segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Funcionário do BB em Bacabal, morre em decorrência do COVID-19


 

Faleceu nesta tarde de segunda-feira, dia 08/02/2021, o funcionário e nosso amigo, Alyson Gabriel  do Banco do Brasil, da agência Teixeira Mendes - Bacabal (MA).

Bancários no Maranhão estão expostos ao vírus por conta do atendimento aos clientes. Os bancos vem pressionando por metas abusivas, levando as agências a lotarem o atendimento para cumprirem metas.

A Oposição Bancária do Maranhão, vem cobrando o Sindicato dos Bancários do Maranhão, a fiscalização no ambiente de trabalho das agências, pois, devido ao excesso de trabalho, vários bancários vem se contaminando com o vírus do COVID-19.

Nos solidarizamos com os familiares  e amigos, pela perda de mais um colega de trabalho.


VejaOmissão do SEEBMA causa revolta entre os bancários, em meio ao surto da pandemia do COVID-19.

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Bradesco atende pedido da Contraf-CUT e paga PLR na 6ª feira




O banco Bradesco atendeu a solicitação da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e vai antecipar o pagamento da segunda parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) para esta sexta-feira (12).

“O banco poderia pagar até março, mas, como em anos anteriores, conseguimos a antecipação do pagamento para antes do Carnaval. Mesmo em período de pandemia, quando o recomendado é permanecer em casa, a antecipação ajuda muitos bancários a resolver questões financeiras. E não tem motivo para o banco segurar esse valor, uma vez que o lucro já foi divulgado na semana passada”, disse a coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Bradesco, Magaly Fagundes.

“A PLR é mais um dos direitos conquistados pelo movimento sindical depois de muitos anos de luta. É resultado da mobilização da categoria e dos sindicatos na busca por seus direitos. É a prova de que, quando nos unimos, somos fortes”, afirmou a presidenta da Contraf-CUT, Juvandia Moreira. “Na atual conjuntura, temos que ter a história de nossas conquistas como exemplo. É momento de nos unirmos para lutar pela manutenção de nossos direitos e continuar nosso histórico de conquistas”, completou a presidenta da Contraf-CUT.

Regras e valores

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domingo, 17 de janeiro de 2021

Justiça do Rio manda Bradesco reintegrar mais um bancário demitido na pandemia

 



O Jurídico do Sindicato conseguiu mais uma reintegração no Bradesco, baseada no compromisso de não demissão durante a pandemia do novo coronavírus, firmado pelos bancos com o Comando Nacional dos Bancários e que vem sendo flagrantemente desrespeitado. A juíza Luciana Gonçalves de Oliveira Pereira das Neves, da 58ª Vara do Trabalho, na última terça-feira (12/1), entendeu que a dispensa do bancário Bruno de Alvarenga Couto foi ilegal. A inicial da ação foi elaborada pela advogada Ana Paula Moreira Franco.

VejaOmissão do SEEBMA causa revolta entre os bancários, em meio ao surto da pandemia do COVID-19.

A juíza frisou que a garantia foi tornada pública pelo banco, através da imprensa, de comunicados aos clientes e se transformou em uma norma interna, ou seja, com força de lei, ao constar do “Relatório de Capital Humano, 2º Semestre” do banco. A magistrada afirmou que a obrigação é válida também para os demais bancos que, inclusive, participaram e incentivaram o engajamento de empregadores de outros setores no movimento #NãoDemita. O objetivo era manter os empregados em função das dificuldades sanitárias e econômicas da pandemia do covid-19. “O fato é público e notório”, frisou.

Manter emprego: obrigação de todos os bancos

Em sua decisão a juíza afirma: “Da análise dos autos, verifica-se a dispensa sem justa causa em 29/10/2020, quando o reclamante (o bancário) detinha aproximadamente 15 anos de trabalho ao Réu, em meio à pandemia do Covid-19. Cumpre ressaltar que, ainda que atenuadas e flexibilizadas as medidas restritivas relacionadas à pandemia, é certo que ainda não (foi) controlada a pandemia do novo coronavírus, já que os níveis de contaminação ainda são alarmantes e crescentes, em todo País”. Acrescentou: “O compromisso assumido pelos grandes Bancos na reunião realizada entre o Comando Nacional dos Bancários e a Fenaban, de suspender demissões durante a pandemia de Covid-19, é fato público e notório, já que bastante veiculado pela imprensa e na mídia digital, além de constar em seu Relatório de Capital Humano”. Não deixou, portanto, qualquer dúvida quanto à obrigação da manter os empregos, não apenas no Bradesco.

