quinta-feira, 30 de abril de 2020

Funcionário do Banco do Brasil publica um artigo homenageando os profissionais "Invisíveis".




*MINHA HOMENAGEM AOS PROFISSIONAIS "INVISÍVEIS".*

_Por Sandro Jardim (Bancário do Banco do Brasil)_

Vejo e recepciono com louvor sucessivas manifestações, mundo a fora, de apoio, solidariedade e reconhecimento aos profissionais da área da saúde, que sem sombra de dúvidas, estão honrando seus respectivos juramentos de Hipócrates, portanto, me associo a esses honrados profissionais que estão na linha de frente contra um inimigo invisível, porém, letal.

Às milhares de salva de palmas a vocês deixadas, aqui também vai a minha, afinal de contas é o mínimo que posso fazer por vocês, heróis... Vocês são heróis, é verdade, mas não tão mais, nem tão menos quanto outros profissionais que, assim como o vírus é invisível, o trabalho de vocês também possa parecer, ser.
Por isso, congratulo-me e rendo minhas homenagens e manifesto minha solidariedade, também, aos motoristas do transporte público. O que seria de significativa parcela da população que imprescindivelmente precisa dos serviços prestados por essa briosa categoria de profissionais? Aliás, significativa parcela inclusive de profissionais das unidades de saúde que precisam ir e vir todos os dias. Pois é, eles estão aí, trabalhando diuturnamente, transportando pessoas não infectadas e possivelmente pessoas infectadas também. O que dizer dos enfermos que para chegarem até aos nossos médicos heróis, precisam dos motoristas das ambulâncias? Pensemos na rotina desses profissionais, rotina que por si só, em circunstâncias normais já é extenuante... Mas pensemos agora, em tempos de pandemia, de temor... Pensemos o quanto estão vulneráveis e reflitamos se eles são menos importantes do que qualquer outro profissional.

O que seria dos nossos heróis médicos, se não tivéssemos por trás deles outros tantos heróis e heroínas envolvidos(as) na limpeza e higienização das unidades hospitalares? A esses profissionais, não posso também deixar de enviar minha salva de palmas e também rotulá-los como heróis, afinal de contas, estão também na linha de frente e muitas  vezes até menos protegidos.

Ahh... Não esqueçamos também os nutricionistas, recepcionistas, maqueiros, etc. A todos vocês minha gratidão e reconhecimento.

Aos nossos Agentes de Limpeza Pública, profissionais humildes e que raríssimas vezes na vida são reconhecidos, eu deixo uma salva de palmas em dobro, pois, a atividade de vocês é extremamente essencial. É um trabalho insalubre de modo a deixá-los em situação de absoluta vulnerabilidade, expostos a todo tipo de contaminação, e esquecidos à própria sorte. É oportuno perguntar: "como estariam nossas vidas neste momento, se esses profissionais não estivessem coletando nossos lixos".?

Eu poderia  citar ainda outros profissionais, como os Bombeiros, os Policiais Militares, os Civis, por exemplo, e tantos outros. Todos com as suas devidas importâncias nas suas respectivas áreas de atuação, mas quero finalizar falando da categoria da qual faço parte. Os Bancários!

Especialistas afirmam que as Agências Bancárias estão entre os principais focos de transmissão do vírus, contudo, até por uma razão social face à implementação do Auxílio Emergencial, sabíamos que não seria possível cruzar os braços. Parte dos trabalhadores bancários tinham que ficar ali, nos seus postos de trabalho para que pudéssemos atender aos milhares de brasileiros atingidos economicamente pelo avanço do CORONAVÍRUS. Seria desumano virar as costas para esse sofrido e necessitado público, mas enfim, o que estamos vendo nos últimos dias é algo absolutamente previsível. Uma enxurrada de bancários sendo afastados, uns ainda como suspeitos (meu caso por exemplo), outros já positivos e infelizmente, outros que já perderam a batalha e já não estão mais aqui para contarem suas histórias. É de se lamentar que, apesar da extrema necessidade do trabalho desenvolvido pelo bancário, sobretudo agora, neste momento, que nunca fomos lembrados
 pela imprensa ou mesmo por parte da sociedade, clientes e usuários dos serviços bancários, pelo contrário, no nosso dia-a-dia muitas vezes somos achincalhados. O Bancário é tão vítima quanto vocês, clientes... O Bancário é vítima de um sistema perverso, mas, ainda assim, estamos lá para darmos o nosso melhor. E o nosso melhor é por vocês.Portanto amigos(as) bancários(as), recebam de mim a minha mais extensa manifestação de solidariedade. Se todos nós tivéssemos parados, um outro caos social estaria instalado no país. Vocês são meus heróis, merecedores de todas as honrarias e múltiplas salva de palmas. E se tem algo que me conforta, é saber que eu também fui "herói" para alguns enquanto tive força e saúde para trabalhar.

quarta-feira, 29 de abril de 2020

Comando Nacional garante negociação antes de qualquer alteração com os bancários durante pandemia


No dia em que as negociações em decorrência da pandemia do coronavírus (Covid-19) completam cinquenta dias em busca de preservar a vida dos bancários, o Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos voltaram a se reunir, por videoconferência.


