segunda-feira, 29 de junho de 2020

Home office e os impactos no âmbito trabalhista

Home office e os impactos no âmbito trabalhista

Recentemente a Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Maria Cristina Peduzzi, declarou que o trabalhador deve vigiar sua jornada. Em suas palavras, se referia à carga horária de atividades remotas, alegando que "o próprio empregado vai exercer a vigilância sobre sua jornada, e se ela ultrapassar os limites que a lei e a Constituição preveem, ele terá um direito subjetivo seu violado, e poderá ir a Justiça do Trabalho"
Constantemente o mundo se transforma e passa por mudanças que implicam no cotidiano do ser humano, obrigando-o a se reinventar e se readaptar todos os dias para conviver com tais mudanças, e se amoldar às novas descobertas, tecnologias e, até mesmo, ao modo de viver e trabalhar. Caso não haja essa adaptação pelo homem, e este não acompanhe tal evolução, ficará para trás e inerte perante o assolamento do mercado de trabalho e pelos profissionais mais capacitados.

Atualmente, é certo que passamos por sérias transformações, inclusive em âmbito mundial, com a calamidade decorrente pelo novo Coronavírus (Covid-19). Alterações no dia a dia do homem, na forma de viver e na forma de trabalhar são recorrentes e quase sempre somos surpreendidos com novas medidas complementares tomadas pelo governo para que se possamos enfrentar o estado de calamidade pública e não impactar na economia com o aumento do desemprego, garantindo, assim, a continuidade das atividades empresariais e os serviços essenciais, conforme prevê a MP 936/2020.

 Ocorre que tais medidas impactam diretamente na vida do trabalhador e podem gerar consequências, que inclusive serão abordadas neste presente artigo, e que há grandes chances delas continuarem após a pandemia.

Veja também: Bancos planejam permanecer com o ‘home office’ no pós-pandemia

 O que era de costume para o trabalhador brasileiro, como acordar cedo, pegar o seu carro ou tomar o transporte público, enfrentar o congestionamento diário e chegar ao seu posto de trabalho, escritório ou empresa, hoje se modifica com o isolamento social, permitindo a troca da roupa social ou do paletó pela roupa do pijama, permitindo que o trabalhador continue em sua cama ou sente em sua sala e comece a trabalhar da sua própria estação.

 Ora, o que depreende, neste atual cenário, é que o distanciamento social – por conta de uma pandemia internacional, mas que se amolda ao avanço tecnológico – está modificando a forma de trabalho, a qual necessita de uma proteção especial para o trabalhador. À medida em que avançamos na tecnologia, sobretudo na forma de comunicação à distância (e-mail, WhatsApp ou até mesmo videoconferência), muito se fala é que se está pisando em solos novos. Estamos diante, portanto, de uma forma de trabalho não desconhecida, até porque já prevista na legislação celetária, porém não muito usual, qual seja, o teletrabalho, insculpido no artigo 75-A, também conhecido como trabalho à distância ou home office.

 Basa fechará agências em Santa Inês e Pinheiro, mas SEEB/MA nada faz


Todavia, o que se pretende abordar e trazer à baila aos colegas juristas e caros leitores são as implicações que esse novo "modus vivendi" trará para a seara trabalhista pós pandemia. Ora, sabemos que hoje o trabalhador que está em sua casa, e que terá pouco acesso ao seu superior, não terá mais a desculpa de falar para o seu chefe que "não fez a tarefa, pois estava ocupado” ou "que tinha muita coisa para fazer". Ao contrário, estando em casa e não tendo que perder tempo em seu deslocamento e trajeto até o trabalho, poderá produzir mais e, inclusive, estará diante de um novo cenário de trabalho, auferido por resultados, e não por horas trabalhadas.

 Dessa forma, ele terá que comprovar resultados e produtividade, sem que, porém, tenha que cumprir os requisitos das 08hs diárias ou ter controle sobre sua jornada, pois terá controle total sobre sua produção, mas, ao final, terá que cumprir sua tarefa e mostrar resultados em menos ou mais horas diárias.

