segunda-feira, 29 de junho de 2020

Home office e os impactos no âmbito trabalhista

Home office e os impactos no âmbito trabalhista

Recentemente a Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Maria Cristina Peduzzi, declarou que o trabalhador deve vigiar sua jornada. Em suas palavras, se referia à carga horária de atividades remotas, alegando que "o próprio empregado vai exercer a vigilância sobre sua jornada, e se ela ultrapassar os limites que a lei e a Constituição preveem, ele terá um direito subjetivo seu violado, e poderá ir a Justiça do Trabalho"
Constantemente o mundo se transforma e passa por mudanças que implicam no cotidiano do ser humano, obrigando-o a se reinventar e se readaptar todos os dias para conviver com tais mudanças, e se amoldar às novas descobertas, tecnologias e, até mesmo, ao modo de viver e trabalhar. Caso não haja essa adaptação pelo homem, e este não acompanhe tal evolução, ficará para trás e inerte perante o assolamento do mercado de trabalho e pelos profissionais mais capacitados.

Atualmente, é certo que passamos por sérias transformações, inclusive em âmbito mundial, com a calamidade decorrente pelo novo Coronavírus (Covid-19). Alterações no dia a dia do homem, na forma de viver e na forma de trabalhar são recorrentes e quase sempre somos surpreendidos com novas medidas complementares tomadas pelo governo para que se possamos enfrentar o estado de calamidade pública e não impactar na economia com o aumento do desemprego, garantindo, assim, a continuidade das atividades empresariais e os serviços essenciais, conforme prevê a MP 936/2020.

 Ocorre que tais medidas impactam diretamente na vida do trabalhador e podem gerar consequências, que inclusive serão abordadas neste presente artigo, e que há grandes chances delas continuarem após a pandemia.

Veja também: Bancos planejam permanecer com o ‘home office’ no pós-pandemia

 O que era de costume para o trabalhador brasileiro, como acordar cedo, pegar o seu carro ou tomar o transporte público, enfrentar o congestionamento diário e chegar ao seu posto de trabalho, escritório ou empresa, hoje se modifica com o isolamento social, permitindo a troca da roupa social ou do paletó pela roupa do pijama, permitindo que o trabalhador continue em sua cama ou sente em sua sala e comece a trabalhar da sua própria estação.

 Ora, o que depreende, neste atual cenário, é que o distanciamento social – por conta de uma pandemia internacional, mas que se amolda ao avanço tecnológico – está modificando a forma de trabalho, a qual necessita de uma proteção especial para o trabalhador. À medida em que avançamos na tecnologia, sobretudo na forma de comunicação à distância (e-mail, WhatsApp ou até mesmo videoconferência), muito se fala é que se está pisando em solos novos. Estamos diante, portanto, de uma forma de trabalho não desconhecida, até porque já prevista na legislação celetária, porém não muito usual, qual seja, o teletrabalho, insculpido no artigo 75-A, também conhecido como trabalho à distância ou home office.

 Basa fechará agências em Santa Inês e Pinheiro, mas SEEB/MA nada faz


Todavia, o que se pretende abordar e trazer à baila aos colegas juristas e caros leitores são as implicações que esse novo "modus vivendi" trará para a seara trabalhista pós pandemia. Ora, sabemos que hoje o trabalhador que está em sua casa, e que terá pouco acesso ao seu superior, não terá mais a desculpa de falar para o seu chefe que "não fez a tarefa, pois estava ocupado” ou "que tinha muita coisa para fazer". Ao contrário, estando em casa e não tendo que perder tempo em seu deslocamento e trajeto até o trabalho, poderá produzir mais e, inclusive, estará diante de um novo cenário de trabalho, auferido por resultados, e não por horas trabalhadas.

 Dessa forma, ele terá que comprovar resultados e produtividade, sem que, porém, tenha que cumprir os requisitos das 08hs diárias ou ter controle sobre sua jornada, pois terá controle total sobre sua produção, mas, ao final, terá que cumprir sua tarefa e mostrar resultados em menos ou mais horas diárias.

Nesse prumo, em recente notícia veiculada no site da Folha de São Paulo, do dia 14.5.2020, a Excelentíssima Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Maria Cristina Peduzzi, disse que o trabalhador deve vigiar sua jornada. Em vossas palavras, se referia à carga horária de atividades remotas, alegando que "o próprio empregado vai exercer a vigilância sobre sua jornada, e se ela ultrapassar os limites que a lei e a Constituição preveem, ele terá um direito subjetivo seu violado, e poderá ir a Justiça do Trabalho".

 Com efeito, é sabido que a Constituição Federal, em seu artigo 7º, XIII, dispõe que é direito do empregado ter a jornada de trabalho não superior a 8 (oito) horas diárias e 44 ( quarenta e quatro) semanais, orientação também contida no artigo 58 da CLT.

 É cediço, outrossim, que o artigo 74 da CLT define que o horário de trabalho será anotado em registro de empregados, e que o seu parágrafo 2º define que para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e saída, ou seja, fica a cargo do empregador ter a responsabilidade de anotar e controlar o início e término da jornada do empregado.

 Diante deste novo cenário que nos cerca, com a preponderância do home office adotado já por várias empresas e que assim continuarão pós pandemia, e levando-se em consideração a fala da presidente do TST, deve-se ter maior atenção com os direitos que cercam o trabalhador. Assim, como fica o questionamento inicial, objeto de análise deste estudo, no sentido de como ficarão as horas extras desse trabalhador que estará de home office, levando em conta que a CLT exclui da jornada de trabalho os empregados em regime de teletrabalho, conforme artigo 62, III? Ainda, como fica o artigo 75-A, que trata do teletrabalho, mas que não contempla o pagamento de horas extras?

 Outro ponto merece ser levantado para que os leitores possam refletir: o trabalhador que terá controle de vigilância de sua jornada e poderá ir à Justiça, caso veja algum direito seu subjetivo violado, poderá também este trabalhador requerer adicional noturno caso faça seu trabalho após as 22 horas, já que não previsão de adicional noturno no artigo 75 da CLT? Para os legalistas a resposta será negativa, pois não está previsto adicional noturno em lei, ao passo que para aqueles que utilizam dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, dirão que se estiver previsto em acordo individual o adicional será aplicado.

