sexta-feira, 31 de julho de 2020

André Brandão será o novo presidente do Banco do Brasil


O governo definiu nesta sexta-feira (31) que André Brandão será o novo presidente do Banco do Brasil. Brandão é o atual presidente do HSBC.
Brandão substitui Rubens Novaes, entregou sua carta de renúncia  na semana passada. 
O novo presidente do BB tem um perfil similar ao do presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto -- tem boa circulação no mercado financeiro. Essa era a principal preocupação da equipe econômica do governo de Jair Bolsonaro (sem partido).
A saída de Novaes
O pedido de renúncia de Novaes dizia que "a companhia precisa de renovação para enfrentar os momentos futuros de muitas inovações no sistema bancário."

Veja também: Omissão do SEEBMA causa revolta entre os bancários, em meio ao surto da pandemia do COVID-19.

Uma de suas principais missões ao assumir o Banco do Brasil era a privatização total da instituição financeira. Em diversas entrevistas, Novaes afirmou que era a favor da venda, assim como o ministro da Economia, Guedes. Porém, ele admitia que era difícil por ser uma decisão política e que teria de ser aceita pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo Congresso.
Em entrevista exclusiva à analista da CNN Raquel Landim no sábado (25), Novaes disse que sua saída se devia a conflitos políticos de Brasília e por acreditar que o banco precisava de um executivo mais afinado com as inovações tecnológicas necessárias para enfrentar a concorrência das fintechs.
"Não me adaptei à cultura de privilégios, compadrio e corrupção de Brasília", disse Novaes, ressaltando que referia-se ao ambiente da capital federal e não a algum acontecimento específico.

É válida justa causa a trabalhador que postou fotos em clube de lazer enquanto estava de licença médica



Magistrado considerou que a conduta configura mau procedimento e estímulo à indisciplina dos demais empregados.
É válida dispensa por justa causa de um trabalhador que, no dia em que estava afastado do serviço por atestado médico, postou nas redes sociais fotos em confraternização em um clube de lazer. Decisão é do juiz do Trabalho Marcel Lopes Machado, da 2ª vara de Uberlândia/MG, ao considerar que a conduta configura mau procedimento e estímulo à indisciplina dos demais empregados

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O autor e colega de trabalho apresentaram atestados médicos na empresa de incapacidade para o trabalho por três dias. Contudo, fotografias nas redes sociais do autor demonstraram que eles estiveram juntos em confraternização particular realizada em um clube de lazer.
Em resposta a ofícios encaminhados pelo juiz, o clube informou que não havia registro pessoal da entrada do autor e seu colega no dia da realização das postagens. Mas, para o magistrado, isso não foi suficiente para afastar a presunção de que eles, de fato, estiveram lá naquela data, tendo em vista que o clube também informou ser possível a entrada sem o registro pessoal pela carteira de sócio, apenas com a exibição do contrato de sócio ou por meio de “cartão-mestre”.
Em depoimento pessoal, o autor confirmou que as fotos de lazer foram realizadas no clube, porém em dia anterior à data das postagens, sem especificar o dia.

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Para o magistrado, cabia ao trabalhador comprovar suas alegações, o que, entretanto, não ocorreu, razão pela qual prevaleceu a presunção de que o evento aconteceu, de fato, no dia das postagens, quando o autor estava afastado do serviço em virtude de atestado médico.
“Por fim, por se tratar de postagem pessoal dos funcionários, através de suas redes sociais, plataformas digitais de acesso público irrestrito, os funcionários devem assumir a responsabilidade de sua manifestação de vontade ali tornada pública, por imperativo legal (artigo 112/CC), porque na ordem civil, todos são sujeitos de direitos e de deveres (artigo 1º/CC).”
Segundo pontuado na sentença, a conduta do trabalhador é grave o suficiente para configurar justa causa para a dispensa, porque configura mau procedimento, além de consistir em estímulo à indisciplina dos demais empregados.
A imediatidade na aplicação pena e a existência de registro anterior de advertência ao autor, por ato de indisciplina no ambiente de trabalho, também contribuíram para a validação da justa causa aplicada ao trabalhador. Nesse cenário, os pedidos relativos à dispensa injusta foram rejeitados na sentença.
Fonte: TRT-3.

