No dia 06 de outubro de 2022, durante reunião da Diretoria Executiva da FEBRABAN, considerando a segurança das agências e de transporte de valores e em observância ao contido no inciso II do §1º do art. 2º da Resolução nº 4.880, de 23 de dezembro de 2020, foi deliberado que seja recomendada a observação dos seguintes horários de funcionamento das agências bancárias nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante da Copa do Mundo de 2022:
> Para os jogos da Seleção às 12h:
- Estados com horário igual ao horário de Brasília: das 9h00 às 11h00 e das 15h30 às 16h30;
- Estados com diferença de 01h em relação ao horário de Brasília: das 8h00 às 10h00 e das 14h30 às 15h30;
- Estados com diferença de 02h em relação ao horário de Brasília: das 7h00 às 9h00 e das 13h30 às 14h30;
- Agências em Fernando de Noronha - 01h antes do horário de Brasília: das 8h00 às 12h00.
> Para os jogos da Seleção às 13h:
- Estados com horário igual ao horário de Brasília: das 8h30 às 11h30;
- Estados com diferença de 01h em relação ao horário de Brasília: das 7h30 às 10h30;
- Estados com diferença de 02h em relação ao horário de Brasília: das 7h00 às 9h30.
> Para os jogos da Seleção às 16h:
- Estados com horário igual ao horário de Brasília: das 9h00 às 14h00
- Estados com diferença de 01h00 em relação ao horário de Brasília: das 8h00 às 13h00
- Estados com diferença de 02h00o em relação ao horário de Brasília: das 7h00 às 12h00
A FEBRABAN informa, também, que, conforme previsto no Artigo 5º, da Resolução nº 4.880/20, do Conselho Monetário Nacional, os bancos deverão, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, afixar em suas dependências aviso sobre o horário de atendimento nos dias de jogos.
Clique aqui para ver o Comunicado FB097-2022.
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