 Nesse sentido, sabendo-se que o trabalho do homem é um esforço físico e mental, e que salário é a contraprestação mínima devida e paga diretamente ao trabalhador pelo empregador, por dia normal de serviço, defende-se aqui a aplicação do adicional noturno caso a atividade laboral seja realizada após o turno diário. Ora, qual trabalhador irá laborar à noite, ou de madrugada, e não vai querer ter seu adicional noturno?

 Ainda que não tenha previsão expressa quanto à incidência do adicional noturno para os trabalhadores que laboram de suas casas, como são os casos do teletrabalho ou do home office, acredita-se ser direito do trabalhador receber por todo o período que se dispôs a laborar, dispondo de seu esforço físico e mental.

 Assim, todas as mudanças que passamos, seja para nos adaptarmos às mudanças rotineiras, seja para evoluirmos profissionalmente e nos adaptarmos à velocidade da tecnologia, devemos ter o respaldo da lei, que seguramente não dará conta de toda à evolução que caminha a passos largos, mas que, minimamente, atenda aos anseios do homem e satisfação pessoal.

 Com certeza, o cenário atual mudou e vai mudar, pós pandemia, a forma como empresas e startups contratarão seus novos funcionários, como olharão para eles, como farão um processo seletivo, visto que não haverá comunicação pessoal, mas por videoconferência. E, mais, como isso irá se refletir ao funcionário, já que a empresa terá menos custos com o empregado, não precisará pagar vale-transporte, por exemplo, não precisará pagar um salário alto, já que o empregado trabalhará de casa e receberá por seus resultados e metas. Ainda, como serão refletidas as horas pós jornada que o empregado laborar, já que não há previsão na CLT. Assim, claro está que sofremos muitas mudanças que devemos estar preparados para passar, senão muitos serão afetados e não se acostumarão com a nova forma de trabalhar.

 Diante de todo exposto, visível que a crise atual causada pelo Coronavírus trouxe resultados desastrosos abalando o mundo, dizimando vidas e enfraquecendo sólidas economias. Lado outro, trouxe novas formas de trabalho, principalmente em relação aos contratos de âmbito trabalhista, autorizando medidas para que as empresas suspendam os contratos ou diminuam as jornadas de trabalho e os correspondentes salários. Em arremate, devemos estar certos e preparados para o que irá ocorrer após o término da pandemia, pois certo é que se reinventar se tornou parte do cotidiano humano, seja o simples lazer em casa, seja até a própria forma de trabalho para nos mantermos vivos diante de situações desastrosas.

Bancos planejam permanecer com o ‘home office’ no pós-pandemia



Cerca de 200 mil bancários foram para o teletrabalho neste momento de pandemia. E muitos não devem voltar a trabalhar nos escritórios e agências. Alegando economia e aumento de produtividade, os bancos planejam adotar o regime de office permanente para milhares de funcionários após a crise sanitária. O Banco do Brasil, por exemplo, já calcula que pode poupar R$ 180 milhões por ano com aluguéis e manutenção se o trabalho de casa for definitivamente implementado. 
A proposta, no entanto, deixou em alerta os sindicatos da categoria, que devem dar início nas próximas semanas a uma campanha nacional para consultar os trabalhadores sobre o teletrabalho. Para a entidade, a manutenção desse tipo de regime deve ser discutida com seriedade e respeito aos direitos trabalhistas. 

Os sindicatos apontam preocupação com a regulação da jornada dos bancários e o acesso da categoria à entidade dos trabalhadores. Há também uma discussão quanto ao pagamento do vale-refeição aos funcionários do home office, além de como serão identificados e prevenidos os casos de acidente de trabalho na residência. Os banqueiros alegam que o teletrabalho melhorou o desempenho dos trabalhadores. Mas o sindicato acredita que esse aumento de produtividade está relacionado à cobrança das metas e ao receio de desemprego no período pós-pandemia. 

Os Bancários do MA em meio a Pandemia, precisam de mais ação do SEEB/MA

“Diferente do que os presidentes e diretores de bancos têm dito, não tem só vantagens. Têm várias desvantagens. Por exemplo a internet, não tem local de trabalho apropriado. Nós sabemos que nos últimos anos os apartamentos foram diminuindo cada vez mais. Você não tem a tranquilidade de trabalhar. Você está no mesmo local que seu companheiro e companheira, seus filhos. Então o ambiente não é propício ao trabalho. Tem algumas reclamações quanto a isso”, explica a presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, Ivone Silva, em entrevista ao Seu Jornal, da TVT. 

Risco à saúde

Doutora em Sociologia do Trabalho, Ana Tercia Sanches adverte ainda para aspectos sobre a saúde do trabalhador. De acordo com a especialista, para algumas pessoas o home office permanente pode levar ao desenvolvimento de doenças ocupacionais e mentais. “Depressão, ansiedade, síndrome do pânico. O isolamento social cria um ambiente propício para isso”, afirma. 
As entidades sindicais também cobram por condições e que equipamentos sejam dados pelos bancos aos funcionários. “Nós vamos dialogar muito com a categoria dos bancários. E a ideia é construir com o conjunto de trabalhadores a forma como esse teletrabalho deve ser aplicado no nosso setor”, antecipa o presidente do Sindicato dos Bancários do ABC, Belmiro Moreira. 




quinta-feira, 25 de junho de 2020

Presidente da Caixa confirma privatização de áreas estratégicas do Banco


O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, voltou a reforçar os planos de privatização da Caixa. Em entrevista ao jornal Estadão, na tarde de terça-feira (23), Guimarães, confirmou a venda de setores estratégicos do banco público. “Nós podemos e iremos abrir o capital. Temos ainda algumas decisões internas para serem tomadas, mas o caminho está muito claro: abertura de capital das operações de seguros, de cartões, de asset e uma discussão de loterias que passa por uma outra discussão legal”, disse.

Para Sérgio Takemoto, secretário de Finanças da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae), a declaração de Guimarães não é uma surpresa e reacende a intenção de privatizar o banco público, fundamental para auxiliar a população durante a pandemia e para reerguer a economia no período pós-crise.