O tema desta terça-feira (28) foi a garantia da manutenção da mesa de negociação permanente. Os representantes dos bancários cobraram o compromisso dos bancos de não implementar alterações previstas das medidas provisórias 927 e 936, sem negociação prévia com o movimento sindical. Os bancos aceitaram que para qualquer modificação do que está sendo feito agora, será convocada uma nova mesa de negociação.



Com isso, os trabalhadores que estão em casa e não estão no rodizio, nem no teletrabalho, pois suas funções não permitem e ou estão no grupo de risco, só terão alterações neste cenário, depois de negociação. Do mesmo modo, medidas como férias e bancos de horas, também devem ser feitos na mesa geral de negociação.



A Fenaban informou que a maioria das localidades já receberam os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). As que não receberam foi por conta de problemas de logísticas que estão sendo solucionados.



Quanto à organização de filas, a Fenaban disse que a maioria das agências do Brasil não sofrem com este problema. E que os bancos estão estudando uma forma de atuação nas demais que sofrem com a aglomeração de pessoas nas suas portas. De acordo com ele, o problema de falta de informação continua sendo o maior problema.



O Comando Nacional dos Bancários descartou qualquer negociação neste momento sobre o retorno dos bancários ao trabalho físico. “Já está comprovado, por diversas experiências mundo afora, que não adianta nada voltar antes da curva de contágio começar a cair. Infelizmente, ainda estamos longe disso. O momento é de pensar na saúde e na vida dos bancários que precisam trabalhar para atender a população”, afirmou a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira, que é uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários.



Cobraram também que seja disponibilizado testes para os trabalhadores em caso de suspeita, seja reembolsando ou providenciando laboratórios e clínicas que possam disponibilizar.



Os representantes dos bancários também voltaram a cobrar a ultratividade dos direitos garantidos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, que vence em ‪31 de agosto de 2020. A ideia é que os direitos da categoria sejam mantidos até que haja a assinatura de uma nova CCT, dada a necessidade de suspensão das conferências regionais, estaduais e nacional, além dos congressos e encontros específicos dos trabalhadores de cada banco, para evitar aglomerações e a propagação da doença.



Por fim, Comando cobra e Fenaban concorda que manterá as medidas negociadas e que não haverá retorno sem passar pela mesa de negociação.

Fonte: CONTRAF/CUT

quarta-feira, 22 de abril de 2020

MP 905 não ‘caducou’ nem perdeu eficácia; foi revogada

Diante da recusa de a maioria dos senadores em votar a MP 905/19, que instituía a “Carteira de Trabalho Verde e Amarela”, mesmo na sua versão mais light, o PLV (Projeto de Lei de Conversão) 6/20, o governo a revogou, por meio da MP 955/20. Segundo fontes, a revogação se deu por orientação do presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP).
MP 905 não ‘caducou’ nem perdeu eficácia; foi revogada
O que, na prática, isto quer dizer?
Quer dizer que o governo pode editar nova medida provisória com o mesmo conteúdo da MP 905 ou até pior. Desse governo, os trabalhadores sempre podem esperar o pior, no que diz respeito à classe trabalhadora e ao movimento sindical. Trata-se, pois, de governo reacionário.
Mas se o governo não puder reeditar o texto em nova MP há (outras) alternativas para resgatar o conteúdo da MP 905. Os relatores das MP 927 e 936, se assim forem orientados e desejarem, podem inserir no todo ou em parte o texto que foi revogado nas respectivas medidas provisórias.
Outra possibilidade é o governo encaminhar o texto revogado, pela MP 955, em forma de projeto de lei, em regime de urgência constitucional. Desse modo, há prazo regimenal para votação em ambas as casas legislativas. Caso não vote, a pauta onde a matéria estiver em discussão é travada.  
Caso a MP 905 tivesse “caducado”, isto é, não tivesse sido votada pela comissão mista ou por uma das 2 casas do Congresso — Câmara e Senado — a proposta teria perdido eficácia e o governo, nesta sessão legislativa, por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) não poderia editar nova MP, com o mesmo conteúdo.
Assim, é razoável dizer que a vitória do movimento sindical, sem com isso tirar-lhe os méritos, foi pontual e parcial. A batalha contra a retirada ou mitigação de direitos e conquistas continua contra as MP (medidas provisórias) 927 e 936, no caso dos trabalhadores da iniciativa privada, cujos conteúdos seguem a mesma orientação da MP 905.
Por fim, para mostrar o caráter neoliberal (antipovo e antitrabalhador) do governo e da maioria congressual é relevante lembrar que a MP 905 fora aprovada na comissão especial, sem a presença da oposição, na mesma semana em que a MP 898/19, que concedia 13º salário aos beneficiários do Bolsa Família chegou ao plenário da Câmara. Mas não foi votada e assim “caducou” e perdeu a eficácia.
A MP 898 foi relatada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que no substitutivo apresentado e aprovado pela comissão mista tornava o 13º salário permanente (no texto original o 13º era apenas para o ano de 2019) e ainda o estendia aos beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Fonte: Sindicato dos Bancários do RJ

terça-feira, 21 de abril de 2020

Trabalhadores defendem barrar o golpe de Bolsonaro e garantir a Democracia




As centrais sindicais abaixo assinadas repudiam a escalada golpista liderada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Sua participação em um ato em defesa da volta do famigerado AI-5, do fechamento do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal, e pela da ruptura da ordem democrática, prevista na Constituição de 1988, foi mais um episódio grotesco desta escalada.

