quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024

Omissão do SEEB-MA permite fechamento de agências bancárias no Maranhão

 


Apesar de uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que deveria garantir a continuidade de duas agências bancárias do Itaú em São Luís, essas unidades permanecem fechadas desde 26 de fevereiro. 

A liminar, originada por uma Ação Civil Pública do PROCON-MA, não impediu o fechamento das agências do Itaú da Rua da Paz e Cohama. Infelizmente, a decisão não reverteu o cenário para trabalhadores e clientes, prejudicando a todos.

O Sindicato dos Bancários do Maranhão (SEEB-MA) celebrou a liminar como uma vitória, mas a pergunta que fica é: que vitória é essa se as agências não foram reabertas, e os funcionários continuam desamparados?

A responsabilidade recai na omissão do SEEB-MA, que não agiu no tempo necessário, permitindo um grande prejuízo a dezenas de trabalhadores. A falta de prontidão do sindicato é motivo de crítica, especialmente porque os funcionários afetados estão sem postos de trabalho.

Reginaldo Asckar, funcionário da agência Itaú da Cohama, que foi fechada, e membro da Oposição Bancária no Maranhão, diz que a situação é preocupante. "Só poderemos comemorar, quando/se houver a reintegração dos empregados demitidos e a reabertura das agências fechadas, aí sim seria uma VITÓRIA de fato e de direito!"

A atuação questionável do SEEB-MA não é uma novidade. O sindicato, isolado do resto do Brasil, não participa ativamente das discussões e pautas que visam melhorias para a classe bancária no Maranhão.

Diante desse cenário, a busca por respostas e soluções recai sobre a atuação do sindicato, que será cobrado por toda comunidade bancária.

sábado, 10 de fevereiro de 2024

Funcionários do Banco do Nordeste conquistam benefícios importantes

Redução de até duas horas na jornada para os colaboradores que possuem filhos com deficiência e sobreaviso remunerado para os profissionais de TI são reivindicações do movimento sindical



Em atendimento às reivindicações do movimento sindical, o Banco do Nordeste (BNB) anunciou, na última quinta-feira (8), importantes medidas em benefício de seus empregados. 

A primeira é a redução de até duas horas na jornada de trabalho para os funcionários que possuem filhos com deficiências ou neurodivergências. “Essa medida visa proporcionar maior apoio e flexibilidade para esses profissionais, permitindo que possam dedicar mais tempo à assistência e cuidados necessários a seus familiares”, afirmou Maria Carmen Araujo, da Comissão Nacional dos Funcionários do BNB.

A outra conquista é o estabelecimento do sobreaviso remunerado para os profissionais de Tecnologia da Informação (TI). “Esses trabalhadores, que desempenham um papel crucial na operação do banco, poderão ser chamados para atender demandas emergenciais fora do horário regular, recebendo a devida compensação por sua disponibilidade”, explicou Carmen.

A dirigente sindical lembra que os benefícios foram concedidos após solicitação da Instituição à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), mas a conquista é resultado do diálogo entre o movimento sindical e o banco. “O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2022-2024 será aditivado para contemplar essas novas medidas, demonstrando o poder da união e organização dos trabalhadores em busca de seus direitos”, finalizou.

Fonte: Contraf-CUT

União e Fortalecimento: Oposição Bancária do Maranhão e Fetrafi/NE Manifestam Apoio às Chapas 6 e 33 nas Eleições da Cassi


A região Nordeste se torna palco de uma campanha essencial para o futuro da Cassi, a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil. A Oposição Bancária do Maranhão, em conjunto com a Federação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro do Nordeste (Fetrafi/NE), expressa seu apoio vigoroso às Chapas 6 e 33 que concorrem nas eleições da entidade.