Na opinião de Takemoto, com a crise econômica causada pela Covid-19, a Caixa mostrou, mais uma vez, seu papel imprescindível para os brasileiros e para a economia do País. Diante da omissão do governo e dos bancos privados, a Caixa assumiu, sozinha, a sua função social e realizou o pagamento do auxílio emergencial para mais de 64 milhões de brasileiros. E manteve, de pé, os outros programas que ajudam a população a enfrentar a crise”, ressaltou.

Além do pagamento do auxílio emergencial, agora a Caixa vai focar na oferta de crédito para as micro e pequenas empresas. “É mais uma prova da fundamental contribuição da Caixa para fazer a economia do País voltar a girar. A Caixa é um banco público e não pode deixar de cumprir seu papel e sua responsabilidade social, “afirmou Fabiana Uehara Proscholdt, secretária da Cultura e representante 

Durante a entrevista, Guimarães ressaltou que a Caixa vai manter seu papel social, mas a venda dos quatro setores (seguros, de cartões, asset management e loteria) são importantes para a Caixa e “não são o coração do banco”. Fabiana discorda. “Se segundo o presidente não são o coração, digamos que são os pulmões, o fígado, ou outro órgão essencial, não tem como viver sem. Privatizar essas partes compromete sim a parte social do banco, não só estruturalmente, mas também os programas sociais em si”, disse.

PL 2715/2020

Projeto de Lei prevê paralisação das privatizações até 2022 – Para tentar segurar “o ímpeto do Governo de entregar o País” com as privatizações, tramita na Câmara dos Deputados o PL 2715/2020, que propõe a suspensão das privatizações até 1 ano após o fim do estado de calamidade pública. Na prática, os processos de desestatização e desinvestimentos só poderão ser retomados em 2022.

Para o deputado Enio Verri (PT/PR), um dos autores do projeto, além de vender barato por conta da desvalorização das empresas diante da pandemia, a privatização dos setores anunciados por Guimarães também vai prejudicar a população. “Privatizar setores essenciais como o de cartões, loterias e o de seguros é um equívoco, dentro do princípio de reduzir a desigualdade regional e social no país. Se a Caixa fica menor ou mais frágil, sua capacidade de negociação ficará reduzida. Isso fará com que o banco passe a intervir menos na economia e na vida das pessoas mais pobres”, alerta.

As deputadas Fernanda Melchionna (Psol/RS), Joênia Wapichana (Rede/RR) e Perpétua Almeida (PCdoB/AC) também são autoras do PL, que recebeu 93% de apoio popular. Neste link é possível dar sua opinião e votar na enquete da Câmara: https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2252846

quarta-feira, 24 de junho de 2020

Coronavírus: não cumprir protocolo do Bradesco dá justa causa


Dois bancários foram desligados por justa causa: uma por ter ido trabalhar doente; outro por ter descumprido a quarentena. Sindicato alerta: quem está com Covid-19, suspeita ou em quarentena deve seguir as recomendações do banco e manter o afastamento
Ocorreu recentemente com dois funcionários em São Paulo: uma bancária que testou positivo para Covid-19 e mesmo assim foi ao local de trabalho; e um bancário que estava em quarentena, pois trabalhava em local com caso confirmado, e descumpriu o afastamento ao visitar uma agência.

veja também: Medo faz profissionais tolerarem o assédio moral
Os dois bancários procuraram o Sindicato e estão recebendo a assistência devida, mas o Bradesco foi irredutível e comunicou que não irá reverter a justa causa. “Por isso alertamos todos os funcionários do Bradesco que fiquem em casa quando a orientação do banco for esta. O trabalhador que testar positivo, ou mesmo tiver suspeita, deve imediatamente comunicar seu gestor para que seja providenciado o afastamento”, orienta a diretora do Sindicato de SP, funcionária do Bradesco, Sandra Regina.
Sandra destaca que, além de resultar em demissões por justa causa, ir trabalhar doente ou com suspeita põe em risco colegas e clientes. “Afastar-se, nesses casos, é uma questão de responsabilidade com os outros”, afirma.



terça-feira, 23 de junho de 2020

Medo faz profissionais tolerarem o assédio moral

[Medo faz profissionais tolerarem o assédio moral]
Grande parte dos profissionais que sofreram ou presenciaram algum tipo de assédio moral se omitiu por medo de demissão. De acordo com o pesquisa do IPRC (Instituto de Pesquisa do Risco Comportamental), o índice chega a 41%.
O levantamento, feito em 24 empresas brasileiras privadas, revela ainda que também é alta a taxa dos trabalhadores que escondem o assédio sexual e não denunciam, 37%.
O levantamento trabalhou com três frentes: assédio moral, assédio sexual e corporativismo. O último tema que se caracteriza em uso de poder para privilegiar o bem-estar de determinados grupos é suportado por 47% das pessoas. Para os entrevistados, a prática de “panelinhas” nas empresas causa desunião e distanciamento na equipe de trabalho.

Vale lembrar que o assédio moral é um conjunto de comportamentos que indicam uma imposição ao assediado, exercendo assim um domínio e subjugando a vontade da vítima. Já o assédio sexual se caracteriza no ato de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, geralmente praticado de forma escondida, a fim que não se possa identificar o assediador. 

segunda-feira, 22 de junho de 2020

Vale-alimentação e vale-transporte não farão sentido com home office, diz presidente do TRT-RJ



Ele afirmou ainda que, com as mudanças, haverá também redução de custos, pois as empresas não precisarão mais de grandes escritórios

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Rio (TRT-RJ), José Fonseca Martins Junior, afirmou que o mercado de trabalho vai precisar se adaptar à pandemia do coronavírus.

Segundo ele, haverá mais “home office”, informalidade e a empresa não precisará pagar benefícios como vale-alimentação e vale-transporte.

“A pandemia nos obriga a fazer uma revisão da interpretação das normas do direito do trabalho”, disse Martins durante “live” promovida pelos jornais "Valor Econômico" e "O Globo.

Veja também : Basa fechará agências em Santa Inês e Pinheiro, mas SEEB/MA nada faz

Para o magistrado, “se a gente matar as empresas, vamos estar matando os empregados também”. “O Judiciário vai precisar ter equilíbrio na interpretação das normas.”