Nesse prumo, em recente notícia veiculada no site da Folha de São Paulo, do dia 14.5.2020, a Excelentíssima Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Maria Cristina Peduzzi, disse que o trabalhador deve vigiar sua jornada. Em vossas palavras, se referia à carga horária de atividades remotas, alegando que "o próprio empregado vai exercer a vigilância sobre sua jornada, e se ela ultrapassar os limites que a lei e a Constituição preveem, ele terá um direito subjetivo seu violado, e poderá ir a Justiça do Trabalho".

 Com efeito, é sabido que a Constituição Federal, em seu artigo 7º, XIII, dispõe que é direito do empregado ter a jornada de trabalho não superior a 8 (oito) horas diárias e 44 ( quarenta e quatro) semanais, orientação também contida no artigo 58 da CLT.

 É cediço, outrossim, que o artigo 74 da CLT define que o horário de trabalho será anotado em registro de empregados, e que o seu parágrafo 2º define que para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e saída, ou seja, fica a cargo do empregador ter a responsabilidade de anotar e controlar o início e término da jornada do empregado.

 Diante deste novo cenário que nos cerca, com a preponderância do home office adotado já por várias empresas e que assim continuarão pós pandemia, e levando-se em consideração a fala da presidente do TST, deve-se ter maior atenção com os direitos que cercam o trabalhador. Assim, como fica o questionamento inicial, objeto de análise deste estudo, no sentido de como ficarão as horas extras desse trabalhador que estará de home office, levando em conta que a CLT exclui da jornada de trabalho os empregados em regime de teletrabalho, conforme artigo 62, III? Ainda, como fica o artigo 75-A, que trata do teletrabalho, mas que não contempla o pagamento de horas extras?

 Outro ponto merece ser levantado para que os leitores possam refletir: o trabalhador que terá controle de vigilância de sua jornada e poderá ir à Justiça, caso veja algum direito seu subjetivo violado, poderá também este trabalhador requerer adicional noturno caso faça seu trabalho após as 22 horas, já que não previsão de adicional noturno no artigo 75 da CLT? Para os legalistas a resposta será negativa, pois não está previsto adicional noturno em lei, ao passo que para aqueles que utilizam dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, dirão que se estiver previsto em acordo individual o adicional será aplicado.

 Nesse sentido, sabendo-se que o trabalho do homem é um esforço físico e mental, e que salário é a contraprestação mínima devida e paga diretamente ao trabalhador pelo empregador, por dia normal de serviço, defende-se aqui a aplicação do adicional noturno caso a atividade laboral seja realizada após o turno diário. Ora, qual trabalhador irá laborar à noite, ou de madrugada, e não vai querer ter seu adicional noturno?

 Ainda que não tenha previsão expressa quanto à incidência do adicional noturno para os trabalhadores que laboram de suas casas, como são os casos do teletrabalho ou do home office, acredita-se ser direito do trabalhador receber por todo o período que se dispôs a laborar, dispondo de seu esforço físico e mental.

 Assim, todas as mudanças que passamos, seja para nos adaptarmos às mudanças rotineiras, seja para evoluirmos profissionalmente e nos adaptarmos à velocidade da tecnologia, devemos ter o respaldo da lei, que seguramente não dará conta de toda à evolução que caminha a passos largos, mas que, minimamente, atenda aos anseios do homem e satisfação pessoal.

 Com certeza, o cenário atual mudou e vai mudar, pós pandemia, a forma como empresas e startups contratarão seus novos funcionários, como olharão para eles, como farão um processo seletivo, visto que não haverá comunicação pessoal, mas por videoconferência. E, mais, como isso irá se refletir ao funcionário, já que a empresa terá menos custos com o empregado, não precisará pagar vale-transporte, por exemplo, não precisará pagar um salário alto, já que o empregado trabalhará de casa e receberá por seus resultados e metas. Ainda, como serão refletidas as horas pós jornada que o empregado laborar, já que não há previsão na CLT. Assim, claro está que sofremos muitas mudanças que devemos estar preparados para passar, senão muitos serão afetados e não se acostumarão com a nova forma de trabalhar.