O que é ultratividade e por que nossos direitos têm de ser defendidos



PLR vale-alimentação, vale-refeição, auxílio-creche/babá, adicional por tempo de serviço, licença maternidade estendida... Estes e todos os demais direitos contidos na Convenção Coletova do trabalho (CCT) dos bancários precisam estar garantidos após 31 de agosto de 2020, por causa do fim da ultratividade. E para isso precisamos estar conectados e mobilizados.
A lei trabalhista encomendada ao governo Temer pelo setor patronal, e que entrou em vigor em novembro de 2017, destruiu vários direitos dos trabalhadores. Um deles foi o fim do princípio da Ultratividade, que garantia a validade de um acordo coletivo até sua renovação. Assim, sem novo acordo, a CCT dos bancários perderia sua validade em 31 de agosto deste ano, um dia antes da data base da categoria.

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A proibição da ultratividade é muito prejudicial aos trabalhadores. Isso porque, por causa da complexidade na negociação coletiva, muitas vezes a renovação da CCT ou dos Acordos coletivos do Trabalho  (acordos específicos de bancos) não ocorrem dentro do período de vigência do instrumento em vigor. Com isso, não há garantia de recebimento dos direitos/benefícios previstos nos documentos.
Por esta razão, uma das prioridades da Campanha Nacional dos Bancários 2020 será garantir a ultratividade da CCT e dos ACTs. Esta é apenas uma das razões para que a categoria bancária se mantenha mobilizada e conectada na Campanha Nacional dos Bancários, que está sendo realizada mesmo em meio à pandemia do coronavírus.

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Ultratividade: são os seus direitos que estão em jogo!

“A distância não irá nos limitar, e a mobilização de todos os trabalhadores será fundamental para pressionar os bancos a renovarem a Convenção Coletiva de Trabalho”, afirma Ivone Silva, presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região e uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários, que irá negociar a renovação da CCT

Para cortar custos, Bradesco vai manter funcionários de casa uma semana por mês

bradesco




O Bradesco planeja ter seus funcionários trabalhando em casa em média uma semana por mês de forma permanente com o objetivo de economizar no aluguel e vender alguns imóveis, disse Octavio de Lazari Junior, presidente do banco, em entrevista.
Os planos de trabalho remoto do Bradesco para seus quase 97 mil funcionários são o exemplo mais recente de como a pandemia de coronavírus faz com que as grandes empresas repensem seus ativos imobiliários e redefinam o local de trabalho.

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"O trabalho remoto em período integral não é produtivo, pois as pessoas precisam trocar ideias e entender a cultura do banco", disse Lazari, explicando o equilíbrio entre trabalhar em casa e no escritório. "Também tivemos que levar em conta que os brasileiros têm realidades diferentes. Nem todo mundo consegue cumprir uma jornada de trabalho integral em casa, às vezes mora com mais quatro ou cinco pessoas."
O Bradesco estima que a nova rotatividade dos funcionários permitirá ao banco levantar entre 600 milhões a 800 milhões de reais com a venda de ativos imobiliários e gerar uma economia anual de 100 milhões de reais em aluguel.