Isolado e crescentemente descontrolado que está, provocou, novamente, o seu show de horrores em relação ao necessário isolamento social e de bravatas que afrontam a democracia e colocam o país numa situação ainda mais dramática diante da pandemia que nos assola, e que já contabiliza mais de 30 mil contaminados e nos aproxima dos três mil mortos.

Seguindo o mau exemplo de Bolsonaro, atos semelhantes ocorreram hoje em diversas cidades brasileiras, mesmo em meio à quarentena para prevenção da disseminação do coronavírus.

Bolsonaro, mais uma vez testa os limites do seu cargo e os limites das instituições democráticas. Ele avança, com suas extravagâncias, onde não encontra resistência. Se esta resistência não vier, até onde irá a irresponsabilidade do presidente? Onde vamos parar? Uma contundente resposta faz-se urgente e necessária.

Importante frisar que, além de sua postura irresponsável, ele nada oferece aos trabalhadores. A dura realidade do Brasil de Bolsonaro é que os brasileiros, que já vem sofrendo perdas de direitos desde 2017, agora sofrem redução salarial de 30% por conta das medidas de suspensão do contrato de trabalho e redução de salário, instituídas pela MP 936.

Neste grave contexto, as centrais sindicais chamam os líderes políticos e da sociedade civil, os representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, das instituições, bem como a todos os democratas, a cerrarem fileira na defesa da Democracia para barrar os planos do atual Presidente de impor um regime autoritário e repressivo.

Não ao golpe de Bolsonaro!
Viva a Democracia!
São Paulo, 19 de abril de 2020
Sérgio Nobre – Presidente da CUT
Miguel Torres – Presidente da Força Sindical
Ricardo Patah- Presidente da UGT – União Geral dos Trabalhadores
Adilson Araújo – Presidente da CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
José Calixto Ramos – Presidente da NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores
Antonio Neto – Presidente da CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros

segunda-feira, 20 de abril de 2020

MP 905 caducou, mas pressão deve continuar


A pressão dos trabalhadores sobre os senadores surtiu efeito e a MP 905 não será votada nesta segunda-feira, 20, último dia antes da matéria perder a validade. O presidente da República, Jair Bolsonaro, informou por meio de uma rede social a revogação do texto que institui o Contrato Verde Amarelo, com flexibilização de direitos trabalhistas e redução de contribuições de empresas para estimular a contratação de jovens de 18 a 29 anos e pessoas acima de 55 anos.
Segundo o governo, para criação de empregos, será editada uma nova MP específica para tratar do contrato Verde e Amarelo durante o período de enfrentamento da Covid-19.
Como o texto presidencial foi editado no ano passado, o governo pode voltar a tratar do assunto por MP neste ano legislativo. Por isso, os trabalhadores devem continuar pressionando os senadores acessando o site Na Pressão.
É importante destacar que a flexibilização de direitos para a geração de empregos também foi a justificativa do governo Temer para aprovar a reforma trabalhista em 2017. Dentre outras medidas, a lei 13.467 legalizou a terceirização de todas as atividades de uma empresa, e criou modalidades de contratação precárias como empregos intermitentes e temporários.
Na época, o governo prometeu a criação de 6 milhões de vagas, mas até hoje, mais de dois anos depois, apenas 700 mil empregos foram criados, em sua maioria sob contratos intermitentes e temporários. Ou seja, empregos precários.
MP atacava direitos dos bancários
O chamado Contrato Verde Amarelo foi criado pelo governo federal no ano passado com o objetivo de reduzir direitos para trabalhadores e encargos trabalhistas para empresas e, com isso, estimular a geração de empregos, principalmente entre jovens.
O Contrato Verde Amarelo valeria para vagas de emprego que pagam até um salário-mínimo e meio, ou seja, R$ 1.567,50 (em 2020).
Contudo, durante a tramitação na Câmara dos deputados a MP recebeu diversas emendas, incluindo muitas que prejudicam diretamente a categoria bancária.
De acordo com texto aprovado na Câmara dos Deputados – e que acabou não sendo votado a tempo no Senado – estariam liberadas para ocorrer aos sábados, domingos e feriados as atividades de automação bancária; teleatendimento; telemarketing; serviço de atendimento ao consumidor; ouvidoria; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual e em feiras, exposições ou shopping centers e terminais de ônibus, trem e metrô.
Acordo aditivo assinado pelo Comando Nacional dos Bancários e os bancos, no final de 2019, garante a neutralização dos efeitos da MP 905 até dezembro de 2020.
PLR e outros direitos ameaçados
A Participação nos Lucros e Resultados também estava ameaçada caso a MP virasse lei. Isto porque o texto excluía os sindicatos da negociação dos termos da PLR e previa negociação direta entre patrão e empregado, instituindo uma óbvia correlação desigual de forças.
A MP ainda considerava acidente de trabalho no percurso casa-emprego somente se ocorresse no transporte do empregador; e colocava acordos coletivos acima de jurisprudência e súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Quanto às horas extras, o texto permitia a criação de banco de horas como alternativa ao pagamento de 50% a mais, desde que a compensação ocorra em seis meses.

