terça-feira, 28 de julho de 2020

Justiça de Curitiba determina que bancários do BB em home office devem permanecer em casa


Acesse aqui a consulta Estadual dos Bancários

A 20ª Vara do Trabalho de Curitiba concedeu liminar ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região na manhã desta terça-feira, 28 de julho, para garantir que a partir das 13 horas, os trabalhadores do Banco do Brasil, da base territorial da entidade, que estavam em home office e foram convocados ao trabalho presencial pelo banco permaneçam em casa.
O juiz considerou, na decisão liminar, os boletins das Secretarias de Saúde de Curitiba e do Estado do Paraná sobre a situação atual da pandemia de coronavírus para determinar que o Banco do Brasil se abstenha de alterar as condições de teletrabalho.
Foi imposta multa de R$ 1.000,00 por dia e por trabalhador atingido se o Banco do Brasil descumprir a medida.
“FIQUEM EM CASA! Este juiz está salvando vidas que o banco estava expondo ao risco da doença! A justiça está restabelecendo o direito à vida!", avalia Ana Smolka, diretora do Sindicato, representante do Paraná nas negociações com o Banco do Brasil.
Vitória é ação sindical 
A decisão foi motivada por uma das ações que o Sindicato tem tentado desde que o Banco do Brasil, unilateralmente, convocou os bancários para o retorno ao trabalho. “A vida só é vida se for digna. Esta é a luta inegociável por parte do Sindicato”, afirma Pablo Diaz, diretor da FETEC-CUT-PR.
Na última sexta-feira, 24 de julho, o Sindicato e a Fetec se reuniram com a Gepes e com as Superintendências, aqui em Curitiba, para que o banco reavaliasse sua postura e suspendesse as convocações, especialmente entre os trabalhadores que coabitam com pessoas em grupo de risco ou crianças que estão com aulas suspensas.
O Banco atribuiu a convocatória a um “mal entendido” e que iria flexibilizar a situação caso a caso, o que fez com que o Sindicato orientasse os bancários a buscar seus gestores e a Gepes para que não fossem obrigados a voltar ao trabalho presencial.
Paralelamente, além da ação judicial que culminou na liminar restabelecendo o direito à vida desses trabalhadores, o Sindicato também encaminhou ofício à Gepes Curitiba, Superintendência Regional, CRBB - Central de Relacionamento Banco do Brasil, Superintendência Estadual e Regional Estilo.
O documento reiterava o estranhamento do Sindicato com a decisão unilateral do banco, considerando as negociações permanentes, o acordo aditivo para a pandemia, a evolução da pandemia em Curitiba e também os resultados da execução do trabalho em home office. No ofício, o Sindicato informou “que se prosseguirem as convocações ao trabalho para quem estiver em regime de teletrabalho tomará as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive, no tocante à responsabilidade civil e criminal”.
O Sindicato utilizou de toda sua estrutura para evitar que os trabalhadores tenham sido obrigados pelo Banco do Brasil à exposição a que foram submetidos, justamente num contexto de maior gravidade da doença na base territorial, em que no dia 26 de julho, Curitiba anunciou o registro oficial de 245 novos casos e 5 mortes confirmadas, com 17.033 pessoas contaminadas e 465 pessoas que perderam as vidas e um índice de ocupação de leitos em UTI no SUS de 94%, na semana passada.
Agora, a partir desta terça e ao menos durante esta semana, os trabalhadores convocados devem permanecer em casa, amparados por liminar judicial. Qualquer descumprimento pelo banco, denuncie ao Sindicato.   
Luta é pela saúde de todos
O Sindicato também se solidariza por todos os trabalhadores que permanecem, desde o início da pandemia, com o atendimento presencial nas agências, considerando que o serviço bancário foi decretado como essencial e parte das atribuições no atendimento à população só pode ser feita presencialmente. A entidade salienta, nesse sentido, que evitar novas convocações também preserva o distanciamento necessário e é medida que não contribui para aglomerações.
Os bancários e bancárias que estão expostos durante a pandemia exercem um trabalho de grande importância para toda a sociedade e o papel do movimento sindical é exigir e fiscalizar que as condições de trabalho estejam adequadas, seja com máscaras, álcool gel e distanciamento, seja no combate à cobrança abusiva de metas, lembrando sempre que a situação de trabalho não pode ser normalizada e, portanto, os gestores não podem agir, em nome do banco, como se fosse natural viver em ambiente pandêmico.
Fonte: SEEB Curitiba






Participe da Consulta Estadual dos Bancários do Maranhão, organizado pelo Comando Nacional.