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Atualmente, 94% da equipe administrativa do Bradesco e metade dos funcionários da filial trabalham em casa por conta da pandemia. O próprio Lazari disse que agora trabalha na sede do banco apenas às segundas-feiras.
Ele disse esperar que a maior parte da força de trabalho comece a retornar gradualmente aos escritórios em setembro ou outubro, dependendo da evolução do virus no Brasil, atualmente o segundo pior do mundo depois dos Estados Unidos.
O banco comprou meio milhão de testes de coronavírus para seus funcionários. O fim das mesas fixas para os funcionários permitirá o uso flexível do espaço restante do escritório durante o mês.
O tempo que um funcionário passa no escritório dependerá de sua função. Os atendentes de telemarketing, por exemplo, devem ficar mais de uma semana por mês em casa, enquanto uma equipe de TI que esteja trabalhando num grande projeto, poderá passar mais tempo no escritório.
A implantação do trabalho remoto faz parte de planos mais amplos de cortar custos entre 5% e 7% a partir do próximo ano, disse Lazari. Isso inclui diminuição do numero de seguranças nas agências e economia com transporte de dinheiro em carro-forte, entre outras coisas.
O Bradesco renovará cerca de 700 de suas mais de 4.100 agências bancárias neste ano, com o objetivo de concentrar-se mais na geração de negócios, como venda de produtos e serviços, e não em transações como pagamentos de contas e transferências de dinheiro. Nos próximos 2 anos, mais agências serão renovadas.
Lazari disse que essa reforma reduzirá os custos por agência, pois exigirá menos espaço, seguranças e carros blindados para transportar papel-moeda, já que as unidades focarão mais em fechar contratos. Ao anunciar os resultados do segundo trimestre na véspera, o Bradesco anunciou que fechará mais de 400 agências neste ano.

CNN

quinta-feira, 30 de julho de 2020

BB: liminar do Sindicato do RN cai e ilusão dura poucos dias



Foto: Contraf-CUT
Tutela de urgência que determinava home office para bancários do BB coabitantes de pessoas do grupo de risco para Covid-19, no Rio Grande do Norte, caiu. Por não assinarem o acordo emergencial, como aconteceu em SP, trabalhadores do banco no Estado estão desguarnecidos de proteções na pandemia
A liminar conquistada pelo Sindicato dos Bancários do Rio Grande do Norte, comandado pela CSP-Conlutas, que buscava garantir o home office para bancários coabitantes de pessoas do grupo de risco para Covid-19, caiu. A ilusão vendida aos bancários do Rio Grande do Norte - utilizada inclusive para atacar o acordo negociado e assinado pela maioria dos sindicatos de todo o país com o Banco do Brasil, proporcionando garantias aos bancários neste momento de pandemia - durou poucos dias. 
A decisão que derrubou a liminar, da desembargadora Joseane Dantas dos Santos, responsável pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21º Região, foi fundamentada na inexistência de qualquer regra ou compromisso interno prevendo a obrigação de manter afastados os coabitantes de pessoas incluídas no grupo de risco para Covid-19.

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“Fixados estes contornos, há que se entender que a decisão objeto da presente impetração determina o cumprimento de obrigação não prevista em norma ou regulamento, havendo que se considerar que, diante do iminente retorno à denominada “nova normalidade”, em face das normas anteriormente mencionadas, provenientes das autoridades a quem compete a sua edição, faz-se necessário o aporte da força de trabalho – levando em conta inclusive a essencialidade da atividade – para que se consiga o atingimento das ações do empregador, que devem abranger a proteção, além de seus próprios empregados, daqueles que utilizam os seus serviços, evitando aglomerações e outros riscos decorrentes da demora no atendimento”, explicita a desembargadora. 

Amadorismo e ataques 

De acordo com o diretor executivo do Sindicato, João Fukunaga, o revés sofrido pelo Sindicato dos Bancários do Rio Grande do Norte era previsível e demonstra que a luta em defesa dos trabalhadores não pode ser feita de forma não planejada, ignorando a atual conjuntura, sob pena de deixar os bancários desguarnecidos de qualquer proteção em meio à uma pandemia, como ocorre agora com os funcionários do Banco do Brasil no Rio Grande do Norte.

