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A 20ª Vara do Trabalho de Curitiba concedeu liminar ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região na manhã desta terça-feira, 28 de julho, para garantir que a partir das 13 horas, os trabalhadores do Banco do Brasil, da base territorial da entidade, que estavam em home office e foram convocados ao trabalho presencial pelo banco permaneçam em casa.
O juiz considerou, na decisão
liminar, os boletins das Secretarias de Saúde de Curitiba e do Estado do Paraná
sobre a situação atual da pandemia de coronavírus para determinar que o Banco
do Brasil se abstenha de alterar as condições de teletrabalho.
Foi imposta multa de R$ 1.000,00 por
dia e por trabalhador atingido se o Banco do Brasil descumprir a medida.
“FIQUEM EM CASA! Este juiz está
salvando vidas que o banco estava expondo ao risco da doença! A justiça está
restabelecendo o direito à vida!", avalia Ana Smolka, diretora do
Sindicato, representante do Paraná nas negociações com o Banco do Brasil.
Vitória é ação sindical
A decisão foi motivada por uma das
ações que o Sindicato tem tentado desde que o Banco do Brasil, unilateralmente,
convocou os bancários para o retorno ao trabalho. “A vida só é vida se for
digna. Esta é a luta inegociável por parte do Sindicato”, afirma Pablo Diaz,
diretor da FETEC-CUT-PR.
Na última sexta-feira, 24 de julho, o
Sindicato e a Fetec se reuniram com a Gepes e com as Superintendências, aqui em
Curitiba, para que o banco reavaliasse sua postura e suspendesse as
convocações, especialmente entre os trabalhadores que coabitam com pessoas em
grupo de risco ou crianças que estão com aulas suspensas.
O Banco atribuiu a convocatória a um
“mal entendido” e que iria flexibilizar a situação caso a caso, o que fez com
que o Sindicato orientasse os bancários a buscar seus gestores e a Gepes para
que não fossem obrigados a voltar ao trabalho presencial.
Paralelamente, além da ação judicial
que culminou na liminar restabelecendo o direito à vida desses trabalhadores, o
Sindicato também encaminhou ofício à Gepes Curitiba, Superintendência Regional,
CRBB - Central de Relacionamento Banco do Brasil, Superintendência Estadual e
Regional Estilo.
O documento reiterava o estranhamento
do Sindicato com a decisão unilateral do banco, considerando as negociações
permanentes, o acordo aditivo para a pandemia, a evolução da pandemia em
Curitiba e também os resultados da execução do trabalho em home office. No
ofício, o Sindicato informou “que se prosseguirem as convocações ao trabalho
para quem estiver em regime de teletrabalho tomará as medidas administrativas e
judiciais cabíveis, inclusive, no tocante à responsabilidade civil e criminal”.
O Sindicato utilizou de toda sua
estrutura para evitar que os trabalhadores tenham sido obrigados pelo Banco do
Brasil à exposição a que foram submetidos, justamente num contexto de maior
gravidade da doença na base territorial, em que no dia 26 de julho, Curitiba
anunciou o registro oficial de 245 novos casos e 5 mortes confirmadas, com
17.033 pessoas contaminadas e 465 pessoas que perderam as vidas e um índice de
ocupação de leitos em UTI no SUS de 94%, na semana passada.
Agora, a partir desta terça e ao
menos durante esta semana, os trabalhadores convocados devem permanecer em
casa, amparados por liminar judicial. Qualquer descumprimento pelo banco,
denuncie ao Sindicato.
Luta é pela saúde de todos
O Sindicato também se solidariza por
todos os trabalhadores que permanecem, desde o início da pandemia, com o
atendimento presencial nas agências, considerando que o serviço bancário foi
decretado como essencial e parte das atribuições no atendimento à população só
pode ser feita presencialmente. A entidade salienta, nesse sentido, que evitar
novas convocações também preserva o distanciamento necessário e é medida que
não contribui para aglomerações.
Os bancários e bancárias que estão
expostos durante a pandemia exercem um trabalho de grande importância para toda
a sociedade e o papel do movimento sindical é exigir e fiscalizar que as
condições de trabalho estejam adequadas, seja com máscaras, álcool gel e
distanciamento, seja no combate à cobrança abusiva de metas, lembrando sempre
que a situação de trabalho não pode ser normalizada e, portanto, os gestores
não podem agir, em nome do banco, como se fosse natural viver em ambiente
pandêmico.
Fonte: SEEB Curitiba
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terça-feira, 28 de julho de 2020
Justiça de Curitiba determina que bancários do BB em home office devem permanecer em casa
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