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quarta-feira, 20 de dezembro de 2023

A CASSI aprovou o fim do “gatilho” que trata sobre aumento das coparticipações.

 



A CASSI aprovou o fim do “gatilho” que trata sobre o aumento das coparticipações no Plano dos Associados. Com isso, as atuais cobranças de 10% e 30% estão mantidas. O anúncio foi feito oficialmente nesta segunda-feira (18) pelo presidente da Caixa de Assistência, Claudio Said, durante reunião com representantes de algumas entidades, dentre elas, Contraf, Contec, ANABB, AAFBB e AFABB.


Antiga solicitação dos participantes do Plano de Associados, agora possui uma resposta definitiva. “Essa é uma importante conquista de todos que fazem parte da maior empresa de autogestão do país. Foi uma decisão unânime proposta pela Diretoria Executiva da CASSI, construída com a participação de todas as entidades”, pontuou Said.


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A coparticipação é um mecanismo de regulação utilizado no sistema de saúde suplementar em que o beneficiário arca com parte das despesas de um procedimento a que ele se submeteu.


Fonte: CASSI

sexta-feira, 15 de dezembro de 2023

BB TOMOU ATITUDE INÉDITA E FEZ 3 ANÚNCIOS: VENDA DE SEDE, FIM DE SERVIÇO E FECHAMENTO DE AGÊNCIAS

 O Banco do Brasil, uma das maiores instituições financeiras do país, surpreendeu o mercado com três anúncios impactantes: a venda de sua sede, o fim de um serviço crucial e o fechamento de diversas agências (Fonte: Autor Alexandre Guglielmelli) - foto Paulinho Costa feebpr -



As decisões recém confirmadas pela instituição refletem uma nova fase da instituição em meio a um cenário econômico e digital em constante mudança. Abaixo, você pode conferir todos os três anúncios do BB!

Antes de adentrarmos nos anúncios, é essencial compreender a magnitude do Banco do Brasil no cenário atual.

Até 2023, o BB se consolidou como um gigante do setor bancário, com milhões de clientes espalhados por todo o país.

Sua presença é sentida tanto em grandes centros urbanos quanto em pequenas comunidades, oferecendo uma gama de serviços financeiros essenciais para a população.

Vejam as justificativas do banco

1 - Fechamento de agências
O Banco do Brasil, atendendo às necessidades de um mercado em constante evolução, decidiu fechar 112 agências, 7 escritórios e 242 postos de atendimento, além de converter 243 agências em postos de atendimento.


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Esta estratégia, parte do plano de reestruturação lançado em 2021, resultou na redução de 388 agências em 2021, um número significativamente maior que o inicialmente previsto.

A medida reflete uma tendência crescente no setor bancário: a transição para o digital. Com um número crescente de clientes preferindo realizar transações online, o BB adapta sua estrutura física para se alinhar com essa nova realidade, buscando otimizar recursos e melhorar a eficiência operacional.

2 - Banco do Brasil vende sede no Rio de Janeiro
A venda do prédio da sede do Banco do Brasil no Rio de Janeiro, o Edifício Sedan, marca um momento histórico e estratégico para a instituição. A decisão não é apenas uma ação para racionalizar custos, mas também simboliza uma mudança no modelo operacional do banco.


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O BB está repensando sua abordagem em termos de propriedades físicas, buscando mais flexibilidade e eficiência.

A venda desta propriedade icônica é parte de um esforço maior para adaptar a infraestrutura do banco às necessidades de um ambiente de negócios em rápida transformação, onde a agilidade e a capacidade de resposta rápida são cruciais.

3 - Fim do DOC é o último dos anúncios do BB
Por último, o BB anunciou o fim do serviço de Documento de Ordem de Crédito (DOC), previsto para fevereiro de 2024.

A decisão do Banco do Brasil de encerrar o serviço de Documento de Ordem de Crédito (DOC) é um reflexo claro da evolução no setor bancário. Com a introdução e adoção massiva do PIX, um sistema de transferência instantânea, o uso do DOC tornou-se obsoleto.

O movimento não é apenas uma resposta às mudanças tecnológicas, mas também uma adaptação às preferências dos consumidores que buscam por transações mais rápidas, convenientes e seguras.

A descontinuação dos serviços do DOC marca o fim de uma era e a aceitação do BB às novas tendências do mercado financeiro, realçando sua disposição em evoluir e atender às expectativas modernas.

Ainda tem dúvidas sobre os anúncios do BB para os clientes? Deseja conferir mais detalhes sobre os recados? Acesse o site oficial do banco para solucionar todas as questões: www.bb.com.br. (Fonte: Pronatec)

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segunda-feira, 4 de dezembro de 2023

BB: Justiça confirma liminar que impede extinção e mantém pagamento da função de caixa

 


Em mais uma vitória do movimento sindical, juíza avalia como ilegal a alteração na forma de remuneração dos caixas ocorrida em janeiro de 2021 para aqueles que já exerciam essa função



Em decisão recente, a juíza substituta da 16ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, Audrey Choucair Vaz, manteve a tutela antecipada (liminar) concedida aos trabalhadores do Banco do Brasil, que impede a empresa de eliminar a função de caixa, mantém o pagamento de gratificação e a incorporação desta aos salários para os profissionais que têm mais de dez anos na função, até a data da reforma trabalhista.