Veja também: Isolamento do SEEBMA, prejudica bancários e os deixa fora do acordo emergencial 
“A não assinatura do acordo emergencial por parte de poucas bases, assim como a obtenção da liminar pelo Sindicato do Rio Grande do Norte, que durou apenas poucos dias, foram utilizados de forma leviana para atacar a Contraf-CUT e os sindicatos que de forma responsável orientaram a aprovação do acordo. Agora, fica claro que as bases signatárias do acordo contam com proteção neste momento de pandemia, ao contrário das não signatárias, que optaram por deixar os trabalhadores desamparados”, afirma Fukunaga. 
“A luta em defesa dos bancários não se faz de forma amadora, com o fígado, ignorando conjunturas, sob pena de deixar os trabalhadores desamparados. Atacaram as bases signatárias do acordo e venderam a tese de que a ‘boa batalha’ seria travada judicialmente, desacreditando a via negocial e, agora, a exemplo da liminar ‘relâmpago’ do Rio Grande do Norte, se prova que isso não passou de uma ilusão, bravata, um ataque oportunista contra quem de fato teve responsabilidade com os bancários que representa”, acrescenta o diretor do Sindicato. 

Acordo Emergencial 

O acordo, reivindicado e negociado pelo movimento sindical, prevê compromisso de não descomissionamento por desempenho enquanto durar a pandemia; anistia de 10% do saldo total de horas negativas a compensar; prazo de compensação de horas negativas de 18 meses; e abono dos dias 7, 8, 9, 28 e 29 de abril para funcionários autodeclarados do grupo de risco e coabitantes (quem mora com pessoas do grupo de risco) que estavam à disposição do banco nessas datas, além da garantia de não redução salarial. Prevê ainda que o período de férias em aquisição, que de acordo com a MP 927 pode ser antecipado durante a pandemia, seja de apenas 15 dias, ao invés de ser compulsoriamente determinado pelo banco, que na maioria das vezes determina que seja de 30 dias, à revelia do trabalhador
O compromisso de não descomissionamento por desempenho terá a mesma validade do decreto de calamidade pública do governo federal, que a princípio é 31 de dezembro. O acordo prevê que caso o decreto seja prorrogado ao final do ano, o compromisso de não descomissionamento consequentemente também será prorrogado.
“Em São Paulo, o acordo foi aprovado por mais de 82% dos votantes. Acordo este que no seu caput já esclarece que ele é válido para o momento de pandemia. É importante frisar isso diante de ataques mentirosos. Encerrado o estado de calamidade decorrente da pandemia de Covid-19, as questões acordadas não serão mais válidas, incluindo o banco de horas negativo e a antecipação de férias. Os ataques por parte das bases não signatárias e da oposição desrespeitam as entidades que de forma responsável orientaram a aprovação e a ampla maioria de trabalhadores que votaram favoravelmente ao acordo, que possibilitou que milhares de trabalhadores fossem para o home office, sem redução salarial, como possibilitava as medidas provisórias editadas pelo governo Bolsonaro. Defendemos a negociação no primeiro momento. Se não resolver, a saída acaba sendo a Justiça, mesmo que muitas vezes ela seja injusta. Nós temos que ter isso em conta. Não acreditamos na judicialização pela judicialização. Nosso compromisso é somente com a proteção da saúde, condições de trabalho e direitos dos bancários do BB. Este compromisso é responsável, o que não permite uma postura de ‘tudo ou nada’, especialmente em situações em que o ‘nada’ é a opção quase certa. Não vendemos ilusões. Nós respeitamos os trabalhadores que representamos”, conclui Fukunaga

Sindicato dos Bancários de SP

quarta-feira, 29 de julho de 2020

O DESABAFO DE UMA GERENTE EXAUSTA DA CAIXA




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Uma gerente exausta da Caixa Econômica Federal resolveu desabafar, expondo o caos e os problemas que estão ocorrendo dentro da instituição financeira federal, em meio à pandemia. A seguir, segue a carta intitulada “Vocês vão nos matar” que ela escreveu, de forma anônima, para dizer o que pensa sobre tudo o que está ocorrendo acerca da Caixa:

“VOCÊS VÃO NOS MATAR

Gestão é um negócio incrível! Os conceitos, as inúmeras possibilidades de fazer melhor, de ir além, de conseguir mais, que nos trazem resultados financeiros, profissionais ou mesmo de ordem pessoal.
Mas o que a Caixa quer na pandemia não é gestão, é milagre, é o impossível. Todas as atividades nas mãos do gestor. TODAS.

