeita de estarem acometidos por doença ocupacional. E o mesmo se aplica aqueles que exercem o direito de ação judicial contra a empresa ou que buscam a proteção do Ministério Público do Trabalho, sob pena de multa no importe de R$ 50 mil. O banco também ficou obrigado a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em caso de trabalhadores acometidos por doenças ocupacionais, sob pena de multa no importe de R$ 10 mil.

Mas, como ficou comprovado com a demissão do bancário nesta sexta-feira (11), o banco não respeita qualquer decisão da Justiça Trabalhista rondoniense.

“O reclamado tem como prática demitir empregados com histórico de doença ocupacional com afastamento previdenciário que retornaram ao labor e/ou que ajuizaram processos trabalhistas pleiteando o reconhecimento de estabilidade provisória no emprego, assim como tem resistência em cumprir as ordens judiciais de reintegração e adota um padrão de atribuição de nota baixa aos trabalhadores adoecidos e que ajuizaram ações judiciais, além de se omitir da sua obrigação de emitir a CAT aos seus empregados adoecidos. O banco, inclusive, procedeu a demissão de trabalhador com ordem liminar de reintegração vigente, como é o caso do empregado demitido 6 vezes, e de trabalhador afastado por licença-médica, como é o caso do empregado demitido 5 vezes. Além disso, extrai-se dos depoimentos dos trabalhadores que o banco chegou a lhes fazer proposta, pela qual pagaria uma determinada quantia para que desistissem da ação e saíssem definitivamente do banco”, menciona o magistrado em sua sentença.





Trabalho intermitente paga abaixo do mínimo quando contrata

 



O contrato intermitente abre poucas vagas e paga mal. Quando paga. Estudo do Dieese mostra que a remuneração mensal média foi de R$ 637 – 64% do salário mínimo do ano passado. E perto de um quarto dos contratos não resultaram em trabalho

Foram 147 mil vínculos em 2019, com renda média de R$ 637. Isso quando o trabalhador foi chamado. O trabalho intermitente foi criado pela reforma trabalhista do governo Michel Temer (MDB), caracterizado pela ausência de jornada fixa, sem a previsão de dias ou horas mínimas de trabalho

 

Apresentado como um dos modelos da “modernização” trabalhista, modo de os defensores se referirem à reforma de 2017, o contrato intermitente abre poucas vagas e paga mal. Quando paga. Estudo do Dieese mostra que, em 2019, a remuneração mensal média dessa modalidade de contratação foi de R$ 637 – 64% do salário mínimo do ano passado, menos ainda do que em 2018 (80%). E perto de um quarto dos contratos (22%, o dobro do ano anterior) não resultaram em trabalho. Ou seja, renda zero.

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“Os dados disponíveis indicam que, na prática, o trabalho intermitente se converte em pouco tempo de trabalho efetivo e em baixas rendas”, diz o Dieese. “Um em cada cinco vínculos do tipo não chegou a sair do papel em 2019. Mesmo em dezembro, mês em que o mercado de trabalho está mais aquecido, metade dos vínculos intermitentes não gerou nenhuma renda.”

 

O instituto lembra que o trabalho intermitente está em discussão no Supremo Tribunal Federal. O STF analisa três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs). Por enquanto, 2 a 1 a favor da modalidade. “Restam ainda muitas dúvidas e inseguranças, tanto por parte das empresas quanto dos trabalhadores. Mesmo assim, o número de contratos desse tipo continua crescendo, ainda que não representem nem 0,5% do estoque de vínculos formais no mercado de trabalho brasileiro.”

 

O contrato intermitente faz parte da “reforma” trabalhista (Lei 13.467), em vigor há pouco mais de três anos. “Nessa modalidade, o trabalhador fica à disposição para trabalhar, aguardando, sem remuneração, ser chamado pelo empregador. Enquanto não for convocado, não recebe. E, quando chamado para executar algum serviço, a renda é proporcional às horas efetivamente trabalhadas”, define o Dieese.


 
Na gaveta


Ao final do ano passado, havia 147 mil vínculos intermitentes, 0,33% do estoque total de contratos formais ativos. Neste ano, de janeiro a outubro, são 210 mil (0,44%). A duração média em 2019 foi de pouco mais de seis meses, sendo três e meio de espera e três de trabalho efetivo. O comércio varejista concentrou 37% (22.609 vínculos).

 

O Dieese observa que, assim como em 2018, no ano passado “muitos dos contratos passaram boa parte do ano engavetados, quer dizer, geraram pouco ou nenhum trabalho e renda”. Quando houve trabalho, a remuneração foi baixa

sábado, 12 de dezembro de 2020

A fórmula do Banco do Brasil para lucrar mais: fazer melhor o que já domina

 



O Banco do Brasil (BBAS3) traçou um roteiro bastante conservador para crescer e melhorar sua lucratividade nos próximos anos. A estratégia não contém nenhuma pirotecnia e foca no básico: racionalizar custos, melhorar a prestação de serviços aos clientes e, sobretudo, crescer em segmentos em que o banco já é líder, ou tem um bom desempenho.