Compromisso tem valor legal

A juíza deixou claro que, ainda mais neste momento, em uma situação econômica e sanitária delicada, o Bradesco não pode se furtar de cumprir o que passou a ter valor legal. “As declarações e o compromisso assumidos pelo Réu, foram feitos publicamente e formalmente, em um momento de extrema vulnerabilidade dos que detém em sua força de trabalho o único meio de prover a subsistência de si e de sua família e dessa forma gerou expectativa nos trabalhadores de terem seus empregos efetivamente protegidos”, afirmou. Para acrescentar em seguida: “A manifestação de vontade do Réu, traduzida no Relatório de Capital Humano, possuem efeitos jurídicos a partir do conteúdo declarado, uma vez que inquestionavelmente repercutem no contrato de emprego, até porque os empregados foram os principais destinatários das declarações e compromissos assumidos pelo réu”.

sexta-feira, 15 de janeiro de 2021

Débora Fonseca apoiada pelo Oposição Bancária do Maranhão, fica em primeiro lugar pra Caref



 Débora Fonseca foi a primeira colocada na eleição para representante dos funcionários no Conselho de Administração do Banco do Brasil (Caref). Ela recebeu 10.907 votos, mas não alcançou 50% mais um dos votos válidos, para liquidar a eleição no primeiro turno. Haverá segundo turno com o segundo colocado, Aristides Milton Café, que teve 2.245 votos. O segundo turno será entre 29 de janeiro e 4 de fevereiro.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e a grande maioria dos sindicatos de bancários apoiaram a eleição de Débora, que tinha como principal plataforma a defesa do BB como instituição pública. Ela é contra a privatização e o enfraquecimento do BB e contra a venda de suas subsidiárias. No plano de reestruturação do banco, anunciado pela direção do BB esta semana, Débora se manifestou contrária à medida, considerada uma forma de desmontar o BB enquanto banco público.


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Débora é candidata à reeleição. Nestes dois anos de mandato, fez o contraponto às teses privatistas no Conselho de Administração e participou de inúmeras atividades em defesa do BB como instituição pública, procurando apoio junto a parlamentares, membros do Poder Executivo, associações e entidades de classe de trabalhadores e empresariais.

“Agradeço a todas e todos pelos 10.907 votos recebidos no primeiro turno. conto com vocês no segundo turno para que, juntos, possamos defender o BB público e a valorização dos funcionárias e funcionários. O pessoal do BB vai demonstrar mais uma vez sua capacidade de resistência”, declarou Débora após o resultado da votação.

terça-feira, 29 de dezembro de 2020

Funcionários do Banco do Brasil querem prorrogação do acordo emergencial



 Vence nesta quinta-feira (31) o acordo emergencial firmado entre a direção do Banco do Brasil e a Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB). O acordo prevê o compromisso de não descomissionamento por desempenho enquanto durar a pandemia; anistia de 10% do saldo total de horas negativas a compensar e prazo de compensação de horas negativas de 18 meses. Os funcionários do banco cobram a prorrogação do acordo.

“O acordo segue o decreto governamental sobre a pandemia, que acaba agora, dia 31. Caso o decreto seja renovado, também será renovado o nosso acordo”, alertou o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga. Até esta terça-feira (29), o governo não tinha dado indicações de que iria renovar o decreto.


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“Por isso, estamos cobrando do banco uma negociação. Nossa preocupação é que o governo federal demonstra que não tem interesse em renovar o decreto emergencial porque o auxílio emergencial está atrelado a esse decreto. O governo tem dado declarações de que não vai continuar a pagar o auxílio emergencial. Por outro lado, a Câmara dos Deputados, que promulgou esse decreto emergencial, está em uma disputa intensa pela presidência da Casa e não tem feito essas discussões sobre a prorrogação do decreto”, avaliou Fukunaga. Tudo isso acontece em um cenário de aumento da pandemia, no qual o movimento sindical cobra uma decisão na mesa de negociação com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban).