Em razão do SEEB/MA de não respeita a liberdade de opção dos bancários do Maranhão, a partir desta quarta-feira, 29 de julho, a Oposição Bancária, juntamente com a CONTRAF, está organizando a consulta estadual dos Bancários, para que os mesmos, possam ter voz e participem da construção das pautas de interesse da categoria bancária do Maranhão e do Brasil. Para participar, basta acessar o link abaixo e responder às perguntas, que versam sobre condições de trabalho, expectativas sobre a Campanha salarial, disposição e participação do direito de aderir ao acordo emergencial COVID-19, proposta pelos bancos.

É importante  que  os bancários e bancárias do Maranhão participem da Consulta. Esta será uma campanha muito difícil em função do momento que vivemos. isolamento do SEEB/MA não é o caminho, Por isso, a participação da categoria é fundamental, respondendo a pesquisa para que a estratégia e pauta dialoguem com as prioridades dos bancários.


Para participar da consulta, acesse  esse link

segunda-feira, 27 de julho de 2020

Caixa deve reintegrar técnico bancário que dá aulas de matemática na rede pública


22/07/20 - A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um técnico bancário da Caixa Econômica Federal (CEF) que também exercia o cargo de professor de matemática da rede estadual de ensino do Paraná. Para o colegiado, o exercício do cargo de técnico exige conhecimento específico capaz de enquadrá-lo nos casos em que é possível a sua acumulação com o cargo de professor.

Justa causa

A Caixa havia demitido o empregado, que exercia a função de avaliador de penhor, por justa causa (falta grave), por considerar ilegal a acumulação de cargos. O juízo da 20ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), embora considerando que os cargos não eram acumuláveis, afastou a justa causa, por não ter sido instaurado do Processo Administrativo Disciplinar para a dispensa. Com isso, condenou a Caixa ao pagamento das parcelas rescisórias próprias da despedida imotivada. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.  

Conhecimento específico

O relator do recurso de revista do bancário, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, explicou que, de acordo com o entendimento predominante no TST, embora se exija apenas o ensino médio para ingresso no cargo de técnico bancário, o empregado, após a aprovação, exerce função que necessita conhecimento específico nas áreas financeira, contábil e bancária. Isso o enquadra na exceção do artigo 37, inciso XVI, alínea “b”, da Constituição da República, que permite a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico. 
Uma vez reconhecida a regularidade da acumulação de cargos, a Turma determinou o retorno do empregado às atividades exercidas na Caixa, com o pagamento dos salários do período de afastamento. A decisão foi unânime.
(GL/CF)
O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Veja também: Omissão do SEEBMA causa revolta entre os bancários, em meio ao surto da pandemia do COVID-19.

sexta-feira, 24 de julho de 2020

Presidente do BB pediu demissão por causa do inquérito das fake news


O presidente do Banco do Brasil, Rubem Novaes, afirmou a integrantes do Palácio do Planalto que um dos principais motivos que o levaram a pedir demissão foi o fato de ter sido incluído pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, como um dos alvos do inquérito das fake news.
Segundo apurou a CNN com fontes do alto escalão da Presidência da República, Novaes deu essa justifica em conversa com o presidente Jair Bolsonaro e integrantes da equipe econômica, que se mostraram surpresos com o pedido de demissão do executivo e irritados com a decisão de Moraes.

Veja também: Isolamento do SEEBMA, prejudica bancários e os deixa fora do acordo emergencial 
De acordo com essas fontes, Bolsonaro já está em contato com o ministro da Economia, Paulo Guedes, para definir o substituto de Novaes no comando do banco público. O nome do futuro presidente da instituição ainda não havia sido definido até o início da noite desta sexta-feira.
Novaes teria sido arrastado para o inquérito das fake news, que tramita em sigilo, após o Tribunal de Contas da União (TCU) investigar repasse de cerca de R$ 119 milhões do Banco do Brasil para publicidade na internet em 2019, inclusive para sites acusados de publicar fake news.
Relator do caso no TCU, o ministro Bruno Dantas chegou a dar decisão determinando que a instituição financeira suspendesse todo o gasto com publicidade com sites, blogs e redes sociais, exceto os que têm confiabilidade comprovada, segundo os critérios propostos por Dantas.
A trava foi imposta após a revelação de que um site que propaga fake news recebia verba do banco público. Nesta semana, o BB apresentou um agravo ao TCU pedindo que a corte de contas reveja a proibição. O banco argumentou que está tendo prejuízos com a proibição
Por Igor Gadelha, CNN

quarta-feira, 22 de julho de 2020

Banco do Brasil insiste em colocar funcionários e seus parentes em risco



Em reunião realizada nesta quarta-feira (22), por videoconferência, com a Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), o banco confirmou que foi uma opção  administrativa a determinação de “funcionário com autodeclaração de coabitação (com pessoas que fazem parte de grupos de risco da Covid-19) passa a se enquadrar nas formas de trabalho disponíveis, como os demais funcionários do banco que não pertençam ao grupo de risco, a partir de 27/07/2020”, não tendo nenhuma relação com o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) Emergencial (Covid-19).