Chapa 6: Diretoria de Planos de Saúde e Relacionamento com Clientes e Conselho Deliberativo

A Chapa 6, voltada para a Diretoria de Planos de Saúde e Relacionamento com Clientes, bem como para o Conselho Deliberativo, representa uma proposta comprometida em assegurar serviços de qualidade, cuidados com a saúde e estreitar a relação com os usuários da Cassi. A Oposição Bancária do Maranhão e a Fetrafi/NE enxergam nessa chapa a visão alinhada com os interesses e necessidades dos beneficiários.

MEMBROS DA CHAPA 6

Diretoria de Planos de Saúde e Relacionamento com Clientes: Alberto Alves Junior

Conselho Deliberativo

Titular 1 – Ana Beatriz Garbelini

Suplente 1 – Alessandro Greco Garcia

Titular 2 – Maria das Graças Conceição Machado Costa

Suplente 2 – Pedro Carvalho Martins

Chapa 33: Conselho Fiscal

Na disputa pelo Conselho Fiscal, a Chapa 33 surge como uma alternativa sólida, comprometida em zelar pela transparência, fiscalizando com responsabilidade e contribuindo para a solidez e equilíbrio financeiro da Cassi. A Oposição Bancária do Maranhão e a Fetrafi/NE reconhecem a importância desse papel e apoiam a Chapa 33 na busca por uma gestão ética e responsável.

MEMBROS DA CHAPA 33

Titular 1 – Pedro Paulo Campos Magno

Suplente 1 – José Arimatea de Sousa Passos

Titular 2 – Sybelle Natalle Braga Chagas

Suplente 2 – Thiago Noleto de Pádua



Compromisso com a Saúde e Bem-Estar dos Bancários

Ambas as chapas têm o compromisso de trabalhar incansavelmente para garantir o melhor para os bancários, prezando pela qualidade dos serviços de saúde oferecidos pela Cassi e pela solidez financeira da instituição. A Oposição Bancária do Maranhão e a Fetrafi/NE destacam a relevância de escolher representantes comprometidos, capazes de defender os interesses da categoria.

União para Fortalecer a Cassi

Neste momento crucial, a união da Oposição Bancária do Maranhão e da Fetrafi/NE demonstra a importância de fortalecer a Cassi, assegurando uma gestão transparente, eficiente e comprometida com o bem-estar dos bancários. O apoio às Chapas 6 e 33 reflete o anseio por uma Cassi mais sólida e voltada para atender às necessidades de seus beneficiários.

A Oposição Bancária do Maranhão e a Fetrafi/NE conclamam todos os bancários a participarem ativamente desse processo eleitoral, escolhendo representantes comprometidos e alinhados com os verdadeiros interesses da categoria. A união é o caminho para fortalecer a Cassi e garantir um futuro mais seguro e saudável para todos.

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024

O Banco do Brasil (BBAS3) registrou um aumento de 4,8% em seu lucro, atingindo a marca de R$ 9,4 bilhões

Analistas, em média, esperavam lucro de R$ 9,12 bilhões, com base em dados da LSEG.

O Banco do Brasil (BBAS3) reportou lucro líquido ajustado de R$ 9,442 bilhões no quarto trimestre de 2023 (4T23), montante 4,8% superior ao reportado no mesmo intervalo de 2022, informou a companhia nesta quinta-feira (8).

A empresa comenta que o “resultado foi influenciado pelo bom desempenho comercial e pelo crescimento das carteiras de crédito e da tesouraria, que impactaram positivamente a margem financeira bruta, bem como pelo crescimento das receitas de prestação de serviços.

O lucro contábil, por sua vez, somou R$ 8,862 bilhões no 4T23, um crescimento de 3% na base anual.

Já o retorno sobre o patrimônio líquido (RSPL ou ROE, na sigla em inglês) ficou em 22,5% entre outubro e dezembro de 2023, uma queda de 0,4 ponto percentual na comparação com igual período de 2022.

A margem financeira bruta totalizou R$ 25,769 entre outubro e dezembro do ano passado, um incremento de 20,1% em relação ao mesmo período de 2022.

As receitas de prestação de serviços somaram R$ 8,7 bilhões no 4T23, aumento de 3,6% na comparação com o igual trimestre do ano anterior.