“Estamos cobrando do Banco do Brasil, para que respeite a vida das pessoas. Queremos negociar, caso o decreto não seja renovado pelo governo. Não é certo que as pessoas retornem ao trabalho presencial em um momento de aumento da pandemia. O banco precisa ter responsabilidade pelos seus funcionários e para com a sociedade. É isso que a gente espera de um banco público”, afirmou o coordenador da CEBB.

segunda-feira, 14 de dezembro de 2020

Santander é proibido de demitir funcionários com doença ocupacional



Decisão é valida apenas para Rondônia. Porém, o STF deve julgar em breve a abrangência de decisões em ações civis coletivas


 O Santander foi condenado a pagar R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) por danos morais coletivos, e voltou a ser proibido de demitir, discriminar e perseguir os funcionários acometidos de doença ocupacional em Rondônia. Essa foi a sentença proferida no dia 3 de dezembro pelo Juiz do Trabalho Afrânio Viana Gonçalves, titular da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14). A reportagem é do Seeb-RO.

No entanto, ainda assim o banco demitiu na sexta (11), pela quarta vez, um bancário com mais de 32 anos de banco e que é portador de doença ocupacional, desobedecendo mais uma decisão judicial.

Apesar da decisão ser válida apenas para Rondônia, o STF (Supremo Tribunal Federal) irá julgar em breve a abrangência de decisões em ações civis coletivas

Desobediência e desrespeito com a justiça

Apesar de um valor tão expressivo de indenização por dano moral coletivo, essa não é a primeira vez que o Santander descumpre e desrespeita alguma decisão da Justiça rondoniense. A prova disso é que a Justiça do Trabalho, em decisão proferida no dia 27 de agosto de 2020, concedeu liminar ao Ministério Público do Trabalho (MPT-RO) que ajuizou ação civil pública contra o Santander por inúmeros e sucessivos atos de violação de direitos fundamentais trabalhistas durante os últimos anos. De acordo com o MPT, após uma vasta e minuciosa pesquisa de muitas ações na Justiça do Trabalho local, ficou comprovado que o banco realiza dispensa discriminatória de trabalhadores com histórico de doenças ocupacionais (LER-DORT) ou que ajuizaram ações em seu desfavor, e que além das demissões discriminatórias, estes empregados acabaram sendo mal avaliados, privados de progressão na carreira e vítimas de seguidas demissões. A ação civil pública também questionou o fato do banco, em várias situações, não emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) aos trabalhadores, deixando esse dever a cargo do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO).


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O banco foi notificado a apresentar histórico de avaliações de alguns funcionários, e a documentação analisada confirmou a existência de um padrão (pelo menos desde 2016), de atribuição de nota 2.0 aos trabalhadores adoecidos e que ajuizaram ações judiciais, pontuação atribuída a trabalhadores não produtivos e passíveis de demissão.


Para o Juiz do Trabalho Afrânio Viana Gonçalves, as evidências apresentadas na ação civil ajuizada, dos atos de violação de direitos trabalhistas do Santander contra os funcionários lesionados e que buscaram amparo judicial, são irrefutáveis, pois foram extraídas, especialmente, sobre os inúmeros processos contra o banco na própria Justiça do Trabalho local.

Por isso o magistrado deferiu a liminar ao MPT-RO e proibiu o Santander de dispensar, adotar represálias ou qualquer outra forma de discriminação contra trabalhadores que já possuírem diagnóstico de doença ocupacional, que estejam afastados para tratamento de saúde, que tenham retornado às atividades e estejam no período estabilitário de 12 meses, assim como aqueles sobre os quais haja suspeita de estarem acometidos por doença ocupacional. E o mesmo se aplica aqueles que exercem o direito de ação judicial contra a empresa ou que buscam a proteção do Ministério Público do Trabalho, sob pena de multa no importe de R$ 50 mil. O banco também ficou obrigado a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em caso de trabalhadores acometidos por doenças ocupacionais, sob pena de multa no importe de R$ 10 mil.

Mas, como ficou comprovado com a demissão do bancário nesta sexta-feira (11), o banco não respeita qualquer decisão da Justiça Trabalhista rondoniense.