Segundo ele, devido à pandemia, haverá uma nova modalidade de trabalho através do “home office”, com mais uso de videoconferências e automação do trabalho. Ele afirmou ainda que, com as mudanças, haverá também redução de custos, pois as empresas não precisarão mais de grandes escritórios para abrigar todos os empregados.

“Com o ‘home office’, não fará sentido pagar vale-alimentação e vale-transporte”, defendeu.

O presidente do TRT-RJ também afirmou que, com a crise trazida pela covid-19, o Brasil também enfrentará um aumento da informalidade.

Fonte: Jornal Valor Econômico 




domingo, 21 de junho de 2020

Participe da Consulta Nacional 2020 e ajude a definir as prioridades da categoria


Está no ar a Consulta Nacional 2020! Realizada todos os anos, ela é fundamental para saber a opinião dos trabalhadores e definir as prioridades para a Campanha Nacional. A Consulta aborda temas como remuneração, metas, Covid-19, bancos públicos e organização dos trabalhadores.
Em decorrência do isolamento social causado pela pandemia, a consulta de 2020 é totalmente eletrônica e pode ser respondida até o dia 29 de junho. Para participar, basta acessar o link e confirmar seus dados pessoais.
Participe! Quanto maior o número de respostas, mais preciso será o diagnóstico do que a categoria realmente pensa e quer para a Campanha Nacional.

Fonte: Contraf-CUT

terça-feira, 16 de junho de 2020

Senado aprova MP 936 e derruba alterações na jornada dos bancários


Engajamento das centrais sindicais e partidos que defendem a classe trabalhadora foi fundamental para a melhoria da proposta


O Senado aprovou nesta terça-feira (16) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2020 (MP 936/2020), que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que, segundo o governo, visa preservar o emprego e a renda; garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública. O texto será encaminhado para a sanção presidencial.


O Senado impugnou os artigos 27 e 32 do PLV 15, aprovado pela Câmara dos Deputados, que inseriam matérias estranhas ao objeto principal da MPV 936 enviada pelo governo ao Congresso. Com isso, atendendo a um requerimento do Partido dos Trabalhadores, dos 81 senadores 46 votaram exclusão do texto a alteração na jornada e hora-extra de bancários e mudança na correção de débitos trabalhistas, que eram tratados no artigo 32.

O artigo 27 aumentava em 5% a margem de empréstimo consignado para servidor público e aposentado, que passaria de 35% para 40%.

“A derrubada do artigo 32 foi muito boa para os bancários, uma vez que não haverá qualquer alteração no artigo 224 da CLT, que trata da jornada da categoria. Mas, se sancionada sem veto presidencial, terá sido uma vitória para toda a classe trabalhadora, que conseguiu promover alterações importantes durante a tramitação na Câmara dos Deputados, como a ultratividade das cláusulas das convenções ou dos acordos coletivos que venceram ou vier a vencerem durante o período de vigência do Estado de Calamidade Pública”, afirmou a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira.

A ultratividade está prevista no inciso IV do artigo 17 do texto aprovado pelo Congresso Nacional.

A Contraf-CUT chegou mandar ofício para o relator do projeto no Senado, o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), solicitando a exclusão da alteração que era feita pelo artigo 32 do PLV 15/2020 no artigo 224 da CLT, que aumentaria a carga horária dos bancários de 30 para 40 horas semanais.

Por 46 votos a 30, foi aprovada retirada desse trecho do relatório final que será enviado à sanção presidencial.

Com a derrubada do artigo 32, caíram todas as alterações que eram promovidas na CLT pelo PLV 15.

“O engajamento das centrais sindicais com os partidos que defendem interesses da classe trabalhadora foi fundamental para a melhoria da proposta original durante a tramitação na Câmara dos Deputados e também no Senado, para excluir trechos incluídos na Câmara que tentavam ressuscitar propostas contra os trabalhadores que já haviam sido derrotadas durante a tramitação da revogada MP 905”, concluiu o secretário de Relações de Trabalho da Contraf-CUT, Jeferson Meira (Jefão).

Entidades conquistam avanços em negociações sobre Covid-19 com o Banco do Brasil


Banco vai abonar dias 7 a 9 de abril e dar desconto de 10% nas horas negativas do banco de horas; também avançou no compromisso para não haver descomissionamentos por desempenho até o final

  A. coordenação do Comando Nacional dos Bancários e a Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) conquistaram avanços na mesa de negociações com o Banco do Brasil, realizada por videoconferência nesta segunda-feira (15). Abono dos dias 7 a 9 de abril, o desconto de 10% do total de horas negativas e o compromisso de não descomissionamento por desempenho até o final da pandemia estão entre os destaques. Sindicatos vão realizar assembleias com votação por meio eletrônico para que os funcionários digam se aprovam o acordo.

“É importante ressaltar que estamos em uma conjuntura difícil, com cortes e ataques de direitos dos trabalhadores, principalmente os do setor público. Por isso, temos que valorizar os avanços obtidos na mesa de negociações de hoje”, disse a presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, Ivone Silva, que é uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários.

Entre os ataques aos direitos dos trabalhadores estão os contidos nas Medidas Provisórias 927 e 936, que permitem aos empregadores o uso do banco de horas, as férias compulsórias e a redução proporcional de 25% a 70% da jornada de trabalho e dos salários, podendo chegar a 100% de redução em caso de suspensão do contrato.

“Ao contrário das medidas impostas pelo Banco, a negociação estabelecida pelas entidades sindicais por melhores condições de trabalho na situação de pandemia trouxe resultados positivos, como o cumprimento dos protocolos de sanitização das unidades, a ampliação do home office, a garantia de condições para a reposição do banco de horas, entre outras”, frisou a representante da Federação dos Bancários do Centro Norte (Fetec-CUT/CN) na Comissão de Empresa, secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato e bancária do BB, Marianna Coelho.

Fruto das negociações

Alguns dos avanços obtidos são frutos de negociações iniciadas há quase três meses, quando se estabeleceu a mesa de negociação permanente sobre Covid-19, como o afastamento dos funcionários que fazem parte de grupos de risco ou que coabitam com pessoas destes grupos, o fornecimento de equipamentos de segurança, flexibilização de jornada no momento que não se sabia o que as escolas iriam fazer, acrílico para proteção nas agências, escudo facial para os funcionários e protocolos claros de prevenção.