 Diante de todo exposto, visível que a crise atual causada pelo Coronavírus trouxe resultados desastrosos abalando o mundo, dizimando vidas e enfraquecendo sólidas economias. Lado outro, trouxe novas formas de trabalho, principalmente em relação aos contratos de âmbito trabalhista, autorizando medidas para que as empresas suspendam os contratos ou diminuam as jornadas de trabalho e os correspondentes salários. Em arremate, devemos estar certos e preparados para o que irá ocorrer após o término da pandemia, pois certo é que se reinventar se tornou parte do cotidiano humano, seja o simples lazer em casa, seja até a própria forma de trabalho para nos mantermos vivos diante de situações desastrosas.

Bancos planejam permanecer com o ‘home office’ no pós-pandemia



Cerca de 200 mil bancários foram para o teletrabalho neste momento de pandemia. E muitos não devem voltar a trabalhar nos escritórios e agências. Alegando economia e aumento de produtividade, os bancos planejam adotar o regime de office permanente para milhares de funcionários após a crise sanitária. O Banco do Brasil, por exemplo, já calcula que pode poupar R$ 180 milhões por ano com aluguéis e manutenção se o trabalho de casa for definitivamente implementado. 
A proposta, no entanto, deixou em alerta os sindicatos da categoria, que devem dar início nas próximas semanas a uma campanha nacional para consultar os trabalhadores sobre o teletrabalho. Para a entidade, a manutenção desse tipo de regime deve ser discutida com seriedade e respeito aos direitos trabalhistas. 

Os sindicatos apontam preocupação com a regulação da jornada dos bancários e o acesso da categoria à entidade dos trabalhadores. Há também uma discussão quanto ao pagamento do vale-refeição aos funcionários do home office, além de como serão identificados e prevenidos os casos de acidente de trabalho na residência. Os banqueiros alegam que o teletrabalho melhorou o desempenho dos trabalhadores. Mas o sindicato acredita que esse aumento de produtividade está relacionado à cobrança das metas e ao receio de desemprego no período pós-pandemia. 

Os Bancários do MA em meio a Pandemia, precisam de mais ação do SEEB/MA

“Diferente do que os presidentes e diretores de bancos têm dito, não tem só vantagens. Têm várias desvantagens. Por exemplo a internet, não tem local de trabalho apropriado. Nós sabemos que nos últimos anos os apartamentos foram diminuindo cada vez mais. Você não tem a tranquilidade de trabalhar. Você está no mesmo local que seu companheiro e companheira, seus filhos. Então o ambiente não é propício ao trabalho. Tem algumas reclamações quanto a isso”, explica a presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, Ivone Silva, em entrevista ao Seu Jornal, da TVT. 

Risco à saúde

Doutora em Sociologia do Trabalho, Ana Tercia Sanches adverte ainda para aspectos sobre a saúde do trabalhador. De acordo com a especialista, para algumas pessoas o home office permanente pode levar ao desenvolvimento de doenças ocupacionais e mentais. “Depressão, ansiedade, síndrome do pânico. O isolamento social cria um ambiente propício para isso”, afirma. 
As entidades sindicais também cobram por condições e que equipamentos sejam dados pelos bancos aos funcionários. “Nós vamos dialogar muito com a categoria dos bancários. E a ideia é construir com o conjunto de trabalhadores a forma como esse teletrabalho deve ser aplicado no nosso setor”, antecipa o presidente do Sindicato dos Bancários do ABC, Belmiro Moreira. 




quinta-feira, 25 de junho de 2020

Presidente da Caixa confirma privatização de áreas estratégicas do Banco


O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, voltou a reforçar os planos de privatização da Caixa. Em entrevista ao jornal Estadão, na tarde de terça-feira (23), Guimarães, confirmou a venda de setores estratégicos do banco público. “Nós podemos e iremos abrir o capital. Temos ainda algumas decisões internas para serem tomadas, mas o caminho está muito claro: abertura de capital das operações de seguros, de cartões, de asset e uma discussão de loterias que passa por uma outra discussão legal”, disse.