Fonte: Sindicato dos Bancários de BH e Região com Seeb-SP

Responda à pesquisa da Contraf-CUT que quer saber a situação da categoria durante a pandemia do coronavírus






A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) lançou nesta segunda-feira (20) uma pesquisa para saber como está o funcionamento das agências bancárias por todo o Brasil. A pesquisa é também uma forma de fiscalizar se os bancos estão tomando os cuidados com os quais comprometeram na negociação entre o Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban).
Juvandia Moreira, presidenta da Contraf-CUT e uma das coordenadoras do Comando Nacional, reforça que a participação da categoria é importante para que o Comando consiga ter uma análise o mais próxima possível da realidade e, assim, cobrar dos bancos ações efetivas para a melhoria da situação. “Nossa ideia é fazermos estas enquetes a cada semana ou a cada 15 dias. Fique atento ao nosso site e redes sociais e participe. Sua contribuição será sempre muito valiosa para nós e para toda a categoria.”

Da Redação com Contraf-CUT

sexta-feira, 17 de abril de 2020

MP do Contrato Verde e Amarelo é retirada da pauta do Senado Federal






O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, retirou da pauta a Medida Provisória do Contrato Verde e Amarelo. Ele atendeu apelos de líderes partidários, que apontaram a complexidade do tema e o tempo reduzido para análise pela Casa.


MP 905/2019 cria mecanismos de estímulo à geração de empregos para jovens e também altera diversos artigos da legislação trabalhista. Davi disse que não pautará o texto na segunda-feira, último dia de validade da MP, e que continuará tentando acordo sobre o tema.
Fonte: Agência Senado

quinta-feira, 16 de abril de 2020

MP 905 e os direitos dos bancários e bancárias: Câmara faz grande ‘queima de estoque’ das conquistas históricas da categoria