Na negociação de segunda-feira, o banco estabeleceu um compromisso público sobre a impossibilidade de descomissionamento por desempenho. Com isso, os funcionários não poderão perder gratificações de função por causa do não cumprimento de metas, mesmo que sejam atribuídas notas baixas na Gestão de Desempenho de Pessoal (GDP).

O coordenador da CEBB, João Fukunaga, explica que a conquista de não descomissionamento garante o salário das pessoas nesse momento de pandemia em que as pessoas estão aflitas. “O acirramento da cobrança de metas por parte do banco neste período deixou muitas pessoas inseguras e preocupadas. Há uma grande parcela dos funcionários em home office e o pessoal de agência está focado no atendimento contingenciado. Então, essa medida foi fundamental para garantir a comissão e o salário das pessoas até, pelo menos, o fim do decreto de calamidade pública, que vai até 31/12, mas pode ser prorrogado e aí prorroga também a nossa garantia de não descomissionamento”, explicou.

Banco de horas e abono 478

O BB também aceitou conceder um desconto de 10% sobre o total do banco de horas negativo e com 18 meses para a compensação.

O atual banco de horas do Banco do Brasil, que consta no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2018/20, prevê o pagamento das horas positivas ou descontos das horas negativas em ate seis meses. O que se conquistou para este cenário de pandemia é a ampliação do prazo, com um desconto 10% nas horas totais. Vale ressaltar, também, que não se pode ter pressão por parte dos administradores. Deve-se respeitar as condições individuais para se realizar a compensação a partir do fim da pandemia. Também foi cobrada a ampliação do home office para diminuir a quantidade de horas negativas futuras.

Quando o governo editou a MP 927/2020, o Banco do Brasil enviou um comunicado interno aos gestores informando que utilizaria mecanismos previstos na medida provisória sobre o banco de horas e a definição de férias compulsórias. O banco também proibiu, a partir daquele dia (7 de abril), o abono de dias pelo código 478 (em casa à disposição do banco). As pessoas que haviam sido afastadas do local de trabalho e não estavam em home office teriam que optar por tirar férias, entrar em banco de horas negativo, ou usar alguma folga a que tem direito para abonar sua ausência.

“O banco cometeu um erro na comunicação aos gestores. As alternativas apresentadas em substituição ao abono pelo código 478 precisam da autorização dos funcionários. Os gestores não poderiam simplesmente acessar o sistema e fazer a alteração da situação. Precisariam do consentimento dos funcionários, mas foram levados ao erro pelo banco”, explicou o coordenador da CEBB. “Tampouco poderiam colocá-los em férias, devido ao prazo mínimo de 48 horas definido pela MP 927. O próprio sistema bloqueia essa possibilidade. Por isso, insistimos para que o banco mantivesse o abono para estes funcionários pelo código 478 para os dias entre 7 e 13 de abril”, completou.

Outras conquistas

Outra conquista da negociação desta segunda-feira é a possibilidade de os funcionários que tiveram suas férias zeradas compulsoriamente poderem, ao final da pandemia, tirar abonos, folgas, bancos de horas positivo ou licença prêmio de forma sequencial, ou seja, poderão usufruir de até uma semana de folga combinadas com gestor.

As entidades de representação dos funcionários também conseguiram preservar o direito a 15 dias de férias em aquisição.

“Neste tempo de pandemia, a prioridade deve ser os cuidados com a saúde e a vida e não a venda de produtos para a garantia do lucro do banco”, disse a secretária de Juventude e representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) nas negociações com o BB, Fernanda Lopes.

“Assim, garantimos o direito de descanso e de lazer, que foi retirado pela MP 927, a essas pessoas que tiveram que ficar afastadas do trabalho por uma questão de saúde pública e, impositivamente, precisam usar suas férias”, explicou o coordenador da CEBB. “O tempo de descanso é importante, também, para garantir a saúde e o bem estar dos funcionários”, defendeu.

O banco também refirmou o compromisso de manter e padronizar todos os protocolos de sanitização das unidades e garantia da saúde dos funcionários e clientes por conta da Covid-19.

Fonte: Contraf-CUT

segunda-feira, 15 de junho de 2020

Bancários relatam clima de tensão no Santander



A notícia de que o Santander nder  estaria planeja demitir 20% dos Funcionários  foi recebida com apreensão pelos bancários – mesmo tendo sido desmentida logo em seguida pelo banco espanhol. Isso porque só no mês de junho, ao menos 15 trabalhadores foram demitidos em plena pandemia causada pelo novo Coronavírus , desrespeitando os trabalhadores e a negociação com o Sindicato, já que em mesa com a Feneban (federação dos bancos), os três maiores bancos privados do país, Santander, Itaú e Bradesco, comprometeram-se a não demitir durante a pandemia.
“Se o banco não está realizando cortes nos outros países onde opera, queremos o mesmo tratamento no Brasil. Reivindicamos que a negociação e os acordos firmados com os representantes dos trabalhadores sejam respeitados, já que toda medida que vá impactar na vida dos bancários precisa ser discutida com seus representantes”, afirma Marcelo Gonçalves diretor executivo do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região e bancário do Santander “Realizar demissões em meio a uma pandemia global, da qual o Brasil é o novo epicentro, é praticar uma gestão desumana. Se em condições normais já é difícil conseguir uma recolocação profissional, imaginamos como os trabalhadores vão ficar agora”, completa.
Marcelo conta que, soma-se ao medo da demissão, um aumento brutal da cobrança de metas e produtividade nas agências e demais locais de trabalho. É o que relatam, também, vários bancários e bancárias que procuraram o Sindicato nos últimos dias.
“As metas não reduziram desde o início da pandemia, só que agora estão surgindo novos produtos e motores de venda. No início da pandemia, o banco havia se comprometido a não demitir. No entanto, nem chegamos no pico da contaminação e o Santander já vem mandando embora, o que deixa um clima muito tenso e desesperador. O banco parece não entender que estamos em um cenário de retração de economia e exige cada vez mais vendas dos funcionários, que estão com muito medo de perder o emprego. Alguns colegas estão largando o home office porque acham que dessa forma vão conseguir bater a meta, colocando a própria vida em risco. Todos se sentem inseguros e sem apoio da instituição”, relatou uma bancária, que terá sua identidade preservada para evitar represálias.
“A cobrança de vendas está demais. Cada dia uma colega sai chorando do trabalho. O gestor dá advertência por qualquer coisa. Tudo é na base da advertência, cobrança, ameaça”, contou outra funcionária do Santander.
“A gente tem que fazer o que eles querem e ficar quieta. Meu chefe fez uma reunião recentemente dizendo que a gente tem que fazer o motor de vendas, tem que fazer 80 produtos no mês... Tem dia que eu vou almoçar depois das 16h30, e a chefia não dá a mínima para isso”, protestou uma terceira