O banco disse que não vai rever a medida, mas que o comunicado não implica na convocação de todos os funcionários que coabitam com pessoas de risco à Covid-19 para retomarem o trabalho presencial e que, se gestores assim o fizeram é por terem entendido errado a mensagem, ou por estarem necessitando de pessoal para realizar os trabalhos presenciais. O banco possui 11.662 funcionários que se autodeclararam como coabitantantes com pessoas de grupos de risco que podem ser atingidos.

“O Banco do Brasil é o único banco do país que decidiu recolocar estes funcionários como aptos para o trabalho presencial. O banco precisa ter a ciência de que pode estar colocando a vida de familiares de seus funcionários em risco e, caso haja alguma morte destas pessoas, tanto o banco quanto o gestor que tomou essas decisão poderá ser apontado como responsável pela morte”, observou o coordenador da CEBB, João Fukunaga.

Segundo o coordenador da CEBB, é o Governo Federal, como controlador do Banco do Brasil, que pressiona pela aplicação da Portaria Conjunta nº 20, de 18/06/2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e Ministério da Saúde, que altera a caracterização dos grupos de risco.

Retratação

Os representantes dos funcionários cobraram do Banco Brasil uma retratação por alguns gestores terem afirmado que a medida estava respaldada no ACT Emergencial da Covid-19.

“Diversos gestores fizeram tal afirmação, mas não há nada no nosso acordo sobre isso”, disse Fukunaga.

Ainda durante a reunião a Diretoria de Pessoas Regional de São Paulo fez uma retração sobre o equívoco e encaminhou ao gestor que mandou mensagem aos funcionários fazendo tal afirmação.

Definição da data

Outro ponto de questionamento foi a definição do dia 27 para o retorno ao trabalho.

“Não achamos que é momento de promover o retorno ao trabalho presencial. Vemos os gráficos de contágio e mortes aumentando em todos os lugares onde houve flexibilização das medidas de controle da doença. Por isso, queríamos entender quais os critérios foram levados em consideração para a definição do dia 27 de julho para que isso aconteça”, ressaltou a representante da Federação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Minas Gerais (Fetrafi/MG), Luciana Bagno. “Nenhuma das explicações trazidas pelo banco são justificáveis”, completou.

O banco afirmou que resolveu deixar uma semana para que as pessoas pudessem encontrar alguma forma para não colocar as pessoas que moram com elas em risco.

“Não é possível que o banco acredite que as pessoas consigam resolver em uma semana o que o país não conseguiu resolver desde o início da pandemia. Esta data precisa ser revista. É preciso levar em conta a situação do país. É preciso levar em conta, também, que existem pessoas possuem filhos em idade escolar e as escolas não voltaram a funcionar. É preciso levar em conta que em algumas cidades nem o transporte coletivo está funcionando. Como as pessoas que dependem do transporte público voltarão a trabalhar presencialmente?”, questionou Luiz Toniolo, da Fetrafi/SC, ao lembrar que o governo de Santa Catarina suspendeu a circulação ônibus no estado.

Resultados

Os representantes do Banco do Brasil disseram que fariam uma nova reunião com os gestores para deixar claro que a medida trata-se de opção administrativa do banco e não tem nenhuma relação com o ACT Emergencial (Covid-19) e que além do trabalho presencial existem outras opções para que os funcionários cumpram seu expediente, inclusive a manutenção do home office. Também fariam uma reunião para ver se há a possibilidade da emissão de um novo comunicado esclarecendo estes pontos e para verificar se existe a possibilidade de alteração, ou suspensão da data de retomada do trabalho presencial, sem se comprometer nem com a emissão de um novo comunicado, nem com a suspensão ou alteração da data, mas que tentaria realizar a reunião ainda nesta quarta para dar a resposta à representação dos funcionários o quanto antes

Santander demite o mesmo funcionário pela sexta vez em Rondônia


O Santander demitiu, no dia 17 de julho, um funcionário lotado na agência da avenida Sete de Setembro, em Porto Velho. Essa é a sexta tentativa do banco espanhol em se livrar do trabalhador que, a exemplo de mais quatro funcionários, também foram demitidos várias vezes pelo banco em Rondônia, mesmo após as inúmeras vitórias obtidas por estes trabalhadores na Justiça do Trabalho.
Contratado em 25 de agosto de 2008, o bancário em questão foi demitido pelo banco em seis oportunidades, sendo a primeira no dia 3 de julho de 2014, a segunda em 1º de junho de 2016, a terceira em 4 de outubro de 2017, a quarta em 9 de abril de 2018, a quinta no dia 7 de junho de 2019 e a sexta aconteceu na última sexta-feira, 17 de julho de 2020.