O que se presenciou no dia 15/04/2020, com a votação do texto da MP nº 905 na Câmara dos Deputados, foi verdadeiro saldão de direitos.
Dentre os direitos trabalhistas e previdenciários incluídos no pacote de votação, estão os da categoria bancária. Parte das conquistas consolidadas ao longo dos anos (com paralisações, greves e negociações coletivas) foi suprimida, leiloada, em nome de suposto aumento da empregabilidade e melhora nos índices econômicos.
A Deputada Erika Kokay (PT-DF) pontuou muito enfaticamente, durante os trabalhos, que apenas os cinco maiores bancos do país, em 2019, tinham faturado o montante de 100 BILHÕES de reais apenas com tarifas bancárias. A aprovação da MP nº 905 visa combater o desemprego? Ou visa baratear os custos da contratação de pessoal para os banqueiros e para empresas de outros ramos de atividade?
A votação da MP do Contrato Verde e Amarelo durante uma pandemia que assola o Brasil e diversos países do mundo revelou o conhecido lado oportunista do capital. Não há limites éticos, não há respeito, não há pausa para a discussão das proposições.
As discussões e votações na Câmara, mesmo que tenham entrado madrugada adentro, foram procedidas de forma açodada. A sociedade civil, as entidades representativas dos trabalhadores e trabalhadoras e as centrais sindicais sequer tiveram chances de acompanhar as votações. Quais as chances de resistência que possuem nesse contexto?
Apesar do trabalho intenso dos parlamentares de partidos de oposição, assessorias e entidades, a MP foi aprovada, seguindo agora para o Senado.
E o que a MP estabelece para a categoria bancária?
1. Jornada de trabalho
A jornada da categoria bancária, garantida em seis horas para as funções que não são de confiança, estava inserida na Consolidação das Leis do Trabalho desde 1943. Ao longo dos anos, o texto sofreu adequações, que foram fruto de mobilizações da categoria, a exemplo do exercício do trabalho limitar-se aos dias úteis.
Após a votação na Câmara dos Deputados, apenas os caixas exercerão jornada de seis horas. O caixa bancário também poderá prorrogar a jornada de trabalho para além das seis horas, conforme nova redação do art. 225. Para os demais cargos, a jornada de trabalho será fixada em oito horas, e as horas extras serão computadas apenas a partir da oitava hora. Veja como ficou:
Art. 224. A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, em casas bancárias e na Caixa Econômica Federal, para aqueles que operam exclusivamente no caixa, será de até 6 (seis) horas diárias, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana.
(…)
§ 3º Para os demais empregados em bancos, em casas bancárias e na Caixa Econômica Federal, a jornada somente será considerada extraordinária após a 8ª (oitava) hora trabalhada.
Art. 225. A duração normal de trabalho dos bancários que operam exclusivamente no caixa poderá ser excepcionalmente prorrogada até 8 (oito) horas diárias, não excedendo de 40 (quarenta) horas semanais, observados os preceitos gerais sobre a duração do trabalho.
Há de se destacar, ainda, que o art. 58-B da CLT, também alterado pela MP, autoriza que nas atividades com jornada diferenciada (exemplo: caixa) possam ser acrescidas horas sem pagamento de horas extras, mediante acordo individual ou coletivo. O valor da hora, nesse caso, fica ainda mais barato, pois acresce com apenas 20%, em vez do adicional de 50%, em relação à hora normal. Além disso, só receberia hora extra a partir da 8ª hora diária.
Por fim, a MP altera o horário da jornada dos bancários e bancárias, que pode se dar das 7 às 22 horas. Antes, era de 8 às 20 horas.
1.1. Jornadas garantidas por negociação coletiva
A nova jornada de trabalho da MP não deve ser aplicada de imediato, mesmo após a publicação da futura Lei, em vista da negociação coletiva pelos Sindicatos, Federações e Confederação da categoria bancária, até 31 de dezembro de 2020.
Os acordos e convenções de trabalho aditivos garantiram a jornada de seis horas para os bancários, que não recebam gratificação de função, e de oito horas para os enquadrados no §2º do artigo 224 da CLT (redação anterior a MP 905), de segunda a sexta-feira.
1.2. Bancos públicos – editais de concurso
Além das negociações coletivas, a aplicação da jornada de trabalho deverá observar o direito adquirido previsto nos editais de concurso público e normativos internos, que expressamente estabeleçam a jornada diferente da MP, a exemplo de seis horas diárias para técnico bancário.
2. Valor mínimo da gratificação de função
A aplicação da nova regra, quanto à jornada de oito horas diárias, depende de pagamento no mínimo 40% do salário do cargo efetivo a título de gratificação de função. A medida permite que essa gratificação paga remunere a 7ª e 8ª horas trabalhadas.
Art. 224 (…)
§ 2º As disposições do caput deste artigo não se aplicam aos demais empregados em bancos, em casas bancárias e na Caixa Econômica Federal que receberem gratificação de função não inferior a 40% (quarenta por cento) do salário do cargo efetivo, que remunera a 7ª (sétima) e a 8ª (oitava) hora trabalhadas.
Atualmente, as convenções coletivas da categoria estabelecem patamar superior ao previsto na MP a título de gratificação de função, devendo prevalecer o negociado.
3. Trabalho aos sábados, domingos e feriados, a título permanente, em atividades específicas
No texto aprovado também ficou autorizado o trabalho aos sábados, domingos e feriados, a título permanente, mas para as atividades envolvidas no processo de automação bancária; teleatendimento; telemarketing; Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC e ouvidoria; serviços por canais digitais, incluídos o suporte a estes canais; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial, atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual e atividades bancárias em áreas de funcionamento diferenciado, como feiras, exposições, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, trem e metrô (art. 226-A).
3.1. Repouso semanal remunerado resguardado por negociação coletiva
A negociação coletiva da categoria bancária também resguardou que a jornada de trabalho deverá ser desempenhada nos dias úteis, considerados de segunda a sexta-feira. O trabalho habitual aos sábados apenas se admite por instrumento coletivo de trabalho.
4. Participação nos lucros e resultados
Quanto aos hiperssuficientes (salário acima de R$ 12.220,00 e diploma de nível superior), a PLR poderá ser fixada em acordo individual. Ou seja, não é obrigatória a participação dos sindicatos.    
Em relação à comissão de negociação, a MP exige apenas que seja paritária, com representantes de patrões e de empregados, e, uma vez composta, notifique o ente sindical para que indique representante no prazo máximo de 7 dias, findo o qual a comissão poderá iniciar e concluir suas tratativas.
Para concluir
Como se vê, a mensagem transmitida com essas alterações é simples e direta. Não interessa se os bancários e as bancárias se esforçam para o alcance das metas e objetivos dos bancos, pagando alto preço, por vezes, com sua própria saúde. Os lucros dos bancos não enxergam pessoas. O bolso do banqueiro não enxerga benefícios, tampouco qualidade de vida. O lobby do mercado financeiro é implacável.
Aguardemos os próximos trâmites da MP no Senado Federal. Se lá o texto sofrer alterações, deve voltar para a Câmara, lembrando que a Medida perderá validade no dia 20 de abril.

Fonte: Sindicato dos Bancários de Brasília.

Coronavírus: BB vai instalar barreiras de acrílico nos caixas



A Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) se reuniu na terça-feira (14) com representantes do banco para tratar de medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus.

“O banco atendeu nossa reivindicação e se comprometeu a instalar proteção de acrílico em todos os caixas. O objetivo é reduzir a possibilidade de contágio de clientes e funcionários no momento do atendimento. Essa era uma reivindicação do pessoal que continua trabalhando nas agências para a demanda que continua grande”, informou o coordenador da CEBB, João Fukunaga.

O coordenador da CEBB disse ainda que o banco liberou verba para que as agências comprem máscaras de acetato tipo face shield e as mais comuns N95.

