quinta-feira, 3 de setembro de 2020

Consignados: Justiça nega retomada imediata de descontos ao Itaú Unibanco



O juiz de titular da vara de interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins, negou pedido de tutela de urgência ao Banco Itaú Unibanco SA em ação ajuizada pela instituição financeira para suspender a eficácia da Lei Estadual nº 11.274/2020 e obrigar o Estado do Maranhão a efetivar os descontos em folha para o pagamento de parcelas de empréstimos consignados contraídos por servidores públicos ativos, inativos e pensionistas junto à instituição financeira. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (2). Caso a tutela fosse concedida, os descontos em folha seriam retomados imediatamente.

A Lei Estadual nº 11.274/2020, a Lei dos Consignados, foi editada no cenário de crise da Pandemia de COVID-19 e determinou a suspensão das cobranças de empréstimos consignados contraídos por servidores e empregados públicos e privados junto às instituições financeiras por 90 dias. Foi criada como uma medida emergencial para aliviar o orçamento de milhares de famílias maranhenses durante essa crise excepcional.

Contudo, Itaú Unibanco, que divulgou lucro de R$ 4,205 bilhões somente no terceiro trimestre de 2020, alega que a Lei dos Consignados é inconstitucional e pediu que o Estado do Maranhão retomasse imediatamente os descontos em folha para o pagamento das parcelas dos empréstimos tomados pelos servidores do Estado.

Considerando esse contexto de criação da Lei Estadual nº 11.274/2020, o juiz Douglas Martins avaliou que, se o pedido fosse concedido, os efeitos disso seriam irreversíveis, mesmo que, ao cabo da ação, a tutela seja rejeitada na sentença.  “O acolhimento do pedido de tutela de urgência teria por consequência o retorno dos descontos em folha dos empregados, com consequências irreversíveis, vez que, acaso rejeitada na sentença a pretensão formulada na petição inicial, não haveria como se restabelecer o estado anterior ao processo”, disse no texto da decisão.

O titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís também considerou que, como a Confederação Nacional do Sistema Financeiro ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6475, no Supremo Tribunal Federal, impugnando a Lei Estadual nº 11.274/2020, é necessário aguardar o pronunciamento da Corte Suprema.

“A Lei dos Consignados é uma medida emergencial. Não há porque instituições tão poderosas e que, apesar de toda essa crise da Pandemia, continuam registrando lucros estratosféricos, não contribuírem nesse momento. O servidor precisa desse apoio e ao fim do prazo estabelecido na Lei os descontos serão retomados”, comentou o presidente em exercício do Sindjus-MA, George Ferreira.

Bradesco e Santander

O Sindjus-MA protocolou no último dia 21 de agosto pedido para que o Sindicato intervenha como “amicus curiae” em duas ações ordinárias movidas pelos bancos Bradesco e Santander que conseguiram, liminarmente, a manutenção dos descontos em folha relativos a empréstimos consignados concedidos a servidores públicos do Estado do Maranhão, inclusive, do Poder Judiciário.

SindjusMA

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Contraf-CUT realiza Conferência Livre dentro da 5ª Conferência Nacional de Saúde dos Trabalhadores e Trabalhadoras

Evento será realizado em formato híbrido, com participação presencial na sede da Contraf-CUT, e virtual por meio da plataforma Zoom A Confed...