Quer exemplo:

Demarcar o chão? Na rua? Tem que fazer, mas não a GILOG, não a EQS, mas o gerente geral que compre a tinta e que faça o molde da marcação, conforme CI XYZ da área H.

Seu empregado já foi um dia grupo de risco e no último PCMSO não é mais? Não interessa! A GIPES não avaliou a situação, mandou pra casa e já há quase uma semana sem resolução, pois não está dando conta da demanda que ela mesma criou, e assim, menos 1 empregado no atendimento. O gerente geral que se vire para readequar.

O calendário está confuso? Simplifica! Posterga o pagamento de todo mundo. O gerente geral que se dane pra explicar pro cliente necessitado que era hoje o dia, mas não é mais.

Precisa conceder crédito para empresa? Faz Pronampe! Como? Corre pra assistir a live... o diretor diz “começa a tentar as 7 da manhã, quem chegar primeiro ganha, depois não adianta falar comigo”. Mas nem assim, ai o gerente geral que se vire para manter o empresário insatisfeito como cliente.

Cliente recebe auxilio emergencial e também FGTS? Um calendário bloqueia o outro, e a data de saque é sempre a mais distante. Nenhuma área resolve, mas o atendente precisa que o gerente geral o ajude a justificar que ele não saca por “culpa” do sistema.

Tem WhatsApp web pra facilitar? Não! Mas o gerente geral tem que responder as parciais de realizado de cartão de crédito as 11, 13,15 e 17 horas.

Tem que trabalhar 30/70? Sim! Mas o SEV falou que gerente geral tem que se cuidar e almoçar, ele que vire e faça gestão do tempo.

Tem que garantir a utilização de EPI! Sim! Mas o gerente geral que tem que comprar as máscaras, pq fica mais fácil descentralizando. Mais fácil pra GILOG né...

Só pode ocupar 50% dos assentos da unidade! Mas o aviso de “não use esse assento” muda toda semana na vitrine e o gerente geral que fique esperto pra não ficar com o MO desatualizado, e ficar trocando papel colado na cadeira.

Precisa fazer gestão de hora extra! Robert disse: “Não dá pra um empregado receber 10 mil de HE num mês”. Mas também precisa ter o máximo da equipe as 8 horas abrir a agência, com o mínimo de hora extra. Ai o gerente geral que se vire pra fazer essa mágica acontecer.

Tudo isso entregando 100% dos resultados exaustivamente cobrados, expostos diariamente a uma doença ainda pouco conhecida e com energia positiva. Vocês vão nos matar!”

Fonte: FEEB Paraná 

terça-feira, 28 de julho de 2020

Justiça de Curitiba determina que bancários do BB em home office devem permanecer em casa