Para Sérgio Takemoto, secretário de Finanças da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae), a declaração de Guimarães não é uma surpresa e reacende a intenção de privatizar o banco público, fundamental para auxiliar a população durante a pandemia e para reerguer a economia no período pós-crise.

Na opinião de Takemoto, com a crise econômica causada pela Covid-19, a Caixa mostrou, mais uma vez, seu papel imprescindível para os brasileiros e para a economia do País. Diante da omissão do governo e dos bancos privados, a Caixa assumiu, sozinha, a sua função social e realizou o pagamento do auxílio emergencial para mais de 64 milhões de brasileiros. E manteve, de pé, os outros programas que ajudam a população a enfrentar a crise”, ressaltou.

Além do pagamento do auxílio emergencial, agora a Caixa vai focar na oferta de crédito para as micro e pequenas empresas. “É mais uma prova da fundamental contribuição da Caixa para fazer a economia do País voltar a girar. A Caixa é um banco público e não pode deixar de cumprir seu papel e sua responsabilidade social, “afirmou Fabiana Uehara Proscholdt, secretária da Cultura e representante 

Durante a entrevista, Guimarães ressaltou que a Caixa vai manter seu papel social, mas a venda dos quatro setores (seguros, de cartões, asset management e loteria) são importantes para a Caixa e “não são o coração do banco”. Fabiana discorda. “Se segundo o presidente não são o coração, digamos que são os pulmões, o fígado, ou outro órgão essencial, não tem como viver sem. Privatizar essas partes compromete sim a parte social do banco, não só estruturalmente, mas também os programas sociais em si”, disse.

PL 2715/2020

Projeto de Lei prevê paralisação das privatizações até 2022 – Para tentar segurar “o ímpeto do Governo de entregar o País” com as privatizações, tramita na Câmara dos Deputados o PL 2715/2020, que propõe a suspensão das privatizações até 1 ano após o fim do estado de calamidade pública. Na prática, os processos de desestatização e desinvestimentos só poderão ser retomados em 2022.

Para o deputado Enio Verri (PT/PR), um dos autores do projeto, além de vender barato por conta da desvalorização das empresas diante da pandemia, a privatização dos setores anunciados por Guimarães também vai prejudicar a população. “Privatizar setores essenciais como o de cartões, loterias e o de seguros é um equívoco, dentro do princípio de reduzir a desigualdade regional e social no país. Se a Caixa fica menor ou mais frágil, sua capacidade de negociação ficará reduzida. Isso fará com que o banco passe a intervir menos na economia e na vida das pessoas mais pobres”, alerta.

As deputadas Fernanda Melchionna (Psol/RS), Joênia Wapichana (Rede/RR) e Perpétua Almeida (PCdoB/AC) também são autoras do PL, que recebeu 93% de apoio popular. Neste link é possível dar sua opinião e votar na enquete da Câmara: https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2252846

quarta-feira, 24 de junho de 2020

Coronavírus: não cumprir protocolo do Bradesco dá justa causa


Dois bancários foram desligados por justa causa: uma por ter ido trabalhar doente; outro por ter descumprido a quarentena. Sindicato alerta: quem está com Covid-19, suspeita ou em quarentena deve seguir as recomendações do banco e manter o afastamento
Ocorreu recentemente com dois funcionários em São Paulo: uma bancária que testou positivo para Covid-19 e mesmo assim foi ao local de trabalho; e um bancário que estava em quarentena, pois trabalhava em local com caso confirmado, e descumpriu o afastamento ao visitar uma agência.

veja também: Medo faz profissionais tolerarem o assédio moral
Os dois bancários procuraram o Sindicato e estão recebendo a assistência devida, mas o Bradesco foi irredutível e comunicou que não irá reverter a justa causa. “Por isso alertamos todos os funcionários do Bradesco que fiquem em casa quando a orientação do banco for esta. O trabalhador que testar positivo, ou mesmo tiver suspeita, deve imediatamente comunicar seu gestor para que seja providenciado o afastamento”, orienta a diretora do Sindicato de SP, funcionária do Bradesco, Sandra Regina.
Sandra destaca que, além de resultar em demissões por justa causa, ir trabalhar doente ou com suspeita põe em risco colegas e clientes. “Afastar-se, nesses casos, é uma questão de responsabilidade com os outros”, afirma.



