A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a determinação de que o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul) deixe de promover a realocação de função de empregados que ajuizaram reclamações trabalhistas contra a instituição. Para o colegiado, o deferimento de tutela antecipada nesse sentido se baseou no perigo de dano decorrente de conduta ilícita da empregadora.
DESCOMISSIONAMENTO
A ação foi ajuizada em novembro de 2017 por um
grupo de pessoas que, anteriormente, havia proposto reclamações visando ao
pagamento de horas extras. Segundo elas, na semana anterior, o banco havia
promovido o descomissionamento de cerca de 80 empregados, todos em razão do
ajuizamento de ações trabalhistas. Seu pedido era de que o banco fosse proibido
de adotar condutas discriminatórias contra esses trabalhadores, especialmente
redução salarial e transferência.
PROTEÇÃO
Ao deferir a antecipação de tutela para que o banco
deixasse de adotar medidas desse tipo, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
(RS) entendeu que elas extrapolavam o poder discricionário do empregador e
deixavam de lado a avaliação técnica para o exercício da função. Segundo o TRT,
a pretensão dos empregados visava à proteção contra possíveis e prováveis atos
discriminatórios e retaliações e, na essência, à manutenção das condições de
trabalho. Nesse sentido, sua estabilidade econômica deveria ser preservada.
ABUSO DE PODER
Ao reconhecer o nexo entre os descomissionamentos e
o ajuizamento das reclamações trabalhistas, a relatora do recurso do Banrisul,
ministra Delaíde Miranda Arantes, entendeu configurado o perigo de dano alegado
pelos trabalhadores. “Ficou claro o abuso do poder diretivo da empresa”,
explicou. De acordo com a ministra, o objetivo da tutela inibitória é prevenir
a violação de direitos individuais e coletivos e impedir a ocorrência, a
repetição ou a continuidade de ato ilícito.
(Glauco Luz/GS/CF)
Processo: Ag-AIRR-21796-61.2017.5.04.0019
Fonte: TST
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