Vigente desde 2021, a tutela antecipada foi solicitada na Justiça pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), para impedir a decisão unilateral da empresa de extinguir a função de caixa.

“O mérito foi julgado procedente, em favor dos trabalhadores, nesta ação que inclui ainda pedido de manutenção do pagamento da função de caixa e a incorporação desta gratificação para os que já a recebiam por dez anos ou mais, considerando a data da reforma trabalhista de 2017”, completou a assessora jurídica da Contraf-CUT, Renata Cabral, sócia do escritório Crivelli Advogados.

Entenda

No início de 2021, o BB anunciou uma nova reestruturação, com fechamento de agências, redução de postos de trabalho e extinção da função de caixa, assim como o fim da gratificação para os escriturários que cumprem essa função.

Na época, o movimento sindical procurou negociar a situação com o banco. “Quando todas as tentativas de diálogo foram esgotadas com a direção do BB daquela época, procuramos a mediação do Ministério Público do Trabalho e, por fim, a Justiça”, lembrou a funcionária do BB e coordenadora da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), Fernanda Lopes.

Em fevereiro de 2021, o juiz Antonio Umberto de Souza Junior, da 6ª Vara da Justiça do Trabalho de Brasília, atendeu o pedido de liminar da Contraf-CUT. O BB chegou a entrar com mandado de segurança e recursos subsequentes, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido da empresa.

Neste ano, uma audiência de conciliação foi realizada no dia 10 de novembro, mas como o BB apresentou proposta insuficiente que protegesse os trabalhadores, não houve acordo.

Na recente decisão, que aprecia o mérito do pedido, a magistrada ressaltou não ser “razoável que o empregador, servindo-se da força de trabalho dos empregados em cargo de confiança por mais de 10 (dez) anos, possa simplesmente, por ato unilateral e imotivado, retirar parte significativa da remuneração de tais empregados”, completando que o ato “constituiria arbitrariedade, além de extremo apego à liberdade empresarial, em detrimento excessivo da dignidade e segurança do trabalhador. Daí a necessidade de aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”.

Renata Cabral explicou que essa decisão não pode ser considerada como definitiva, porque o banco conta prazo para apresentar recurso. “Há pequenos ajustes na decisão, que também serão objeto de impugnação pela Contraf-CUT. A boa notícia é que, a sentença de mérito manteve os termos da tutela antecipada e protege os caixas e os coloca numa posição menos vulnerável nesse momento”, complementou a advogada.

sábado, 2 de dezembro de 2023

Moraes pede destaque em caso que pode derrubar "revisão da vida toda"

Caso trata de recurso do INSS para anular acórdão que permitiu a aposentados escolher regra mais vantajosa. Até a suspensão do caso, placar estava 3 votos para anular, e 4 para modular.

O ministro Alexandre de Moraes pediu destaque e mandou para julgamento no plenário físico do STF embargos de declaração opostos pelo INSS contra decisão que permitiu o recálculo de aposentadorias, a chamada "revisão da vida toda".

O instituto quer anular decisão do STJ que considerou constitucional a revisão, permitindo que segurados do INSS optem por recalcular a aposentadoria, incluindo contribuições antes de 94.

Até o momento do destaque, sete ministros, incluindo Moraes, votaram em três sentidos diferentes. Em resumo, há três votos para modular a decisão que permitiu a revisão das aposentadorias, e outros três para anular o acórdão que permitiu o recálculo.

i) O relator, ministro Alexandre de Moraes, quer fixar um marco temporal para a permissão aos aposentados que escolham a regra de aposentadoria que lhe seja mais favorável. Para o ministro, a referência é 1º de dezembro de 2022, quando o STF julgou o mérito da ação.

ii) Ministra Rosa Weber também entendeu que deveria haver modulação dos efeitos. Mas, para ela, o marco é 17 de dezembro de 2019, quando o STJ confirmou o direito à correção aos aposentados.

O voto da ministra foi seguido por Edson Fachin e Carmén Lúcia.

iii) Ministro Cristiano Zanin, por sua vez, acolhe a alegação de nulidade do acórdão do STJ, ao considerar que houve inobservância da reserva de plenário quando a  1ª seção da Corte da Cidadania definiu o tema, exercendo controle de constitucionalidade, vedado no art. 97 da CF.

O voto de Zanin foi acompanhado por Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.

Para Zanin, o caso deve retornar ao STJ para nova análise. Caso fique vencido quanto à anulação, o ministro propõe que o marco temporal para a modulação dos efeitos da decisão seja 13 de dezembro de 2022, quando foi publicada ata do julgamento de mérito.