A taxa de inadimplência (atrasos acima de 90 dias) chegou a 2,9% no quarto trimestre, alta de 0,3 ponto percentual em um ano. Já na comparação com o trimestre anterior, foi registrada uma leve alta de 0,1 ponto.

Já as provisões para devedores duvidosos totalizou R$ 9,983 bilhões no quarto trimestre, alta de 52,8% na comparação com o quarto trimestre de 2022. Em relação ao terceiro trimestre, a alta foi de 32,8%.

Proventos

O banco ainda aprovou dividendos de R$ 630,2 milhões e juros sobre o capital próprio (JCP) de R$ 1,75 bilhão, totalizando cerca de R$ 2,38 bilhões em proventos relativas ao quarto trimestre de 2023.

O valor por ação é de R$ 0,22081862607 para dividendo e de R$ 0,61363625622 para JCP. Os valores pagos serão atualizados, pela taxa Selic, da data do balanço (31 de dezembro de 2023) até o pagamento, em 29 de fevereiro de 2024.

Os acionistas com posição acionária em 21 de fevereiro de 2024 terão direito ao provento. As ações serão negociadas a “ex” a partir de 22 de fevereiro de 2024, inclusive. Além dos proventos declarados, o BB informa que os R$ 976,8 milhões sob forma de JCP, do quarto trimestre de 2023 e declarados em novembro foram pagos em 28 de dezembro de 2023.

Carteira de crédito

A carteira de crédito ampliada somou R$ 1,108 trilhões no 4T23, o que representa um crescimento de 10,3% frente aos R$ 1,004 trilhões do 4T22.

Enquanto isso, a carteira ampliada PF cresceu 2,9% no trimestre e 8,1% em 12 meses, influenciada, principalmente, pelo desempenho do crédito consignado (+2,5% t/t e +9,8% a/a).

A carteira ampliada PJ, por sua vez, cresceu 5,2% no trimestre e 9,0% em 12 meses, com destaque para os desempenhos das operações de capital de giro (+3,0% t/t e +7,6% a/a) e de investimento (+4,4% t/t e +20,7% a/a).

Já a carteira ampliada Agro cresceu 4,5% no trimestre e 14,7% em 12 meses e reflete, principalmente, a expansão em operações de custeio (+5,6% t/t e +15,3% a/a), investimento (+6,6% t/t e +23,4% a/a) e títulos do agro (+14,8% t/t e +48,1% a/a).

O patrimônio líquido alcançou a marca de R$ 173,076 bilhões no 4T23, um aumento de 5,5% na comparação anual.

Projeções

O Banco do Brasil também divulgou suas projeções atualizadas para o ano de 2024, com destaque para previsão de lucro líquido ajustado de R$ 37 a 40 bilhões.

Para margem financeira bruta, o banco espera crescimento de 7% a 11%. Já para a carteira de crédito, a previsão é alta de 8% a 12% em 2024. As receitas de prestação de serviços, por sua vez, devem crescer entre 4% a 8%.

Decisão sobre bonds

O BB informou que exercerá, em 18/06/2024, primeiro call date, mediante autorização do Banco Central do Brasil, a opção de recompra total (call option) do título de dívida subordinada de capital nível I emitido em 2014 com cupom 9% (Banbra 9% a.a.). O título Banbra 9% a.a. foi emitido no montante original de US$ 2,5 bilhões, estando em circulação hoje US$ 1,37 bilhão.

O banco informa, ainda, que não exercerá, em 15/04/2024, primeiro call date, a opção de recompra total (call option) do título de dívida subordinada de capital nível I emitido em 2013 com cupom de 6,25% (Banbra 6,25% a.a.)

Fonte: InfoMoney

STF tem maioria contra demissão sem justificativa de concursado de empresa pública.


 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira (8/2) pela obrigatoriedade de empresas públicas e sociedades de economia mista apresentarem justificativa para demitir empregados concursados. O caso tem repercussão geral, mas ainda não houve fixação de uma tese sobre o tema. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (14/2).