Fonte: Sindicato dos Bancários de SP

sábado, 13 de junho de 2020

Bancos devem testar todos os funcionários para a Covid-19, decide tribunal


Bancos devem testar todos os funcionários para a Covid-19, decide tribunal

Decisão liminar vale para todo o país e determina também o reembolso a quem pagou por testes
O desembargador Gerson Lacerda Pistori, da Seção de Dissídios Coletivos do TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região), determinou nesta sexta-feira (12) que os bancos façam testes de diagnóstico para o coronavírus em todo os seus funcionários, sejam eles efetivos ou terceirizados.

A decisão liminar vale para os bancos do Brasil, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal, Itaú, Mercantil do Brasil e também para Poupex e CredMaxion e atende a um pedido do Sindicato dos Bancários de Guaratinguetá.

A determinação vale para as agências bancárias de todo o país enquanto estiverem vigentes os decretos federal, estaduais e municipais de restrição de atividades e isolamento social.

Em primeira instância, o pedido do sindicato tinha sido negado. Nesta sexta, o desembargador do TRT-15 suspendeu a decisão de origem, determinou a testagem em massa e também concedeu aos trabalhadores o direito ao reembolso por testes que tenham sido feitos em laboratórios particulares.

Na decisão, Pistori afirma que o governo paulista recomenda a testagem periódica nas empresas e tem um protocolo para esse procedimento. Por isso, diz, na liminar, “já não mais se justifica a realização de exames para detecção dos infectados pelo novo coronavírus apenas nos profissionais da área da saúde, diante da disponibilização de testes por empresas privadas.”

A liminar também definiu que os funcionários que tiverem testes positivos para Covid-19 deverão passar por novos exames a cada 21 dias.

A Caixa informou que ainda não foi notificada da decisão.

A Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) informou, em nota, que as instituições têm testagem opara os empregados que manifestem sintomas, "evitando assim os testes falso positivos e a contaminação nas clínicas que ministram os exames."

"A decisão do TRT-15 será avaliada, mas a Febraban reitera que, por iniciativa dos próprios bancos, já disponibiliza a testagem, dada sua preocupação permanente com todos os funcionários e clientes bancários", disse a federação.

Em maio, o Bradesco divulgou o início de um programa que resultaria na testagem de quase todos os 100 mil empregados do banco
Fonte: Sindicato dos Bancários de Santos

segunda-feira, 8 de junho de 2020

"É pensando no benefício do banco que falo em privatização", afirma presidente do BB


Para o presidente do Banco do Brasil, Rubens Novaes, a instituição deve ter dificuldades de se adaptar aos desafios tecnológicos e de gestão diante das mudanças que o Banco Central (BC) analisa para o setor, o que inclui novos modelos de empresas financeiras, como as fintechs. "O mundo bancário vai mudar radicalmente. As empresas bancárias serão cada vez mais empresas de tecnologia", avaliou. Ele entende que, com "as amarras do setor público", o Banco do Brasil não terá a capacidade de adaptação necessária. "Apesar de extremamente eficiente, ele [Banco do Brasil] compete com outros bancos com bolas de chumbo amarradas a seus pés", declarou, citando os mecanismos de controle ao qual o banco é submetido. Ele falou na manhã desta segunda-feira (8) à comissão mista que acompanha as ações do governo federal no enfrentamento da pandemia de covid-19, que é presidida pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO). Veja trecho de fala de Novaes a deputados e senadores

Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 3 de junho de 2020

Garantia da jornada legal do trabalho bancário dependerá de pressão sobre líderes de partidos e bancada. Participação da categoria é determinante