terça-feira, 23 de junho de 2020

Medo faz profissionais tolerarem o assédio moral

[Medo faz profissionais tolerarem o assédio moral]
Grande parte dos profissionais que sofreram ou presenciaram algum tipo de assédio moral se omitiu por medo de demissão. De acordo com o pesquisa do IPRC (Instituto de Pesquisa do Risco Comportamental), o índice chega a 41%.
O levantamento, feito em 24 empresas brasileiras privadas, revela ainda que também é alta a taxa dos trabalhadores que escondem o assédio sexual e não denunciam, 37%.
O levantamento trabalhou com três frentes: assédio moral, assédio sexual e corporativismo. O último tema que se caracteriza em uso de poder para privilegiar o bem-estar de determinados grupos é suportado por 47% das pessoas. Para os entrevistados, a prática de “panelinhas” nas empresas causa desunião e distanciamento na equipe de trabalho.

Vale lembrar que o assédio moral é um conjunto de comportamentos que indicam uma imposição ao assediado, exercendo assim um domínio e subjugando a vontade da vítima. Já o assédio sexual se caracteriza no ato de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, geralmente praticado de forma escondida, a fim que não se possa identificar o assediador. 

segunda-feira, 22 de junho de 2020

Vale-alimentação e vale-transporte não farão sentido com home office, diz presidente do TRT-RJ



Ele afirmou ainda que, com as mudanças, haverá também redução de custos, pois as empresas não precisarão mais de grandes escritórios

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Rio (TRT-RJ), José Fonseca Martins Junior, afirmou que o mercado de trabalho vai precisar se adaptar à pandemia do coronavírus.

Segundo ele, haverá mais “home office”, informalidade e a empresa não precisará pagar benefícios como vale-alimentação e vale-transporte.

“A pandemia nos obriga a fazer uma revisão da interpretação das normas do direito do trabalho”, disse Martins durante “live” promovida pelos jornais "Valor Econômico" e "O Globo.

Veja também : Basa fechará agências em Santa Inês e Pinheiro, mas SEEB/MA nada faz

Para o magistrado, “se a gente matar as empresas, vamos estar matando os empregados também”. “O Judiciário vai precisar ter equilíbrio na interpretação das normas.”

Segundo ele, devido à pandemia, haverá uma nova modalidade de trabalho através do “home office”, com mais uso de videoconferências e automação do trabalho. Ele afirmou ainda que, com as mudanças, haverá também redução de custos, pois as empresas não precisarão mais de grandes escritórios para abrigar todos os empregados.

“Com o ‘home office’, não fará sentido pagar vale-alimentação e vale-transporte”, defendeu.

O presidente do TRT-RJ também afirmou que, com a crise trazida pela covid-19, o Brasil também enfrentará um aumento da informalidade.

Fonte: Jornal Valor Econômico 




domingo, 21 de junho de 2020

Participe da Consulta Nacional 2020 e ajude a definir as prioridades da categoria


Está no ar a Consulta Nacional 2020! Realizada todos os anos, ela é fundamental para saber a opinião dos trabalhadores e definir as prioridades para a Campanha Nacional. A Consulta aborda temas como remuneração, metas, Covid-19, bancos públicos e organização dos trabalhadores.
Em decorrência do isolamento social causado pela pandemia, a consulta de 2020 é totalmente eletrônica e pode ser respondida até o dia 29 de junho. Para participar, basta acessar o link e confirmar seus dados pessoais.
Participe! Quanto maior o número de respostas, mais preciso será o diagnóstico do que a categoria realmente pensa e quer para a Campanha Nacional.

Fonte: Contraf-CUT

Contraf-CUT realiza Conferência Livre dentro da 5ª Conferência Nacional de Saúde dos Trabalhadores e Trabalhadoras

Evento será realizado em formato híbrido, com participação presencial na sede da Contraf-CUT, e virtual por meio da plataforma Zoom A Confed...