Home office

A CEBB também cobrou a reclassificação para situação 478 (isolamento residencial, ficando à disposição do banco) dos dias 7, 8 e 9 de abril. Alguns gestores classificaram as ausências nestes dias como abonos e folgas. O problema ocorreu depois que o banco enviou um comunicado aos gestores informando que, a partir do dia 7, “conforme previsto no Art. 6º da MP 927”, “está autorizado a comunicar ao funcionário o acionamento de férias, com antecedência de” apenas “quarenta e oito horas”.

O comunicado, enviado o próprio dia 7, diz que os funcionários que estavam dispensados com a situação 478 deveriam optar entre a utilização de férias, o uso de banco de horas (inclusive negativo – comando 425 com termo de adesão vigente) nos termos do ACT 2018-2020, abonos, folgas e solicitação de licença prêmio.

“Não houve tempo hábil para que as pessoas que estavam em casa pudessem optar por aquilo que é melhor para ela”, lamentou a secretária de Juventude e representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) nas negociações com o banco, Fernanda Lopes. “Além disso, ficou um limbo entre a data do comunicado e a data do início das férias, para aqueles que os funcionários que fizessem tal opção”, concluiu a dirigente da Contraf-CUT. Segundo o que determina a MP, as férias se iniciariam na segunda-feira (13).

O banco informou que, em decorrência do comunicado, 9.937 funcionários entraram em férias na segunda-feira (13/4). Neste número, não estão inclusos aqueles que já haviam programadas.

O banco propôs avaliar caso a caso, mas a comissão de empresas acredita ser inviável por serem muitas pessoas. “Queremos que seja adotado um procedimento padrão e o mesmo seja amplamente divulgado”, retrucou Fukunaga.

O banco ficou de avaliar a proposta. “Por enquanto, recomendamos que os bancários procurem os gestores e, em casos de recusa de reclassificação dos dias 7, 8 e 9 como 478, procurem os sindicatos”, orientou o coordenador da CEBB.

Banco de horas negativo

A CEBB também questionou o Banco do Brasil sobre o banco de horas negativo (código 425), que será utilizado para funcionários que estão em casa sem fazer home office.

“Os funcionários estão aflitos pela possibilidade de não conseguirem repor as horas negativas, o que pode gerar desconto no salário, além da sobrecarga de trabalho quando começarem as compensações. Entendemos que a regra acordada para banco de horas não pode ser adotada neste momento atípico”, defendeu Fernanda.

O banco se comprometeu a avaliar as demandas e trazer resposta ao movimento sindical.

Fonte: CONTRAF/CUT

sábado, 11 de abril de 2020

OS BANCÁRIOS TÊM QUE GARANTIR COM A VIDA O LUCRO DOS BANCOS GOVERNADOR FLÁVIO DINO?




O grande dilema desponta nas mãos do líder Flávio Dino.
O trabalhador bancário tem que garantir a taxa de lucro dos bancos com a própria vida e a de seus familiares? Sim, familiares,  pois a COVID-19 é contagiosa.
Flávio Dino está entre os banqueiros, o governo Bolsonaro e o povo. Deve calar-se?
Por óbvio a decisão do Ministro Marco Aurélio e Alexandre de Moraes já se referiram a autonomia dos Estados e Municípios diante dessa emergência.
Governador Flávio Dino. Decreto com normas de restrição serve para bancos. Juridicamente o STF já garantiu isso. Politicamente e humanitariamente contamos com você a ordem de cumprimento.
O Estado do MA tem capacidade somente para atender, simultaneamente 1000 pacientes com COVID19 e 200 em estado grave. Contando com os respiradores que não foram confiscados pelo Governo dos EUA, fielmente apoiado por Bolsonaro. 
Destrinchando seu dilema, O Governador está entre não provocar os verdadeiros donos do Brasil, aqueles que querem aumentar seus lucros com a Pandemia, a todo custo, e já os tem por 5 anos posteriores pós-pandemia, graças a juros que o único setor onde a recessão, a desindustrialização não atinge;  Flávio Dino, Está procurando não atiçar a insanidade de um presidente com claros sinais de distúrbios mentais.
O provável decreto restritivo a ser declarado pelo Governador Flávio Dino tem que contemplar a vida dos bancários, tem que contemplar a salvaguarda sanitária do Estado do Maranhão em detrimento do lucro dos banqueiros, que não foi afetada pela pandemia, pasmem! lucram e lucrarão mais ainda com.
Bancos não estão acima da lei e da ordem jurídica e econômica, apesar de na prática, sim.
Bancos não fazem parte de outro ordenamento jurídico dentro do território nacional. 
Reforçando: Governador Flávio Dino. Decreto com normas de restrição serve para bancos. Juridicamente o STF já garantiu isso. Politicamente e humanitariamente contamos com você a ordem de cumprimento.

Por Heraldo Gouveia
Coletivo Oposição Bancária - CONTRAF CUT / MA

quarta-feira, 8 de abril de 2020

Bancos passam a usar mecanismos previstos na MP 927

Depois de o banco Santander ter anunciado que “de acordo com as regras contidas na Medida Provisória nº 927/20”, passaria a conceder “férias pelo período de 15 dias, como medida de viabilizar o isolamento e preservar a saúde do colaborador”, agora, o Banco do Brasil fez anúncio semelhante.