A Medida Provisória 936, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, mascara um ataque direto à jornada legal do trabalho bancário. A incursão dos Republicanos à medida, que deve ser votada esta semana, propõe a inclusão de uma emenda à MP 936 cujo objetivo é pôr fim à jornada legal de seis horas do trabalho bancário. A tentativa de retirada de direito é incabível e diverge do objetivo da medida.
O Programa tem como objetivos reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública, preservar o emprego e a renda. Sendo assim, a adoção das medidas nele contidas deveriam ser de natureza transitória e guardar estrita relação de causa e consequência no combate à pandemia.
Por esta premissa, diga-se de passagem, debatida e acordada no âmbito do Senado Federal, quaisquer inclusão de matéria não transitória e sobretudo estranha à iniciativa  de combate ao coronavírus e seus efeitos econômicos em medidas que são provisórias estariam em desacordo, logo, devendo não ser recepcionadas ou desconsideradas.
Esta condicionante, inclusive, permitiu ao Senado e à Câmara aprovarem novo rito para simplificar a tramitação das medidas provisórias (MPs) durante a pandemia do coronavírus, dispensando a apreciação dessas matérias por comissões mistas, lugar privilegiado no trâmite das matérias legislativas para o debate e a participação da sociedade, principalmente.
Isto posto, “compreendemos que a inclusão da matéria que versa sobre alteração da jornada do trabalho bancário é totalmente estranha ao texto e suprime, face ao rito simplificado da tramitação das MP´s, a menor possibilidade de participação dos bancários no debate em torno da matéria. 
“Mais uma vez, parte do parlamento brasileiro aplica o contrabando legislativo, incluindo nas matérias o que se convencionou denominar jabutis. Um oportunismo injustificável de parlamentares e sobretudo dos bancos, autores incontestes da proposição”, dispara o presidente do Sindicato, Kleytton Morais. “Por isso, nossa atuação junto às assessorias, bancadas e lideranças será no sentido de garantir a retirada deste item da matéria”, explica.
Segundo o presidente do Sindicato, “a despeito do tempo exíguo, o Sindicato empenhará todos esforços à garantia da retirada deste ataque à jornada legal dos bancários, preservando, para tanto a integridade do disposto no Art.  224 da CLT. Conclamamos todos e todas colegas a pressionar o parlamento para que essa esperteza dos bancos não se concretize”.
Para o secretário de Assuntos Parlamentares do Sindicato, Ronaldo Lustosa, “a matéria é tão estranha e inoportuna que as contradições ficam evidentes. Vejamos: o dispositivo da MP 936 não se aplica no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive às suas subsidiárias. Sendo assim, a inclusão da emenda 61, de autoria dos Republicanos, ao propor fim da jornada legal de seis horas do trabalho bancário é totalmente incabível e estranha ao texto”.
Veja aqui a alteração proposta:
Art. 224 da CLT
A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana. (Redação dada pela Lei nº 7.430, de 17.12.1985)
§ 2º As disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 754, de 1969)
Proposta de alteração: texto aprovado na Câmara e em apreciação no Senado Federal
“Art. 224. …………………………
§ 2º As disposições do caput deste artigo não se aplicam aos demais empregados em bancos, em casas bancárias e na Caixa Econômica Federal que receberem gratificação de função não inferior a 40% (quarenta por cento) do salário do cargo efetivo, que remunera a 7ª (sétima) e a 8ª (oitava) horas trabalhadas.
§ 3º Na hipótese de decisão judicial que afaste o enquadramento de empregado na exceção prevista no § 2º deste artigo, o valor devido relativo a horas extras e reflexos será integralmente deduzido ou compensado do valor da gratificação de função e reflexos pagos ao empregado.”(NR)
Confira a relação e contato dos líderes de bancada e de partido no Senado Federal:
Relator da MP 936Orlando Silva (PCdoB-SP)
E-mail: dep.orlandosilva@camara.leg.br
Telefone: (61) 3215-5923
Presidente do SenadoDavi Alcolumbre (DEM-AP)
E-mail: davi.alcolumbre@senador.leg.br
Telefone: (61) 3303-6245
Líder do Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil
Esperidião Amin (PP-SC)
E-mail: sen.esperidiaoamin@senado.leg.br
Telefones: (61) 3303-6446 / 6447 / 6454 e (48) 3222-4100
Líder do Partido Social Democrático (PSD)
Otto Alencar – PSD/BA
E-mail: sen.ottoalencar@senado.leg.br
Telefones: (61) 3303-1464 / 1467
Líder do Bloco Parlamentar da Resistência Democrática
Paulo Rocha (PT-PA)
E-mail: sen.paulorocha@senado.leg.br
Telefones: (61) 3303-2214 / 3191
Líder do Bloco Parlamentar PSDB/PSL
Rodrigo Cunha (PSDB-AL)
E-mail: sen.rodrigocunha@senado.leg.br
Telefones: (61) 3303-5753 / 5754
Líder do Bloco Parlamentar Senado Independente
Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB)
E-mail: sen.venezianovitaldorego@senado.leg.br
Telefones: (61) 3303-2236
Líder do Bloco Parlamentar Vanguarda
Wellington Fagundes (PL-MT)
E-mail: sen.wellingtonfagundes@senado.leg.br
Telefones: (61) 3303-4663
Liderança da Maioria no Congresso
Roberto Rocha (PSDB-MA)
E-mail: sen.robertorocha@senado.leg.br
Liderança do Governo
Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE)
E-mail: sen.fernandobezerracoelho@senado.leg.br
Telefones: (61) 3303-2492 / 2440
Liderança da Maioria
Eduardo Braga (MDB-AM)
E-mail: sen.eduardobraga@senado.leg.br
Envie mensagem para os senadores com o seguinte texto:
Senhor(a) senador(a),
Venho por meio deste e-mail demonstrar minha preocupação com a inclusão nesta Medida Provisória de matéria que destoa de seu objetivo central que é a manutenção do emprego e da renda para o enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
A inclusão de um item à Medida Provisória 936 propõe a alteração do artigo 224 da CLT, que passa a afirmar que a jornada de trabalho não se aplica aos trabalhadores bancários que receberem gratificação de função não inferior a 40% do salário do cargo efetivo, a qual remunerará a 7ª e a 8ª horas trabalhadas.
Desta forma, para evitar que este direito seja retirado da categoria bancária, solicito o apoio à supressão deste item da MP 936.

Fonte: Sindicato dos Bancários de DF

terça-feira, 2 de junho de 2020

Crise mundial mostra a importância de empresas estratégicas como o Banco do Brasil para o Estado


Em artigo, Francisco Alexandre (ex-diretor eleito da Previ) e João Fukunaga (Coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB) argumentam que diante da pandemia mundial do novo coronavírus, caberá as empresas estatais e não ao setor privado executar as políticas públicas necessárias para mitigar os efeitos do desastre econômico, social e sanitário causado pelo vírus.
O governo tomou posse anunciando que tudo “estava à venda”, “estamos em liquidação” dizia o Ministro da Fazenda, Paulo Guedes, mundo afora, sobre o que chamou novo momento do país. Novo nem tanto, modelo antigo, ultrapassado e minoritário entre as grandes escolas do pensamen-to econômico, caracterizado pela exclusão do papel do Estado. 
Na caminhada da insensatez que marca os últimos anos, um vírus mortal pôs verdades absolutas de cabeça para baixo e desde então, governos mundo afora foram desafiados no combate à doença e a adotar medidas econômicas para socorrer as pessoas e a economia.  
A realidade se sobrepôs para mostrar que estava nas mãos do Estado a missão de salvar as pessoas, para socorrer desempregados, desalentados, empresas – dos conglomerados aos pequenos negócios –, socorrer pessoas e reestruturar o sistema de saúde com orçamentos do tamanho da crise, ou seja, a inciativa privada não faz e não se dispõe a correr risco,  nem mesmo em época de crise. 
No Brasil, mesmo com as medidas aquém das necessárias, a sociedade tem uma certeza: apenas as empresas públicas têm trabalhado para implementar as medidas do governo no combate à doença. Bancos e conglomerados privados se ausentam do esforço sob o argumento de “evitar riscos”. Pode-se dizer também evitar risco de abrir o bolso para qualquer ajuda. 
Instituições como a CEF, BNDES, Banco do Brasil e institutos de pesquisas das universidades e fundações mostram aos algozes privatizantes a importância de o Estado ter estruturas capazes de executar políticas públicas. O Banco Central, que sempre socorre os bancos, tem sido instigado a comprar ações de empresas em dificuldades, situação similar ao que faz outros países em época de crise. Ou seja, empesas estatais socorrendo o país, que predadores, na defesa de interesses priva-dos, dizem não ser necessárias. 
Os bancos públicos são fundamentais como agentes de políticas sociais e de estratégia go-vernamental. A crise de 2008 foi outro exemplo. Naquele ano, os bancos públicos foram fundamen-tais na sustentação à política do governo para enfrentar a crise financeira internacional, aplicando e executando as medidas anticíclica disponibilizando recursos para irrigar o mercado, manter a eco-nomia aquecida e evitar a retração do mercado interno. 

