O recurso ao Supremo Tribunal Federal foi interposto por ex-funcionários do Banco do Brasil, aprovados em concurso realizado em 1997, que foram posteriormente demitidos.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, proferiu voto nesta quarta-feira (7) defendendo a constitucionalidade da demissão sem justa causa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista. Para Moraes, a dispensa sem justa causa é de natureza gerencial, não sendo uma escolha arbitrária. Durante a sessão, as partes envolvidas apresentaram suas sustentações orais.
“Independentemente de como será a saída, motivada ou não, quem demitiu não vai poder escolher livremente para completar aquela lacuna alguém do seu relacionamento. Se for demitido alguém do Banco do Brasil, para esse lugar tem que ter concurso público”, afirmou Moraes.
Ele destacou que a exigência de concurso público visa evitar favorecimento e politicagem, não sendo automaticamente ligada à necessidade de motivação para a dispensa.
A análise da constitucionalidade da demissão sem justa causa de empregados admitidos por concurso público em empresas públicas e sociedades de economia mista terá repercussão geral, impactando casos semelhantes em outros tribunais do país. Os maiores bancos públicos, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, possuem conjuntamente 195.908 funcionários.
O recurso chegou ao Supremo após decisão do TST que rejeitou o pedido de empregados demitidos do Banco do Brasil. Esses profissionais, aprovados em concurso de 1997, receberam cartas de demissão e alegam que sociedades de economia mista não podem praticar dispensa imotivada. O banco argumenta que o STF já reconheceu que os empregados dessas empresas não possuem estabilidade. A relevância do tema, com potencial impacto em milhares de relações de trabalho, levou à sua discussão na Corte.
Fonte: Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
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