Evento promoveu reflexão sobre os desafios enfrentados no ambiente bancário e a importância da saúde física e mental nesse contexto
PODCAST OPOSICAO BANCARIA
sexta-feira, 30 de junho de 2023
Oposição Bancária marca presença em curso que aborda vigilância e atenção à saúde do trabalhador no ramo financeiro
quarta-feira, 28 de junho de 2023
Convocatória - 008 de 2023
Como ficou acordado e registrado em ATA de no 005/2023, estão convidados todos os membros da Oposição Bancária Maranhense, para se reunirem, no dia 28/06/2023, no formato híbrido (virtual - link a ser disponibilizado nos grupos de WhatsApp e redes sociais da Oposição, presencialmente – na sede da Oposição que se encontra no rodapé desta), com a presença de pelo menos 20 companheiros (as) em primeira convocação às 17hs:30min e segunda convocação com a presença do quórum presente às 18h.
segunda-feira, 19 de junho de 2023
Moraes: Justiça gratuita não isenta trabalhador de pagar sucumbência
Ministro determinou que o TRT da 3ª região profira outra decisão, observando a jurisprudência do Supremo fixada na ADIn 5.766.
Ministro Alexandre de Moraes, do STF, decidiu que trabalhadora beneficiária da justiça gratuita terá de pagar honorários de sucumbência. Por esse motivo, determinou que o TRT da 3ª região profira outra decisão, observando a jurisprudência do Supremo fixada na ADIn 5.766.
Entenda
Em outubro de 2021, o STF invalidou regras da reforma trabalhista (lei 13.467/17) que determinavam o pagamento dos honorários periciais e advocatícios por beneficiários da justiça gratuita, caso perdessem a ação, mas obtivessem créditos suficientes para o pagamento dessas custas em outra demanda trabalhista.
Também por maioria, foi considerada válida a imposição do pagamento de custas pelo beneficiário da justiça gratuita que faltar à audiência inicial e não apresentar justificativa legal no prazo de 15 dias.
A questão foi discutida na ADIn 5.766, ajuizada pela PGR. Para a Procuradoria, as normas violam as garantias processuais e o direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária para acesso à Justiça Trabalhista.
No caso em tela, um escritório recorreu de uma decisão do TRT-3 que não fixou honorários sucumbenciais sobre os pedidos julgados improcedentes, em uma ação entre um banco e uma ex-funcionária.
A banca alegou que a decisão não teria observado o julgado na ADIn 5.766.
Ao analisar o caso, Moraes decidiu acolher o pedido reclamatório, por ofensa ao paradigma do STF.
"No julgamento do precedente paradigma, declarou-se a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 13.467/2017, reconhecendo-se legítima a responsabilidade do beneficiário pelo pagamento de ônus sucumbenciais em situações específicas."
Segundo o ministro, a Corte vedou o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade).
"Portanto, o TRT da 3ª Região, ao afastar a possibilidade de condenação em honorários advocatícios ao beneficiário da justiça gratuita, contrariou as balizas fixadas na ADI 5.766. Diante do exposto, com base no art. 161, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, JULGO PROCEDENTE o pedido para cassar a decisão reclamada e determinar que outra seja proferida em observância à ADI 5.766."
Processo: Rcl 60.142
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas - https://www.migalhas.com.br/quentes/388403/moraes-justica-gratuita-nao-isenta-trabalhador-de-pagar-sucumbencia
quinta-feira, 15 de junho de 2023
Jornada de mobilização contra política monetária do Banco Central começa nesta sexta (16)
Contraf-CUT e demais centrais e movimentos populares convocam protestos nas ruas e nas redes sociais contra Campos Neto e sua política que trava o desenvolvimento do país.
Selic aumentou sete vezes desde 2021
Efeitos perversos da Selic elevada
segunda-feira, 5 de junho de 2023
📢 Chamada para Tuitaço! Vamos juntos exigir melhorias no Santander! ✊💼
Queremos mais agências para atender as demandas da população! Pedimos a contratação de mais bancários para um atendimento eficiente e ágil! Segurança é fundamental, queremos investimentos nessa área! E, acima de tudo, exigimos respeito aos clientes e funcionários! 💪
Participe deste movimento por um Santander melhor!
No dia 06 de junho, a partir das 13h, use a hashtag #SeLigaSantander e compartilhe suas demandas e experiências.
Juntos Somos Mais Fortes e podemos conquistar um banco mais justo e eficiente para todos!
#SeebMANaoFazNada #SeLigaSantander #OposicaoBancariadoMaranhao #ContrafCut #FetrafiNe
BNB atende solicitação dos sindicatos e suspende prestações de empréstimos
O Banco do Nordeste do Brasil (BNB) anunciou a suspensão temporária da cobrança das prestações dos empréstimos contraídos pelos funcionários do Banco, atendendo a uma solicitação da Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro) e da Comissão Nacional dos Funcionários do BNB (CNFBNB). A decisão foi tomada após o recebimento de um ofício das entidades sindicais no último dia 11/5.
Durante os meses de junho, julho e agosto, ficarão suspensas as parcelas do adiantamento para férias, do Crédito Pessoal Consignado (402), do Crédito Pessoal (527), das Operações de Renegociação (Composições 27, 205 e 208) e dos PROESF's (428, 439 e 510), que são de responsabilidade de funcionários da ativa, aposentados e pensionistas da Capef. No entanto, os funcionários que desejarem continuar pagando suas parcelas têm até o próximo dia 12/6 para informar ao Banco.
Essa medida vem sendo solicitada pelas entidades sindicais há vários anos, como uma forma de ajudar os funcionários a enfrentarem a difícil situação financeira causada pela aceleração do custo de vida. A suspensão temporária das prestações de empréstimos proporcionará um alívio financeiro para os trabalhadores durante esse período.