quarta-feira, 9 de novembro de 2022

Você sabia? Bancário(a) estudante tem direito à falta abonada em dia de prova

Bancárias e Bancários que sejam estudantes têm direito ao abono de falta ao serviço e que a mesma seja considerada como dia de trabalho efetivo, para todos os efeitos legais, em determinadas condições.


As condicções que permitem o abono de falta ao serviço são:

  • Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
  • Nos dias de prova escolar obrigatória, mediante aviso prévio de 48 (quarenta e oito) horas, desde que comprovada sua realização em dia e hora incompatíveis com a presença do empregado ao serviço. A comprovação da prova escolar obrigatória deverá ser efetuada por meio de declaração escrita do estabelecimento de ensino.

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