Bancárias e Bancários que sejam estudantes têm direito ao abono de falta ao serviço e que a mesma seja considerada como dia de trabalho efetivo, para todos os efeitos legais, em determinadas condições.
As condicções que permitem o abono de falta ao serviço são:
- Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
- Nos dias de prova escolar obrigatória, mediante aviso prévio de 48 (quarenta e oito) horas, desde que comprovada sua realização em dia e hora incompatíveis com a presença do empregado ao serviço. A comprovação da prova escolar obrigatória deverá ser efetuada por meio de declaração escrita do estabelecimento de ensino.
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