Entenda o julgamento

Há um ano, em 1º de dezembro de 2022, o STF decidiu a favor dos aposentados no julgamento apelidado de "revisão da vida toda" do INSS. Por 6 votos a 5, a Corte, mantendo entendimento do STJ, decidiu que, diante de mudança nas regras previdenciárias, o segurado tem direito a escolher a que lhe seja mais favorável. 

A posição vencedora foi a do relator, ministro Marco Aurélio, hoje aposentado, mas prevaleceu o voto de Alexandre de Moraes, que limitou o período temporal dos segurados atingidos pela ação até a EC 103/19. Ficou definido, portanto, que "o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei 9.876/99, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso lhe seja mais favorável".

Contra a decisão, o INSS opôs, em maio deste ano, embargos de declaração. O objetivo é a suspensão dos processos sobre o tema e a anulação do acórdão que reconheceu o direito à escolha da regra mais favorável.

Caso não seja reconhecida a nulidade, o instituto quer a modulação dos efeitos, para que a decisão não se aplique a benefícios previdenciários já extintos, a decisões transitadas em julgado que negaram a "revisão da vida toda", e as diferenças de pagamento de parcelas quitadas antes do acórdão.

Os embargos estavam em análise no plenário virtual do Supremo, e o julgamento tinha data prevista para terminar nesta sexta-feira, 1º. Agora, o caso não tem data prevista para ser julgado pelo plenário físico.

Até que seja concluído, estão suspensos todos os processos relacionados ao tema. Segundo o CNJ, trata-se de mais de 10 mil litígios.

Processo: RE 1.276.977

Governo inclui covid-19, burnout e câncer como doenças do trabalho

Alterações dão respaldo a auditores fiscais do trabalho.


O Ministério da Saúde anunciou nesta quarta-feira, 29, a atualização na lista de doenças relacionadas ao trabalho. Portaria já foi publicada incluindo 165 novas patologias, apontadas como responsáveis por danos à integridade física ou mental do trabalhador.

Entre as patologias estão a covid-19, distúrbios músculos esqueléticos e alguns tipos de cânceres.

Transtornos mentais como Burnout, ansiedade, depressão e tentativa de suicídio também foram acrescentados à lista. Foi ainda reconhecido que o uso de determinadas drogas pode ser consequência de jornadas exaustivas e assédio moral, da mesma forma como o abuso de álcool que já constava na lista.

Os ajustes receberam parecer favorável dos ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social e passam a valer em 30 dias.

Com as mudanças, o poder público deverá planejar medidas de assistência e vigilância para evitar essas doenças em locais de trabalho, possibilitando ambientes laborais mais seguros e saudáveis.

As alterações também dão respaldo para a fiscalização dos auditores fiscais do trabalho, favorecem o acesso a benefícios previdenciários e dá mais proteção ao trabalhador diagnosticado pelas doenças elencadas. A atualização leva em conta todas as ocupações. Ou seja, vale para trabalhadores formais e informais, que atuam no meio urbano ou rural.

Lista de doenças ocupacionais 

A lista de doenças ocupacionais foi instituída em 1999. O documento é composto por duas partes: a primeira apresenta os riscos para o desenvolvimento de doenças e a segunda estabelece as doenças para identificação, diagnóstico e tratamento.

Com a atualização, a quantidade de códigos de diagnósticos passa de 182 para 347. A lista pode ser conferida no Diário Oficial da União.

De acordo com o Ministério da Saúde, a atualização foi prioridade da nova gestão e reflete a retomada do protagonismo da coordenação nacional da política de saúde do trabalhador.

As inclusões foram avaliadas pela Renast - Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador em seu 11º encontro conhecido como Renastão, que começou na segunda-feira, 27, e se encerrou nesta quarta-feira, 29, em Brasília.

Instituída em 2002, a Renast tem papel estratégico no desenvolvimento da atenção integral à saúde do trabalhador e envolve o Ministério da Saúde e as secretarias de saúde de estados, municípios e do Distrito Federal.

Quase 3 milhões de casos de doenças ocupacionais foram atendidos pelo SUS entre 2007 e 2022, segundo apontam dados do Sinan - Sistema de Informação de Agravos de Notificação, que é gerenciado pelo Ministério da Saúde. De todas as notificações, 52,9% está relacionada com acidentes de trabalho graves.

Conforme os dados do Sinan, 26,8% das notificações foram geradas pela exposição a material biológico; 12,2% devido a acidente com animais peçonhentos; e 3,7% por lesões por esforços repetitivos ou distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho. Somente em 2023, já são mais de 390 mil casos notificados de doenças relacionados ao trabalho.

Informações: Agência Brasil.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/397858/governo-inclui-covid-19-burnout-e-cancer-como-doencas-do-trabalho