Há até o momento quatro posicionamentos diferentes sobre a matéria. O entendimento com o maior número de adesões foi proposto pelo ministro Luís Roberto Barroso. Para ele, as empresas públicas e sociedades de economia mista devem apresentar, em procedimento formal, mediante fundamentação razoável, os motivos das demissões sem justa causa.


Segundo Barroso, deve haver a apresentação de uma “motivação mínima” para que se saiba a razão da demissão. O ministro também votou para que a tese, quando fixada, tenha efeitos prospectivos, ou seja, valendo só a partir da publicação do acórdão. Barroso foi acompanhado integralmente em seu voto pelos ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.


O ministro André Mendonça também entendeu pela necessidade de motivação, mas divergiu de Barroso quanto à modulação dos efeitos. Para ele, a decisão deve valer para o caso em julgamento e para os demais casos de demissões arbitrárias. Esse entendimento abre a possibilidade de revisão das situações em que houve demissão imotivada.

O ministro Edson Fachin votou pela necessidade de motivação e foi além: ele disse que o procedimento formal de demissão deve respeitar a ampla defesa e o contraditório. Os ministros Alexandre de Moraes (relator da matéria), Nunes Marques e Gilmar Mendes entenderam não haver a necessidade de motivação. O ministro Luiz Fux não votou.

Motivação

Para Barroso, ainda que empregados concursados de empresas públicas não se submetam ao mesmo regime jurídico dos funcionários públicos efetivos, é preciso que, no ato de demissão, seja apresentada ao menos uma justificativa por escrito que apresente fundamento razoável para a demissão.


“Tal motivação pode consistir em qualquer fundamento razoável, não se exigindo que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista”, disse Barroso em seu voto.


Ainda segundo o ministro, o princípio da impessoalidade deve ser respeitado, para que se saiba o motivo da demissão, mediante “uma mínima motivação no caso da dispensa”.


“Não é uma proteção que exija as justificativas da justa causa. Mas em nome da impessoalidade, é preciso haver um mínimo de justificativa. A mera exigência de motivação do ato de dispensa dos empregados não iguala o seu regime jurídico àquele incidente sobre os servidores públicos efetivos, que gozam da garantia de estabilidade.”

Barroso propôs a fixação da seguinte tese de repercussão geral:

“As empresas públicas e sociedades de economia mista têm o dever de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados admitidos por concurso público. Tal motivação pode consistir em qualquer fundamento razoável, não se exigindo que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista”.


Voto do relator

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou na quarta-feira (7/2) pela possibilidade de demitir concursado sem motivação.


Segundo o ministro, empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das companhias privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. Por esse motivo, não contrariam a Constituição quando promovem a demissão imotivada de empregado admitido em concurso público.


“A Constituição claramente sujeita essas empresas aos regime jurídico das empresas privadas, em que não há a necessidade de dispensa motivada de seus empregados”, destacou o ministro em seu voto.


Para Alexandre, a demissão imotivada não é uma ação arbitrária e pode ser aplicada por razões de “sobrevivência concorrencial”. Ele também disse que a dispensa sem justa causa não gera “politicagem”, uma vez que quem demitiu não pode escolher livremente o substituto no cargo, que deverá novamente ser preenchido mediante concurso público.


“Independentemente de como será a saída, motivada ou não, quem demitiu não vai poder escolher livremente para completar aquela lacuna alguém do seu relacionamento. Se for demitido alguém do Banco do Brasil, para esse lugar tem de ter concurso público.”


“O que a Constituição quis com o concurso foi exatamente ou preferencialmente evitar favorecimento, politicagem, mas não há como se colocar que o fato de se exigir concurso público automaticamente exija motivação para dispensa”, continuou o ministro.


