O juiz substituto da 7ª Vara do Trabalho da Capital, Guilherme José Barros da Silva, indeferiu pedido feito pela Chapa 2, para realização de eleição virtual no pleito do Sindicato dos Bancários do Maranhão – SEEBMA, que ocorre de 19 a 21 de maio. Na decisão proferida nesta terça-feira, dia 18, no processo n.º 0017006-13.2021.5.16.0002, o magistrado determina a realização de eleição presencial.
A Chapa 2 entende que decisão judicial deve ser cumprida, mas buscará por meio dos recursos constitucionais às Instâncias Superiores, fazer cumprir os protocolos de saúde e proteção aos bancários e bancárias do Maranhão.
A chapa 2 avalia, também, que a decisão do magistrado é contraditória ao que vive a própria Justiça do Trabalho no Estado. Recentemente, por meio de Portaria, o vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), no exercício da Presidência, desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, prorrogou, até 24 de maio de 2021, a suspensão das atividades presenciais no Órgão.
Ou seja, o magistrado goza de trabalho remoto, faz audiências virtuais, - inclusive recomendadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), - mas coloca os bancários e bancárias do Maranhão para votarem presencialmente. É justo?!
MENTIRA se combate com VERDADE
A Chapa da Verdade, Chapa 2, desmascara mais uma mentira plantada pela Direção do SEEB-MA/Chapa1, que de forma desesperada tenta passar para a categoria que houve pedido de cancelamento das eleições.
A Chapa 2, com o intuito de resguardar a saúde da categoria, foi à Justiça pedir que as eleições fossem realizadas de forma VIRTUAL, e não presencial como foi imposto pela Comissão Eleitoral.
É hora de mudança, vem com a gente e vote Chapa 2 nos dias 19, 20 e 21 de maio para a nova Diretoria e Conselho Fiscal do Sindicato dos Bancários do Maranhão!
Rumo à vitória!
Chapa 2 “Renovação, Transparência e Luta”
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