Funcionários do Banco do Brasil do Grupo de Risco que encontram-se trabalhando em Home Office estão sendo colocados em férias de forma compulsória, antecipando-se as férias do período aquisitivo em andamento e incompleto.
Destaque-se que o ACT COVID, assinado no ano de 2020, trouxe em seu bojo cláusulas para PRESERVAÇÃO E PROTEÇÃO A SAÚDE DOS EMPREGADOS E CLIENTES, conforme inciso IX, assim como, a priorização do grupo de risco objetivando a PROTEÇÃO A SAÚDE, cláusula segunda, parágrafo terceiro: "Os empregados que pertençam ao grupo de risco do coronavírus (covid-19), conforme definido pelo BANCO e atualizado no hotsite Coronavírus e nas deliberações aprovadas na Mesa de Negociação Nacional Permanente COVID-19,serão priorizados para o gozo de férias, como forma PROTEÇÃO A SAÚDE".
De acordo com esses dispositivos supra mencionados, a justificativa para priorização do grupo de risco para gozo de férias, se dá como "FORMA DE PROTEÇÃO A SAÚDE", no entanto, caso o funcionário do grupo de risco esteja em HOME OFFICE, essa priorização não deveria ocorrer, pois não se vislumbra o risco descrito e acordado em ACT.
Nesse sentido, as agências do país estão colocando seus funcionários do grupo de risco (home office) em férias, enquanto os funcionários presenciais continuam expostos à pandemia, em agências superlotadas.
Outro ponto controverso, diz respeito a motivação da antecipação das férias, que tem como justificativa, que os funcionários do home office quando voltarem para o presencial, não poderão ter saldo de férias, abonos, banco de horas, etc. Pois isto prejudicaria o banco em seus respectivos retornos.
Diante disto, evidencia-se o claro desrespeito ao ACT, pois as deciões tomadas pelo Banco do Brasil não visam a proteção a saúde de seus funcionários, mas somente aos interesses financeiros e econômicos dos banqueiros.
Nenhum comentário:
Postar um comentário