Os contornos desse plano de ação foram apresentados a analistas e investidores, durante o Banco do Brasil Day, e parecem ter impressionado positivamente a plateia.

No relatório sobre o evento que o Banco Safra enviou aos clientes, Luis Azevedo e Silvio Dória afirmam que mantêm “uma visão positiva do Banco do Brasil”. A dupla reiterou a recomendação outperform (desempenho esperado acima da média do mercado) para os papéis, com preço-alvo de R$ 56 por papel para 2021.

Caminho conhecido

Um ponto que agradou bastante o Safra é a intenção do Banco do Brasil de crescer em segmentos de crédito com bons spreads e baixo risco, como as operações com pequenas e médias empresas e os empréstimos consignados.


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Segundo os analistas do Safra, a carteira de consignados do BB está crescendo a um ritmo anualizado de 15%, e a instituição deseja acelerar essa taxa no ano que vem. Os empréstimos debitados diretamente do salário do cliente são a principal modalidade de crédito pessoal do BB, e responde por 42% dessa carteira.

“Acreditamos que esta é uma indicação muito boa, já que um crescimento mais robusto da carteira de crédito pessoal sustentaria um bom desempenho do NII [receita líquida de juros, na sigla em inglês]”, afirmam os analistas.

Por último, o BB também deseja reforçar a liderança em um segmento crucial: o agronegócio. O plano é atender a todo o ecossistema, abrangendo desde os produtores rurais até seus parceiros de negócios, como os fornecedores. Para tanto, a instituição quer desenvolver linhas de crédito mais ágeis, acessíveis, por exemplo, em sua plataforma digital.


Fonte: Infomoney

Representante comprova que empresa controlava jornada por meio do celular corporativo

 



O TST reconheceu o direito de um representante de produtos da Optotal Hoya S.A., de São Paulo (SP), ao pagamento de horas extras.


03/12/20 - A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de um representante de produtos da Optotal Hoya S.A., de São Paulo (SP), ao pagamento de horas extras. Apesar de se tratar de trabalho externo, a empresa controlava indiretamente sua jornada por meio do celular fornecido.

Rotina

O empregado disse, na reclamação trabalhista, que cumpria jornada de 7h às 20h, de segunda a sexta-feira, com meia hora de intervalo. Sua rotina era visitar lojas de clientes para demonstração de produtos (lentes oftalmológicas) e participar de treinamentos e reuniões com oftalmologistas. Segundo o empregado, o trabalho era controlado pelo celular, pois utilizava o aparelho para dar baixa nas visitas realizadas diretamente no sistema da empresa. 


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Em sua defesa, a Optotal afirmou que o representante cumpria trabalho externo e que não havia efetivo controle de seus horários. Segundo a empresa, não havia como comprovar a jornada alegada pelo empregado. 

Controle de jornada

O artigo 62 da CLT disciplina “situações excepcionais” em que o tipo de atividade desempenhada é incompatível com a fixação de horário de trabalho. Assim, o artigo exclui esses trabalhadores do regime de jornada de trabalho limitado a oito horas diárias e 44 horas semanais por serem trabalhadores externos, sem que tenham sua jornada monitorada.  

Celular corporativo

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que julgou improcedente o pedido de horas extras, o representante executava sua jornada externa sem qualquer ingerência ou fiscalização da empresa sobre sua agenda de trabalho. “Ele dirigia de sua casa para o local do primeiro atendimento ao cliente e, após a última visita, retornava para sua residência”, registrou. Para o TRT, o uso do celular corporativo, por si só, não autoriza a conclusão de que, por meio dele, o empregado tinha seus horários controlados. Assim, considerou que ele se enquadrava na exceção do artigo 62 da CLT e não teria direito a horas extras.

Dinâmica do trabalho

Todavia, de acordo com a relatora do recurso de revista do representante, ministra Maria Helena Mallmann, ao contrário da tese de defesa, não é necessário o controle efetivo de horário pelo empregador para afastar o enquadramento na exceção prevista na CLT. Para tanto, basta a possibilidade de fazê-lo, ainda que indiretamente. 

A ministra observou que a inserção de smartphones na dinâmica da organização do trabalho é um avanço indiscutível, “que decorre do desenvolvimento global na última década, com reflexos tanto na qualidade da execução quanto no controle das tarefas do empregado”. Nesse contexto, e de acordo com o quadro descrito pelo TRT, a ministra concluiu que o fornecimento do celular pela empresa é compatível com o controle da jornada, ainda que indireto. 

A decisão foi unânime.

(RR/CF)

Processo: RR-392-53.2014.5.02.0038

O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1


Fonte: TST

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Evento será realizado em formato híbrido, com participação presencial na sede da Contraf-CUT, e virtual por meio da plataforma Zoom A Confed...