No caso concreto, empregados demitidos pelo Banco do Brasil questionam decisão do Tribunal Superior do Trabalho que rejeitou o pedido de reintegração. Eles argumentam que não poderiam ter sido dispensados sem justa causa. O banco, por outro lado, argumentou que a jurisprudência do STF estabelece que empregados de empresas de economia mista não têm direito à estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal.


Fonte:
https://www.conjur.com.br/2024-fev-08/stf-tem-maioria-contra-demissao-sem-justificativa-de-concursado-de-empresa-publica/

Moraes se posiciona a favor da possibilidade de demissão de empregado público sem justa causa

 O recurso ao Supremo Tribunal Federal foi interposto por ex-funcionários do Banco do Brasil, aprovados em concurso realizado em 1997, que foram posteriormente demitidos.


O ministro Alexandre de Moraes, do STF, proferiu voto nesta quarta-feira (7) defendendo a constitucionalidade da demissão sem justa causa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista. Para Moraes, a dispensa sem justa causa é de natureza gerencial, não sendo uma escolha arbitrária. Durante a sessão, as partes envolvidas apresentaram suas sustentações orais.

“Independentemente de como será a saída, motivada ou não, quem demitiu não vai poder escolher livremente para completar aquela lacuna alguém do seu relacionamento. Se for demitido alguém do Banco do Brasil, para esse lugar tem que ter concurso público”, afirmou Moraes. 

Ele destacou que a exigência de concurso público visa evitar favorecimento e politicagem, não sendo automaticamente ligada à necessidade de motivação para a dispensa.

A análise da constitucionalidade da demissão sem justa causa de empregados admitidos por concurso público em empresas públicas e sociedades de economia mista terá repercussão geral, impactando casos semelhantes em outros tribunais do país. Os maiores bancos públicos, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, possuem conjuntamente 195.908 funcionários.

O recurso chegou ao Supremo após decisão do TST que rejeitou o pedido de empregados demitidos do Banco do Brasil. Esses profissionais, aprovados em concurso de 1997, receberam cartas de demissão e alegam que sociedades de economia mista não podem praticar dispensa imotivada. O banco argumenta que o STF já reconheceu que os empregados dessas empresas não possuem estabilidade. A relevância do tema, com potencial impacto em milhares de relações de trabalho, levou à sua discussão na Corte.

Fonte: Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024

STF decidirá sobre a possibilidade de empresa pública demitir funcionário sem justa causa

O Tribunal está analisando um recurso relacionado à disputa entre os funcionários demitidos pelo Banco do Brasil; a ação possui repercussão geral.

O STF (Supremo Tribunal Federal) irá analisar nesta quarta-feira (7 de fevereiro de 2024) um recurso relacionado a uma disputa entre funcionários demitidos pelo Banco do Brasil. A ação em questão possui repercussão geral e trata da possibilidade de demissão sem justa causa de funcionários admitidos por meio de concurso público em empresas públicas.

Os ministros examinarão o caso apresentado por cinco funcionários demitidos pelo Banco do Brasil em abril de 1997, os quais alegam terem sido dispensados sem justificativa após ingressarem na instituição por concurso público.

Os autores da ação argumentam que a demissão sem justa causa violou princípios constitucionais. Por outro lado, o Banco do Brasil sustenta que a estabilidade de funcionários públicos não se aplica a empresas de economia mista.

Na esfera judicial, os funcionários buscaram a reintegração aos seus cargos e o pagamento de valores não recebidos durante o período de afastamento. Inicialmente, a 10ª Junta de Conciliação e Julgamento de Fortaleza acatou o pedido, mas posteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho revogou a decisão após um recurso do banco.

Fonte: Poder360 - https://www.poder360.com.br/justica/stf-decide-se-empresa-publica-pode-demitir-funcionario-sem-justa-causa/

Contraf-CUT realiza Conferência Livre dentro da 5ª Conferência Nacional de Saúde dos Trabalhadores e Trabalhadoras

Evento será realizado em formato híbrido, com participação presencial na sede da Contraf-CUT, e virtual por meio da plataforma Zoom A Confed...