A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) das bancárias e dos bancários assegura direitos que vão além do dia a dia de trabalho. Em 2020, a categoria conquistou a inclusão de diversas cláusulas que tratam especificamente do apoio dos bancos às mulheres vítimas de violência doméstica.
Da cláusula 48 à 52, a CCT trata de medidas a serem adotadas pelos bancos no combate à violência doméstica e do apoio às vítimas. Além de orientações sobre o tema e sobre as condutas diante dos casos, os bancos se comprometeram a prestar apoio às mulheres vítimas por meio de um canal específico (cláusula 50), além de outras possibilidades, como a realocação para outra unidade ou mesmo o fornecimento de uma linha de crédito/financiamento especial (cláusula 51).
Já a cláusula 76, conquistada na Campanha Nacional de 2022, trata especificamente sobre a possibilidade da alteração do regime de trabalho (presencial ou remoto) para as bancárias vítimas de violência doméstica.
Confira esse e outros direitos lendo a íntegra da CCT.
Fonte: Sindicato dos Bancários de BH e Região.
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