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A 20ª Vara do Trabalho de Curitiba concedeu liminar ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região na manhã desta terça-feira, 28 de julho, para garantir que a partir das 13 horas, os trabalhadores do Banco do Brasil, da base territorial da entidade, que estavam em home office e foram convocados ao trabalho presencial pelo banco permaneçam em casa.
O juiz considerou, na decisão liminar, os boletins das Secretarias de Saúde de Curitiba e do Estado do Paraná sobre a situação atual da pandemia de coronavírus para determinar que o Banco do Brasil se abstenha de alterar as condições de teletrabalho.
Foi imposta multa de R$ 1.000,00 por dia e por trabalhador atingido se o Banco do Brasil descumprir a medida.
“FIQUEM EM CASA! Este juiz está salvando vidas que o banco estava expondo ao risco da doença! A justiça está restabelecendo o direito à vida!", avalia Ana Smolka, diretora do Sindicato, representante do Paraná nas negociações com o Banco do Brasil.
Vitória é ação sindical 
A decisão foi motivada por uma das ações que o Sindicato tem tentado desde que o Banco do Brasil, unilateralmente, convocou os bancários para o retorno ao trabalho. “A vida só é vida se for digna. Esta é a luta inegociável por parte do Sindicato”, afirma Pablo Diaz, diretor da FETEC-CUT-PR.
Na última sexta-feira, 24 de julho, o Sindicato e a Fetec se reuniram com a Gepes e com as Superintendências, aqui em Curitiba, para que o banco reavaliasse sua postura e suspendesse as convocações, especialmente entre os trabalhadores que coabitam com pessoas em grupo de risco ou crianças que estão com aulas suspensas.
O Banco atribuiu a convocatória a um “mal entendido” e que iria flexibilizar a situação caso a caso, o que fez com que o Sindicato orientasse os bancários a buscar seus gestores e a Gepes para que não fossem obrigados a voltar ao trabalho presencial.
Paralelamente, além da ação judicial que culminou na liminar restabelecendo o direito à vida desses trabalhadores, o Sindicato também encaminhou ofício à Gepes Curitiba, Superintendência Regional, CRBB - Central de Relacionamento Banco do Brasil, Superintendência Estadual e Regional Estilo.
O documento reiterava o estranhamento do Sindicato com a decisão unilateral do banco, considerando as negociações permanentes, o acordo aditivo para a pandemia, a evolução da pandemia em Curitiba e também os resultados da execução do trabalho em home office. No ofício, o Sindicato informou “que se prosseguirem as convocações ao trabalho para quem estiver em regime de teletrabalho tomará as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive, no tocante à responsabilidade civil e criminal”.
O Sindicato utilizou de toda sua estrutura para evitar que os trabalhadores tenham sido obrigados pelo Banco do Brasil à exposição a que foram submetidos, justamente num contexto de maior gravidade da doença na base territorial, em que no dia 26 de julho, Curitiba anunciou o registro oficial de 245 novos casos e 5 mortes confirmadas, com 17.033 pessoas contaminadas e 465 pessoas que perderam as vidas e um índice de ocupação de leitos em UTI no SUS de 94%, na semana passada.
Agora, a partir desta terça e ao menos durante esta semana, os trabalhadores convocados devem permanecer em casa, amparados por liminar judicial. Qualquer descumprimento pelo banco, denuncie ao Sindicato.   
Luta é pela saúde de todos
O Sindicato também se solidariza por todos os trabalhadores que permanecem, desde o início da pandemia, com o atendimento presencial nas agências, considerando que o serviço bancário foi decretado como essencial e parte das atribuições no atendimento à população só pode ser feita presencialmente. A entidade salienta, nesse sentido, que evitar novas convocações também preserva o distanciamento necessário e é medida que não contribui para aglomerações.
Os bancários e bancárias que estão expostos durante a pandemia exercem um trabalho de grande importância para toda a sociedade e o papel do movimento sindical é exigir e fiscalizar que as condições de trabalho estejam adequadas, seja com máscaras, álcool gel e distanciamento, seja no combate à cobrança abusiva de metas, lembrando sempre que a situação de trabalho não pode ser normalizada e, portanto, os gestores não podem agir, em nome do banco, como se fosse natural viver em ambiente pandêmico.
Fonte: SEEB Curitiba






Contraf-CUT realiza Conferência Livre dentro da 5ª Conferência Nacional de Saúde dos Trabalhadores e Trabalhadoras

Evento será realizado em formato híbrido, com participação presencial na sede da Contraf-CUT, e virtual por meio da plataforma Zoom A Confed...