Veja também: Isolamento do SEEBMA prejudica bancários e os deixa de fora do acordo emergencial 
Em todas as vezes que foi demitido, o bancário recorreu à Justiça do Trabalho e obteve vitórias contra o banco, que seria, em tese, obrigado a reintegrá-lo ao trabalho. E a última dessas reintegrações aconteceu no dia 1º de agosto de 2019, quando a Justiça concedeu liminar (Processo 0000474-86.2019.5.14.0002) que determinava, além da reintegração imediata ao trabalho, que o banco não poderia voltar a demitir o trabalhador até que houvesse uma decisão judicial definitiva, já que se trata de uma antecipação de tutela (liminar) e o processo ainda não foi julgado.
Para o Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO), essa é mais uma prova de que o Santander não dá o mínimo valor à dignidade de seus funcionários e os demite mesmo após a Justiça do Trabalho determinar que eles não podem ser demitidos, ou seja, um nítido desrespeito com o ser humano e com a própria Justiça.

E essa demissão é apenas mais uma entre as centenas que o banco espanhol vem promovendo em todo o país, mesmo em tempo de pandemia e crise econômica e social.
No início deste mês, levantamento realizado pelos sindicatos dos bancários de todo o país, em reportagem publicada na Folha Online no dia 6/7, apontou que o Santander demitiu, no Brasil, 433 funcionários até aquele momento, quebrando assim o seu compromisso de não demitir funcionários durante a crise sanitária causada pelo novo coronavírus. E o Santander é o único entre os maiores bancos do país a não respeitar o compromisso pela não demissão de funcionários neste período.
O número de demissões pode ser ainda maior, uma vez que o banco não apresenta os dados e os sindicatos tiveram que fazer um levantamento a partir das informações que são passadas pelos próprios trabalhadores. Além disso, o banco se recusa a negociar esta questão com o movimento sindical, desmarcando reuniões com representantes dos empregados nas negociações com o banco, por exemplo.
Para piorar a situação, o banco lançou uma campanha chamada “Motor de Vendas”, que define o cumprimento pelos funcionários de metas crescentes, uma clara manobra de descumprimento do que ficou acordado na mesa de negociação entre a Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) e o Comando Nacional dos Bancários, quando os bancos se comprometeram a não cobrar metas comerciais durante a pandemia.
Para o SEEB-RO, a ganância do banco espanhol não gera apenas a onda de demissões como também obriga os demais funcionários a empurrarem produtos para os clientes, mesmo num momento em que as pessoas estão mais preocupadas em economizar dinheiro para a própria sobrevivência, e não para adquirir produtos e serviços bancários.

terça-feira, 21 de julho de 2020

Maioria rejeita privatização da CEF, BB e Petrobrás, diz pesquisa



A 4ª Pesquisa Fórum mostra que a maior parte da população brasileira ainda se posiciona de forma contrária à privatização das principais empresas brasileiras, como a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e a Petrobras.

A empresa que tem a maior rejeição contra a privatização é a Caixa Econômica Federal, 60,6%. A favor são 39,4%. A Caixa é uma das empresas que o governo Bolsonaro colocou na mira para privatizar.
A rejeição à privatização do Banco do Brasil é de 57,8%. A favor da entrega do banco para o capital privado são 42,2%.
O Correios é a empresa pública que tem sua imagem mais abalada. Há uma divisão quase que uniforme entre os que são a favor da privatização (50,7%), mesmo depois de toda a campanha contra a empresa, e os que são contrários (49,3%). Não à toa é umas das empresas que está entre as primeiras da fila para ser privatizada pelo governo Bolsonaro.
O levantamento foi feito entre os dias 13 e 17 de julho e ouviu 1000 pessoas de todas as regiões do país. A margem de erro é de 3,2 pontos porcentuais, para cima ou para baixo. O método utilizado é o de painel online e a coleta de informações respeita o percentual da população brasileira nas diferentes faixas e segmentos.

A Pesquisa Foi realizada pela Revista Fórum

Veja também: Isolamento do SEEBMA prejudica bancários e os deixa fora do acordo emergencial.

Contraf-CUT realiza Conferência Livre dentro da 5ª Conferência Nacional de Saúde dos Trabalhadores e Trabalhadoras

Evento será realizado em formato híbrido, com participação presencial na sede da Contraf-CUT, e virtual por meio da plataforma Zoom A Confed...