“O reclamado tem como prática demitir empregados com histórico de doença ocupacional com afastamento previdenciário que retornaram ao labor e/ou que ajuizaram processos trabalhistas pleiteando o reconhecimento de estabilidade provisória no emprego, assim como tem resistência em cumprir as ordens judiciais de reintegração e adota um padrão de atribuição de nota baixa aos trabalhadores adoecidos e que ajuizaram ações judiciais, além de se omitir da sua obrigação de emitir a CAT aos seus empregados adoecidos. O banco, inclusive, procedeu a demissão de trabalhador com ordem liminar de reintegração vigente, como é o caso do empregado demitido 6 vezes, e de trabalhador afastado por licença-médica, como é o caso do empregado demitido 5 vezes. Além disso, extrai-se dos depoimentos dos trabalhadores que o banco chegou a lhes fazer proposta, pela qual pagaria uma determinada quantia para que desistissem da ação e saíssem definitivamente do banco”, menciona o magistrado em sua sentença.





Trabalho intermitente paga abaixo do mínimo quando contrata

 



O contrato intermitente abre poucas vagas e paga mal. Quando paga. Estudo do Dieese mostra que a remuneração mensal média foi de R$ 637 – 64% do salário mínimo do ano passado. E perto de um quarto dos contratos não resultaram em trabalho

Foram 147 mil vínculos em 2019, com renda média de R$ 637. Isso quando o trabalhador foi chamado. O trabalho intermitente foi criado pela reforma trabalhista do governo Michel Temer (MDB), caracterizado pela ausência de jornada fixa, sem a previsão de dias ou horas mínimas de trabalho

 

Apresentado como um dos modelos da “modernização” trabalhista, modo de os defensores se referirem à reforma de 2017, o contrato intermitente abre poucas vagas e paga mal. Quando paga. Estudo do Dieese mostra que, em 2019, a remuneração mensal média dessa modalidade de contratação foi de R$ 637 – 64% do salário mínimo do ano passado, menos ainda do que em 2018 (80%). E perto de um quarto dos contratos (22%, o dobro do ano anterior) não resultaram em trabalho. Ou seja, renda zero.

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“Os dados disponíveis indicam que, na prática, o trabalho intermitente se converte em pouco tempo de trabalho efetivo e em baixas rendas”, diz o Dieese. “Um em cada cinco vínculos do tipo não chegou a sair do papel em 2019. Mesmo em dezembro, mês em que o mercado de trabalho está mais aquecido, metade dos vínculos intermitentes não gerou nenhuma renda.”

 

O instituto lembra que o trabalho intermitente está em discussão no Supremo Tribunal Federal. O STF analisa três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs). Por enquanto, 2 a 1 a favor da modalidade. “Restam ainda muitas dúvidas e inseguranças, tanto por parte das empresas quanto dos trabalhadores. Mesmo assim, o número de contratos desse tipo continua crescendo, ainda que não representem nem 0,5% do estoque de vínculos formais no mercado de trabalho brasileiro.”

 

O contrato intermitente faz parte da “reforma” trabalhista (Lei 13.467), em vigor há pouco mais de três anos. “Nessa modalidade, o trabalhador fica à disposição para trabalhar, aguardando, sem remuneração, ser chamado pelo empregador. Enquanto não for convocado, não recebe. E, quando chamado para executar algum serviço, a renda é proporcional às horas efetivamente trabalhadas”, define o Dieese.


 
Na gaveta


Ao final do ano passado, havia 147 mil vínculos intermitentes, 0,33% do estoque total de contratos formais ativos. Neste ano, de janeiro a outubro, são 210 mil (0,44%). A duração média em 2019 foi de pouco mais de seis meses, sendo três e meio de espera e três de trabalho efetivo. O comércio varejista concentrou 37% (22.609 vínculos).

 

O Dieese observa que, assim como em 2018, no ano passado “muitos dos contratos passaram boa parte do ano engavetados, quer dizer, geraram pouco ou nenhum trabalho e renda”. Quando houve trabalho, a remuneração foi baixa

Contraf-CUT realiza Conferência Livre dentro da 5ª Conferência Nacional de Saúde dos Trabalhadores e Trabalhadoras

Evento será realizado em formato híbrido, com participação presencial na sede da Contraf-CUT, e virtual por meio da plataforma Zoom A Confed...