O BB afirma que “a situação de contingência decorrente do avanço do Coronavírus no Brasil reforça a necessidade de os administradores realizarem o adequado planejamento das ausências em dependências, compatibilizando a capacidade de atendimento atual às demandas, bem como ao aumento da demanda prevista para períodos futuros, sobretudo quando as atividades voltarem à normalidade.”

No comunicado, o BB ainda ressalta que a MP 927, “apresenta alternativas, a exemplo de banco de horas e antecipação de férias, que poderão ser utilizadas para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública, visando à preservação do emprego e da renda.”

Além de utilizarem os mecanismos que tratam sobre as férias e o banco de horas, os bancos também fizeram uso do mecanismo da MP que dispensa a negociação prévia com as representações sindicais dos trabalhadores. Apesar de comunicada, em nenhum momento a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e os sindicatos foram chamados a negociar sobre os temas.

Assim que a MP 927/2020 foi editada, o Comando Nacional dos Bancários convocou uma reunião a Federação Nacional dos Bancos e destacou ainda a importância do respeito à Convenção Coletiva e à negociação coletiva e, por isso, que não fossem adotadas as medidas previstas na MP. “Não vamos aceitar nenhuma alteração no contrato de trabalho que prejudique a categoria”, disse a presidenta da Contraf-CUT, Juvandia Moreira, naquela ocasião. “Respeitamos as decisões tomadas em mesa de negociações e queremos que os bancos também respeitem”.

O coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga, destaca que o caminho é a negociação. “Sabemos da necessidade de serem tomadas medidas contra a pandemia e que todos, inclusive a Justiça, tem dado seu apoio. Sabemos também que muitos funcionários esperam que sejam tomadas medidas para que eles possam também se sentirem mais seguros frente à doença. Mas, não podemos aceitar que os funcionários sejam prejudicados e os sindicatos sequer sejam ouvidos. Vamos procurar o banco para discutir sobre isso”, disse.

Retirada de direitos

“Estamos num daqueles momentos em que o governo se aproveita da situação para priorizar bancos e empresas”, disse o diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Fausto Augusto Junior, à Rádio Brasil Atual, no seguinte à edição da MP pelo governo.

Para coordenador da CEBB, esta é mais uma das medidas provisórias editadas pelo governo que prejudica os trabalhadores. “Desde o princípio, o governo Bolsonaro só tomou medidas que beneficiam a classe empresarial em prejuízo dos trabalhadores. Não podemos esquecer, que a versão original desta medida provisória autorizava que as empresas suspendessem os contratos de trabalho por até quatro meses e deixava os empregados por todo esse tempo sem qualquer remuneração”, lembrou.

“Foram muitas outras medidas que acabaram com direitos trabalhistas, como a reforma da Previdência, que praticamente impedirá a aposentadoria daqueles que têm trabalhos mais pesados. Não podemos ver direitos sendo retirados e não fazermos nada. Vamos buscar negociação e analisar a situação para vermos as alternativas”, concluiu o coordenador da CEBB.

BANCÁRIOS, PANDEMIA E NEO-LIBERALISMO À BRASILEIRA



Na contramão do mundo e do fracasso do neoliberalismo para enfrentar a pandemia, temos o Brasil como um laboratório de extermínio de direitos dos trabalhadores e mais necessitados. 
Sempre em situação de crises, seja ela guerra, pandemias, catástrofes naturais, etc. os Estados Nacionais são obrigados a intervir através de políticas públicas para salvar a economia e a sociedade. Não por altruísmo ou sentimento cristão e fraterno, mas pelo simples fato de termos um encarecimento da mão de obra, dos verdadeiros produtores de riqueza, que são os trabalhadores.
Para desespero dos donos do Brasil, estes produtores de riqueza, com sua contrapartida remuneratória a cada dia mais barata por conta da reforma trabalhista e previdenciária, se veem agora tendo de ficar em casa por conta de uma catástrofe histórica e rotineira, uma pandemia que assola o planeta de tempos em tempos. Um “fato do príncipe” enviado pela vontade do “príncipe” maior, a mãe natureza, cansada pela destruição anormal de seus recursos pela ganância neoliberal. 
Naturalmente o capitalismo, e a sua faceta, mais nefasta, o neoliberalismo, não possuem instrumentos para salvar seus meios de produção, no caso, sua mão de obra, agora barata, e depois da pandemia e dos milhões de mortos, mão de obra, essa, que vai ficar mais cara, mais valorizada, mais disputada
Por isso o mundo e seus “players” baseados nos EUA já lançam mão de um novo New Deal e Plano Marshall pro dólar e pro mundo. Ora! Porque são bonzinhos?? Não, para o preço do trabalho, daqueles trabalhadores que sobreviverem, não ficar muito caro desacelerando sua competição capitalista doentia, sua personalidade destruidora de recursos naturais, sua desaceleração de acumulução e concentração de riquezas permitindo a instalação natural do bem estar social e pleno emprego no mundo, naturalmente, salários mais caros. 
Os capitalistas brasileiros, os bancos, os donos do Brasil como seguem na contra mão de tudo que é “capitalisticamente normal”, na sua verve sanguinária, doentia, egoísta, detonam a classe trabalhadora, e com relação aos bancários temos a MP 927 e MP 928. Frontalmente contrária a política de combate a pandemia do COVID-19. Portanto, não tenho outros adjetivos. Monstros! Sanguinários! Desumanos! anticapitalistas! nazistas!
Heraldo Gouveia
Membro do Coletivo da Oposição Bancária MA 
Trabalhador Bancário
CONTRAF-CUT

quarta-feira, 1 de abril de 2020

Presidente do BB trabalha contra recomendações para contenção da COVID-19

  