O Banco do Brasil é fundamental para o país

O BB sempre foi um agente importante no desenvolvimento do país, mesmo em governos que tentaram descaracterizá-lo para justificar eventual privatização. A missão do banco é reconhe-cida por diferentes linhas de pensamento, e é de executar políticas de governos para fomento, de-senvolvimento regional e suporte para empresas e produtores rurais do país.
Pensar a missão do banco como sendo apenas de “gerar resultados e valor para o acionista” não é certo. Essa definição exclui função mais importante do banco, que é a de ser um agente de desenvolvimento, contribuindo para diminuir as desigualdades entre as regiões do país. A função lucro é uma variável importante, mas ela não pode ser definida como a missão sua principal, pois, quando o acionista privado compra suas ações do banco sabe que ele é controlado pelo governo e que exerce as funções típicas de governo, variáveis são ponderadas na hora da compra.
O Banco, infelizmente, tem sido colocado deliberadamente de lado na implementação das medidas do governo. É estranho que uma estrutura do tamanho da do BB não seja considerada na atuação da crise do Covid-19. A ação do governo em relação ao BB parece ser uma ação deliberada de diminuir o seu papel. Revelada nas declarações do Ministro da Fazenda na fatídica reunião do “condomínio dos loucos” no dia 22 de abril, na sede do Palácio da Alvorada, em Brasília, que ousam chamar de reunião ministerial, para lançar ataques a todos, inclusive o BB. 
O BB é essencial para executar políticas de governo para produtores rurais, comerciantes e empresas de serviços país afora. E pode fazer mais, pois está em todo o país, em muitos lugares sen-do a única agência bancária, onde é o agente de governo para executar as medidas aprovadas pelo Congresso Nacional em mais de 5 mil agências e 65 mil terminais de atendimento espalhados pelo país.
No período pós-crise, o Banco do Brasil, como mostra a sua história, será fundamental para atuar induzindo as economias locais com crédito. Ele tem no seu DNA o papel de fomento para o setor produtivo e de ser agente de governo. Novamente, a capilaridade de sua rede de agências poderá realizar as ações de governo para geração e distribuição de renda em lugares onde o setor privado sempre se recusa a dar sua parcela de contribuição para o desenvolvimento. 
O tempo é de fortalecer a empresa e se preparar os dias que virão, tendo certa a necessida-de de o banco continuar com atuação forte como agente de crédito agrícola do país em todos os segmentos de mercado. 
A discussão sobre reduzir o papel e áreas de atuação é ultrapassada, por isso não faz sentido alienar subsidiárias como a BB-DTVM, BB-Leasing e BB-Seguridade. Os que sugerem a redução do banco, em verdade desejam transformá-lo em distribuidor de produtos, utilizando sua rede agências como mero prestador de serviços.
O governo e diretoria do Banco do Brasil têm o dever de se reposicionar em relação às amea-ças e declarações erráticas negando a importância estratégica do banco. Para quem duvida da im-portância de o Estado ter o controle de empresas como o Banco do Brasil, não custa fazer o exercí-cio avaliando quais bancos estão executando as medidas delineadas pelo Governo e Congresso Na-cional. 

O funcionalismo e o papel frente aos desafios

O banco ao longo de sua existência é reconhecido por ser uma empresa com um corpo de funcionários preparados e disponíveis para atuar e executar missões, as mais diversas e em todos os cantos do país. Nesse momento, não seria diferente e, passada a crise, os funcionários estarão dis-poníveis para executar a estratégia de ação destinada ao Banco, como sempre fizeram.
Enquanto a crise durar, os funcionários esperam ser respeitados nos seus direitos e seguran-ça para a execução de serviços essenciais. 
A defesa do banco e o seu papel na sociedade é outro tema relevante para todos os funcio-nários. Qualquer medida que atente contra a empresa terá a repulsa dos funcionários para defender um patrimônio que é do país e não de qualquer que seja o governo. O banco é do Brasil e deve con-tinuar sendo. Por isso, todos pedem respeito dos que não conhecem a sua história e o seu papel para país. 

Para depois da pandemia

O momento, mesmo com suas dificuldades e nuances, é também de reflexão e de avaliação sobre postura, valores e o caminho que a sociedade vai trilhar depois que passar a pandemia. Da direção do Banco, é de se esperar se encoraje para repensar as práticas, pensar nas pessoas e redi-recionar a estratégia à frente da empresa.
O BB cumpre o seu papel social há dois séculos e, quem quer que esteja a sua frente precisa saber dimensão do que é liderá-la, isto, mais o compromisso de pensá-lo para o futuro, pois não será o pensamento menor, tacanho e sem perspectiva que vai prevalecer. A sociedade acompanha nes-ses dias a importâncias destas instituições e saberá cobrar e defender a preservação do patrimônio público. E, pensar na continuidade do BB como um banco público de fomento e de desenvolvimento é o mínimo que se espera de sua gestão.
Francisco Alexandre – Ex-diretor eleito da Previ, foi coordenador da Comissão de Empresa
João Fukunaga – Coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB

Contraf-CUT realiza Conferência Livre dentro da 5ª Conferência Nacional de Saúde dos Trabalhadores e Trabalhadoras

Evento será realizado em formato híbrido, com participação presencial na sede da Contraf-CUT, e virtual por meio da plataforma Zoom A Confed...