Liminar foi a primeira sentença do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná em 2020.

O assessor jurídico do Sindicato André Lopes explica que a bancária teve imputada a responsabilidade pelo golpe que, em valores atualizados, chega a R$ 22 mil. A retirada aconteceu por intermédio de um saque realizado por um golpista, que apresentou documentos falsificados, fazendo-se passar pelo verdadeiro cliente. “A bancária recebeu uma notificação no dia 26 de dezembro para que efetuasse o pagamento da dívida até o dia 03 de janeiro, ou que realizasse um ‘acordo’ para devolução dos valores. Caso contrário, entraria em situação de inadimplência”, explica o advogado.
Ainda de acordo com ele, com o recesso forense, o juiz plantonista entendeu que qualquer pagamento neste momento seria temerário, sobretudo pela impossibilidade de apurar judicialmente as responsabilidades e a legalidade da cobrança. “Assim, o magistrado concedeu a liminar suspendendo a tentativa da Caixa de cobrar estes valores da bancária”, acrescenta André Lopes.
Fonte: SEEB Curitiba, com informações do Declatra
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