Apesar de o Brasil ter entrado na fase de crescimento exponencial no número de casos de contaminação e mortes pela COVID-19, o presidente do Banco do Brasil, Rubem Novaes, insiste em criticar a quarentena e, ainda, defende que a população seja infectada “o quanto antes” para “que a economia volte a funcionar”.
As declarações, publicadas nesta segunda-feira, 30, no jornal O Globo, vão na contramão de estudos científicos e da Organização Mundial da Saúde (OMS). Novaes argumentou que é preciso que a pandemia alcance o máximo de pessoas, cerca de 70% da população, para que a sociedade seja “imunizada”. Os 30% restantes seriam “os velhinhos e os já doentes” que, segundo ele, não serão contaminados pelo vírus se forem isolados.
Na semana passada, em um grupo de WhatsApp, Novaes havia dito que a vida não tem “valor infinito” e que o vírus tinha “que ser balanceado com a atividade econômica”. Alguns dias antes, em entrevista ao jornal Valor Econômico, ele afirmou que a quarentena causaria “depressão econômica com efeitos piores que os da epidemia”.
Em nota sobre as declarações infelizes do presidente do Banco do Brasil, a Conselheira de Administração Representante dos Funcionários (Caref) do BB, Débora Fonseca, pediu esclarecimentos para o Conselho de Administração do banco. Ela propôs ainda a redução dos impactos econômicos e sociais da pandemia no país, com a liberação de recursos para financiamentos, refinanciamentos e suspensão de pagamentos por seis meses.
“Proposta essa que, de fato, irá salvaguardar as micro e pequenas empresas, os microempreendedores individuais e milhares de emprego”, ponderou. A dirigente defendeu também fortalecimento de crédito pessoal, principalmente à população de baixa renda, e a liberação de recursos para financiar o “poder público municipal e estadual” no “combate à COVID-19”.
Segundo o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga, em todo o mundo, 45 países já estão adotando medidas semelhantes às apontadas pela Caref, para proteger o emprego e a renda. “O governo e o Congresso dos Estados Unidos, por exemplo, trabalham em um pacote de ajuda financeira de quase U$ 2 trilhões contra a recessão decorrente da pandemia causado pelo novo coronavírus. Parte desse valor será transferido na forma de uma bolsa mensal para que as pessoas fiquem em casa e não transmitam o vírus”, explicou.
“Medidas adotadas em outros países para conter o impacto da pandemia sobre empregos e renda incluem subsídios em salários e licença remunerada. Cerca de 30 países já estão praticando transferência direta de renda, entre eles Índia, Argentina, Austrália, Coreia do Sul, Itália e Japão”, completou.
O fracasso da “imunidade de rebanho”
A proposta de Novaes é a mesma defendida pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e ministro da Economia, Paulo Guedes. A medida de isolar apenas os mais velhos e permitir a circulação da maior parte da população chegou a ser adotada pelo Reino Unido no dia 11 de março e, quatro dias depois, foi abandonada.
“Estávamos esperando a imunidade de rebanho ganhar corpo. Agora, percebemos que não é possível lidar com isso”, explicou Azra Ghani, responsável pelo Departamento de Epidemiologia de Doenças Infecciosas do Imperial College, prestigiada instituição inglesa.
Os especialistas concluíram que a estratégia da “imunização de rebanho” em rápida escala, além de levar o sistema de saúde do Reino Unido ao colapso, resultaria em 260 mil mortes entre os britânicos.
Mortalidade confirmada entre jovens
Nas últimas semanas, autoridades de saúde dos países europeus e da OMS aumentaram o alerta sobre o número de vítimas fatais do coronavírus entre crianças e adultos jovens.
No último sábado, 28, o Brasil registrou, oficialmente, sua primeira vítima fatal no grupo de jovens adultos: Maurício Suzuki, advogado de 26 anos, na capital paulista. Ele foi incluído nos casos de transmissão comunitária, quando não é identificada a origem da contaminação.
O mesmo pode ter acontecido com Edgard dos Santos Pereira, de 66 anos, funcionário do Banco do Brasil, da agência do Catete, no Rio, considerado, até o momento do fechamento dessa matéria, o primeiro caso de morte suspeita por coronavírus registrado na categoria bancária.

Fonte: Sindicato dos Bancários de BH e Região com Contraf-CUT e colaboração de Lílian Milena

Contraf-CUT realiza Conferência Livre dentro da 5ª Conferência Nacional de Saúde dos Trabalhadores e Trabalhadoras

Evento será realizado em formato híbrido, com participação presencial na sede da Contraf-CUT, e virtual por meio da plataforma Zoom A Confed...